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norma nº 581/1994

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N°- 581
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS
 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos Servidores Püblicos Municipais de Ijaci no percentual de
 30.2505930297%, para quem percebia no mês de janeiro de 1994 até a importãncia de
 CR$ 197.292100 (cento e noventa e sete mil duzentos e noventa e dois cru zeiros reais)
 e a parcela que exceder a este valor o percentual de reajuste é de 10% (dez por cento).
Art. 2°- - Os percentuaìs referidos no art. 1°-, serão aplicados aos vencimentos e/ou
 salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos
 aos respectivos níveis, conforme planílha em anexo, que fica fazendo parte desta Leì.
Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de fevereiro de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de março de 1994
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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