| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 573 |
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LEI N°- 578 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE OPERAÇÁO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇAO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- .- Para aquisição de máquinas e implementos agricolas destinados a realização do Programa Municipal de Mecanização Agricola, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de operação de crédito com Instituições Financeiras, conforme previsto na Resolução n°- 75, de 1°- de outubro de 1993, do Senado Federal. Art. 2°- - Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá dar como garantia as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municipios - FPM e/ou do Imposto Sobre Circulação de Mercadories e Serviços - ICMS. Art. 3°- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 1°- de fevereiro de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal