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norma nº 580/1994

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA OPERAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS
native_id575

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LEI N°- 580
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA
 OPERAÇÁO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEFONICOS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                
Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar com a
 Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG, contrato para operação do Posto de
 Serviços Telefônicos em Ijaci, executando o serviço telefônico interurbano com o
 equipamento e aparelhamento de propriedade da Contratante-Locatária, instalados no
 prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de Ijaci sito à Rua Ildefonso Ribeiro de
Carvalho n°- 122 nesta cidade de Ijaci-MG, de conformidade com a técnica e praxes
 adotadas ou que venham a ser a dotados pela Contratante-Locatária e das quais esta
 lhe dará conhecimento e proceder a cobrança das importãncias relativas a chamadas
interurbanas e de chamadas recebidas a cobrar, ficando em ambos os                casos,
responsâvel perante a Contratante-Locatária pelo pagamento
efetivo das mesmas.
Parágrafo único - A Contratante-Locadora receberá da Contra tante-Locatária como
 retribuição dos serviços prestados comissão de 23% (vinte e trés por cento) da renda
 auferida mensalmenteem razão dos serviços por ela executados no Posto Telefônico,
 exceto sobre a tarifa do Fundo Nacional de Telecomunicações-FNT e sobre as ligações
interurbanas pedidas a cobrar.
Art. 2°- - Fica revogada totalmente a Lei n°- 262 de 15/10/81. Art. 3°- - Revogadas as
 disposições em contrário, entrarâ esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de fevereiro de 1994
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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