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norma nº 584/1994

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI EM "URV" - UNIDADE REAL DE VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 584
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÁO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS
 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI EM "URV" - UNIDADE REAL DE
 VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar ou
 seja, transformar os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais de
 Ijaci em Unidade Real de Valor, tomando como referência os salários de Fevereiro
 de 1994 (ültimo dia do mês de referência).
Art. 2°- A transformação referida no art. l°-, será aplicada aos vencimentos e/ou salários
 constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos
 respectivos níveis, conforme Planílha em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 3°- - A transformação de que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e
 Pensionistas.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a l°- de março de 1994, prevalecendo a
 mesma como política salarial deste mês de março e valendo automaticamente até que
 se adote outro reajuste por índices oficiais.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
 pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de março de 1994
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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