| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA OPERAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS |
| native_id | 575 |
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LEI N°- 580 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA OPERAÇÁO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEFONICOS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar com a Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG, contrato para operação do Posto de Serviços Telefônicos em Ijaci, executando o serviço telefônico interurbano com o equipamento e aparelhamento de propriedade da Contratante-Locatária, instalados no prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de Ijaci sito à Rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho n°- 122 nesta cidade de Ijaci-MG, de conformidade com a técnica e praxes adotadas ou que venham a ser a dotados pela Contratante-Locatária e das quais esta lhe dará conhecimento e proceder a cobrança das importãncias relativas a chamadas interurbanas e de chamadas recebidas a cobrar, ficando em ambos os casos, responsâvel perante a Contratante-Locatária pelo pagamento efetivo das mesmas. Parágrafo único - A Contratante-Locadora receberá da Contra tante-Locatária como retribuição dos serviços prestados comissão de 23% (vinte e trés por cento) da renda auferida mensalmenteem razão dos serviços por ela executados no Posto Telefônico, exceto sobre a tarifa do Fundo Nacional de Telecomunicações-FNT e sobre as ligações interurbanas pedidas a cobrar. Art. 2°- - Fica revogada totalmente a Lei n°- 262 de 15/10/81. Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrarâ esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de fevereiro de 1994 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal