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norma nº 574/1993

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 574
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU
 SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
 IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo de Ijaci autorizado a reajustar os vencimentos
 e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci no percentual de
 24.8918181213%, para quem percebia no mês de novembro de 1993 até a importância
 de CR$90.126,00 (noventa mil cento e vinte e seis cruzeiros reais) e a parcela que
 exceder a este valor o percentual de reajuste é de 10% (dez por cento).
Art. 2º - Os percentuais referidos no art. 1º, serão aplicados aos vencimentos e/ou
salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no Município, relativos aos
 respectivos níveis, conforme planilha em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos a 1° de dezembro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de dezembro de 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal
PLANILHA ANEXA A LEI N.º 574 DE 20/12/93
RELAÇÃO DE SIMBOLOS E SALÁRIOS
AUMENTO DE 24.8918181213% ATÉ 6 SALÁRIOS E ACIMA DE 6 SALÁRIOS, 10%
                                                                                                    
SIMBOLO SAL. ANTERIOR AUMENTO AUMENTO VENCIM. ATUAL
1 15.021,00 3.739,00 -- 18.760,00
2 23.502,73 5.850,26 -- 29.352,99
3 26.491,88 6.594,31 -- 33.086,19
4 29.484,02 7.339,11 -- 36.823,13
5 32.476,23 8.083,92 -- 40.560,15
6 35.465,39 8.827,98 -- 44.293,37
7 38.457,56 9.572,79 -- 48.030,35
8 41.446,72 10.316,84 -- 51.763,56
9 44.438,89 11.061,65 -- 55.500,54
10 47.856,79 11.912,43 -- 59.769,22
11 50.420,24 12.550,51 -- 62.970,75
12 53.412,45 13.295,33 -- 66.707,78
13 56.404,67 14.040,15 -- 70.444,82
14 59.393,75 14.784,18 -- 74.177,93
15 62.385,96 15.529,00 -- 77.914,96
16 65.378,24 16.273,83 -- 81.652,07
17 70.747,04 17.610,22 -- 88.357,26
18 75.647,21 18.829,97 -- 94.477,18
19 79.628,68 19.821,03 -- 99.449,71
20 85.248,96 21.220,02 -- 106.468,98
21 90.709,32 22.434,00 58,33 113.201,65
22 94.524,58 22.434,00 439,86 117.398,44
23 98.568,78 22.434,00 844,28 121.847,06
24 102.752,94 22.434,00 1.262,69 126.449,63
25 106.562,74 22.434,00 1.643,67 130.640,41
26 110.601,15 22.434,00 2.047,52 135.082,67
27 114.881,85 22.434,00 2.475,59 139.791,44
28 119.419,37 22.434,00 2.929,34 144.782,71
29 124.229,19 22.434,00 3.410,32 150.073,51
30 129.327,58 22.434,00 3.920,16 155.681,74
31 134.731,86 22.434,00 4.460,59 161.626,45
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de dezembro de 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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