| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 577 |
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LEI N°- 581 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Püblicos Municipais de Ijaci no percentual de 30.2505930297%, para quem percebia no mês de janeiro de 1994 até a importãncia de CR$ 197.292100 (cento e noventa e sete mil duzentos e noventa e dois cru zeiros reais) e a parcela que exceder a este valor o percentual de reajuste é de 10% (dez por cento). Art. 2°- - Os percentuaìs referidos no art. 1°-, serão aplicados aos vencimentos e/ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respectivos níveis, conforme planílha em anexo, que fica fazendo parte desta Leì. Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de fevereiro de 1994. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de março de 1994 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal