| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 570 |
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LEI N°- 479 "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . A Cãmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 6,09%, a partir de 1°- de outubro de 1990. Art. 2°- - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos saláríos e vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respectivos níveis, conforme planílha anexo. Art. 3°- - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados e pensionistas. Art. 4°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de outubro de 1990. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de outubro de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal ANEXO DA LEI N°- 479, DE 23/10/90. SÏMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS DE OUTUBRO DE 1990. SÍMBOLO SALÁRIO ATUAL S-Ol 9.475,72 S-02 10.680,87 S-03 11.887,24 S-04 13.093,62 S-05 14.298,77 S-06 15.505,15 S-07 16.710,30 S-08 17.916,68 S-09 19.294,69 S-10 20.328,21 S-11 21.534,59 S-l2 22.740,98 S-13 23.946,11 S-14 25.152,50 S-15 26.358,88 S-16 28.523,45 S-17 30.499,10 S-18 32.104,32 S-19 34.450,40 S-20 36.673,01 NOVO SALÁRIO 10.052,79 11.331,33 12.611,17 13.891,02 15.169,57 16.449,41 17.727,96 19.007,81 20.469,74 21.566,20 22.846,05 24.125,91 25.404,43 26.684,29 27.964,14 30.260,53 32.356,50 34.059,47 36.548,43 38.906,40 Prefeitura Municìpal de Ijaci, 23 de outubro de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal