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norma nº 476/1990

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 1990
Date 1990-10-11
Ementa"FAZ RECONHECIMENTO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL MUNICIPAL, DÁ DENOMINAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI N°- 476
"FAZ RECONHECIMENTO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL MUNICIPAL, DÁ
 DENOMINAÇÁO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Ijaci por seus representantes na Câmara Municipal, decretout
 e eu Prefeito Municipal,
Considerando, que a Prefeitura Municipal de Ijaci adquiriu um terreno às margens da
 Rodovia Luiz Gonzaga Vilas Boas no Bairro de Serra para futuro loteamento cujo
 terreno deverá ter área de lazer,
Considerando, a necessidade de um Estádio de Futebol Municipal na localidade de
 Serra para atendìmento às comunidades de Ijaci/sede Bairro de Serra e as
 localidades de Ipiranga e Lagoinha e
Considerando mais, que o referido Estádio seja devidamente reconhecido, sanciono a
 seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica oficialmente reconhecido o Estádio de Futebol construído em terreno do
Patrimônio Municipal na localidade de Serra, o qual terá o nome de JOSÉ LUIZ DA
 PAIXÃO.
Art. 2°- - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
 sua publicação.
Mando, portanto a todas as autorídades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão ínteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de outubro de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municìpal

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