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norma nº 68/1968

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1968
Date 1968-03-28
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR SUB-AÇÕES DA CEMIG
native_id58

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Lei nº 68
Que autoriza o Poder Executivo adquirir sub-ações da CEMIG.
O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder Executivo autorizado a adquirir em sub-ações da CEMIG, a importância de NCR$ 239,00
( duzentos e trinta e nove cruzeiros novos ).
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de março de 1968.
Prefeito Municipal.

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