| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE - AMALG |
| native_id | 580 |
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LEI N° 583 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI FIiRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÁO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÁO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÁO DO ALTO RIO GRANDE - AMALG. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a Associação dos Municipios da Micro-região do Alto Rio Grande - AMALG. Art. 2°- -- A Prefeitura pagará mensalmente a contratada o valor correspondente aos serviços prestados. Art. 3°- -. A Prefeitura pagará também os encargos sociais decorrentes da Prestação e a Taxa de administração da AMALG correspondente a 9% (nove por cento) calculados sobre o total da prestação de serviços. Art. 4°- Os valores a serem pagos a contratada constantes do art. 3°-, serão reajustados mensalmente de acordo com a variação da Unidade Real de Valor (URV) do dia do pagamento. Art. 5°- Para fazer face a estas despesas, os recursos terão a seguinte dotação do orçamento vigente: 0842000 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 6°- .- Fica revogada totalmente a Lei n°- 562 de 06 de dezembro de 1993. Art. 7° - O contrato a ser firmado será pelo prezo de 11 (onze) meses a contar da data de assinatura do mesmo. Art. 8°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de março de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal