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norma nº 480/1990

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 1990
Date 1990-11-05
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
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LEI Nº 480 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
O povo do Munícipio de Ijaci, por seus representantes, decretou , e eu, em seu nome
 sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O Orçamento geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1991, orça a
 Receita em Cr$ 1.150.000.000,00( um bilhão e cento e cinquenta milhões de cruzeiros),
 e fixa a despesa em Cr$ 1.150.000.000,00(um bilhão e cento e cinquenta milhões de
 cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
 Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislaçao em vigor e das especificações
 constantes do Anexo III Nº2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1-   RECEITAS CORRENTES                            1.049.500.000,00
1.1- Receita tributária                  34.500.000,00  
1.2- Receita patrimonial               17.100.000,00   
1.3- Receita Industrial                       500.000,00
1.4- Receita de serviços                    200.000,00
1.5- Transferências correntes     989.700.000,00
1.6- Outras receitas correntes         7.500,000,00
2-   Receitas de Capital                                        100.500.000,00
2.1- Operações de crédito             15.500.000,00
2.2- Alienação de bens                  17.000.000,00
2.3- Transferências de capital        63.000.000,00
2.4- Outras receitas de capital         5.000.000,00
                Total da receita                                        1.150.000.000,00
Art. 3º- A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Funções
 de governo e por Unidades Orçamentárias;
Funções de Governo
01-   Legislativa                                                             90.000.000,00
03- Administração e planejamento                            267.000.000,00
04- Agricultura                                                               40.000.000,00
05- Comunicações                                                         23.000.000,00
07- Desenbvolvimento regional                                       3.000.000,00
08- Educação e cultura                                              277.800.000,00
10- Habitação e urbanismo                                         158.000.000,00
11- Indústria, comércio e serviços                               25.000.000,00
13- Saúde e saneamento                                            135.000.000,00
15- Assistência e previdência                                      37.200.000,00
16- Transporte                                                             94.000.000,00
Total da Despesa.....................................................1.150.000.000,00
Unidades Orçamentárias
1- Câmara Municipal
1.1- Corpo Legislativo                                              80.000.000,00
1.2- Secretaria                                                          10.000.000,00
3-   Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete do Prefeito                                      128.000.000,00
2.2- Secretaria de Administração                           79.000.000,00
2.3- Secretaria de Fazenda                                    50.000,000.00
2.4- Secretaria de Educação e Cultura                 292.800.000,00
2.5- Secretaria de Saúde e Ação Social               29.200.000,00
2.6- Secretaria de Agricultura e Abastecimento    43.000.000,00
2.7- Secretaria de Obras Públicas                       438.000.000,00
total.....................................................................1.150.000.000,00
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a:
1-   realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 70%(
 setenta por cento) do montante da despesa de Capital, do Inciso III – art. 167 da
Constituição Federal.
2-   Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento, podendo para isso:
a)   anular parcial ou totalmente créditos orçamentários até o limite de 80%
(OITENTA POR CENTO), da despesa autorizada de acordo com o artigo 43
 § 1º inciso 11, da Lei Federal nº 4.320/64.
b)   Utilizar o superavit financeiro e o excesso de arrecadação, segundo os
 incisos 1 e 2 do § 1º ao artigo 43 da lei federal nº4.320/64.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução
 da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão
 inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 05 de Novembro de 1990.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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