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norma nº 577/1994

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 577
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES
 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Cãmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci no percentual de
 75.2771855015% para quem percebia no mês de dezembro de 1993 até a importãncia
 de CR$112.560,00 (cento e doze mil quinhentos e sessenta cruzeiros reais) e a parcela
 que exceder a este valor o percentual de reajuste é de 10% (dez por cento).
Art. 2°- - Os percentuais referidos no art. 1°-, serão aplicados aos vencimentos e/ou
 salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no municipio, relativos aos
 respectivos niveis, conforme Planilha em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de janeiro de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
 pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 1° de fevereiro de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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