| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR SUB-AÇÕES DA CEMIG |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 68 Que autoriza o Poder Executivo adquirir sub-ações da CEMIG. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o poder Executivo autorizado a adquirir em sub-ações da CEMIG, a importância de NCR$ 239,00 ( duzentos e trinta e nove cruzeiros novos ). Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de março de 1968. Prefeito Municipal.