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norma nº 583/1994

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE - AMALG
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LEI N° 583
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI FIiRMAR CONTRATO DE
 PRESTAÇÁO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÁO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÁO DO ALTO RIO GRANDE - AMALG.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a
 seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar contrato de
 prestação de serviços com a Associação dos Municipios da Micro-região do Alto Rio
 Grande - AMALG.
Art. 2°- -- A Prefeitura pagará mensalmente a contratada o valor correspondente aos
 serviços prestados.
Art. 3°- -. A Prefeitura pagará também os encargos sociais decorrentes da Prestação e
 a Taxa de administração da AMALG correspondente a 9% (nove por cento)
 calculados sobre o total da prestação de serviços.
Art. 4°- Os valores a serem pagos a contratada constantes do art. 3°-, serão reajustados
 mensalmente de acordo com a variação da Unidade Real de Valor (URV) do dia do
 pagamento.
Art. 5°-  Para fazer face a estas despesas, os recursos terão a seguinte dotação do
 orçamento vigente:
0842000 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 6°- .- Fica revogada totalmente a Lei n°- 562 de 06 de dezembro de 1993.
Art. 7° - O contrato a ser firmado será pelo prezo de 11 (onze) meses a contar da data
 de assinatura do mesmo.
Art. 8°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de março de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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