| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1990 |
| Date | 1990-11-05 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 572 |
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LEI Nº 480 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. O povo do Munícipio de Ijaci, por seus representantes, decretou , e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O Orçamento geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1991, orça a Receita em Cr$ 1.150.000.000,00( um bilhão e cento e cinquenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 1.150.000.000,00(um bilhão e cento e cinquenta milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislaçao em vigor e das especificações constantes do Anexo III Nº2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 1.049.500.000,00 1.1- Receita tributária 34.500.000,00 1.2- Receita patrimonial 17.100.000,00 1.3- Receita Industrial 500.000,00 1.4- Receita de serviços 200.000,00 1.5- Transferências correntes 989.700.000,00 1.6- Outras receitas correntes 7.500,000,00 2- Receitas de Capital 100.500.000,00 2.1- Operações de crédito 15.500.000,00 2.2- Alienação de bens 17.000.000,00 2.3- Transferências de capital 63.000.000,00 2.4- Outras receitas de capital 5.000.000,00 Total da receita 1.150.000.000,00 Art. 3º- A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Funções de governo e por Unidades Orçamentárias; Funções de Governo 01- Legislativa 90.000.000,00 03- Administração e planejamento 267.000.000,00 04- Agricultura 40.000.000,00 05- Comunicações 23.000.000,00 07- Desenbvolvimento regional 3.000.000,00 08- Educação e cultura 277.800.000,00 10- Habitação e urbanismo 158.000.000,00 11- Indústria, comércio e serviços 25.000.000,00 13- Saúde e saneamento 135.000.000,00 15- Assistência e previdência 37.200.000,00 16- Transporte 94.000.000,00 Total da Despesa.....................................................1.150.000.000,00 Unidades Orçamentárias 1- Câmara Municipal 1.1- Corpo Legislativo 80.000.000,00 1.2- Secretaria 10.000.000,00 3- Prefeitura Municipal 2.1- Gabinete do Prefeito 128.000.000,00 2.2- Secretaria de Administração 79.000.000,00 2.3- Secretaria de Fazenda 50.000,000.00 2.4- Secretaria de Educação e Cultura 292.800.000,00 2.5- Secretaria de Saúde e Ação Social 29.200.000,00 2.6- Secretaria de Agricultura e Abastecimento 43.000.000,00 2.7- Secretaria de Obras Públicas 438.000.000,00 total.....................................................................1.150.000.000,00 Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a: 1- realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 70%( setenta por cento) do montante da despesa de Capital, do Inciso III – art. 167 da Constituição Federal. 2- Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento, podendo para isso: a) anular parcial ou totalmente créditos orçamentários até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO), da despesa autorizada de acordo com o artigo 43 § 1º inciso 11, da Lei Federal nº 4.320/64. b) Utilizar o superavit financeiro e o excesso de arrecadação, segundo os incisos 1 e 2 do § 1º ao artigo 43 da lei federal nº4.320/64. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º- Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 05 de Novembro de 1990. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal