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norma nº 482/1990

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1990
Date 1990-11-05
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1991 A 1993
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LEI N.º 482 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1991 A 1993
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para o triênio de 1991 a 1993 elaborado nos termos dos Atos
Complementares n.º 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima para o período, as Despesas com
Investimentos em Cr$1.928.000.000,00 (HUM BILHÃO, NOVECENTOS E VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1991
 a 1993, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1991 1992 1993 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 397.000.000,00 450.000.000,00 381.420.000,00 1.228.620.000,00
Operações de credito 15.500.000,00 40.000.000,00 60.000.000,00 115.500.000,00
Alienação de Bens 17.000.000,00 10.000.000,00 7.000.000,00 34.000.000,00
Transferências de capital 63.000.000,00 120.000.000,00 162.000.000,00 345.000.000,00
Outras Receitas de Capital 5.000.000,00 20.300.000,00 200.080.000,00 225.380.000,00
497.700.000,00 640.300.000,00 810.500.000,00 1.948.500.000,00
Art. 3º - As despesas com investimentos, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com
 base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01  -  Legislativa                                                6.000.000,00      4.500.000,00      2.300.000,00      12.800.000,00
03 – Administração e Planejamento            64.000.000,00    76.000.000,00    80.000.000,00    220.000.000,00
04 – Agricultura                                                 11.000.000,00    21.000.000,00    15.500.000,00    47.500.000,00
05 – Comunicações                                        7.000.000,00      5.000.000,00      5.000.000,00      17.000.000,00
08 – Educação e Cultura                                138.400.000,00  167.800.000,00  230.500.000,00  536.700.000,00
10 – Habitação e Urbanismo                         112.000.000,00  130.500.000,00  144.700.000,00  387.200.000,00
11 – Industria, Comércio e Serviços            5.000.000,00      11.500.000,00    9.000.000,00      25.500.000,00
13 – Saúde e Saneamento                            98.800.000,00    171.000.000,00  257.000.000,00  526.800.000,00
16 – Transporte                                                35.000.000,00    53.000.000,00    66.500.000,00    154.500.000,00
               TOTAL                                                 477.200.000,00  640.300.000,00  810.500.000,00  1.928.000.000,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos investimentos, podendo, em
conseqüência da alteração da receita ou não, serem criados novos investimentos e suprimidos ou reformulados os constantes do anexo
 desta lei, através do Decreto do chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimadas a preço de 1990, serão corrigidas monetariamente,
 por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1991.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão
 inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 05 de novembro de 1990.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal
Ronivaldo VilasBoas
Secretário da Fazenda CRC-MG 40.844

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