| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI EM "URV" - UNIDADE REAL DE VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 581 |
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LEI Nº 584 DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÁO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI EM "URV" - UNIDADE REAL DE VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar ou seja, transformar os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais de Ijaci em Unidade Real de Valor, tomando como referência os salários de Fevereiro de 1994 (ültimo dia do mês de referência). Art. 2°- A transformação referida no art. l°-, será aplicada aos vencimentos e/ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respectivos níveis, conforme Planílha em anexo, que fica fazendo parte desta Lei. Art. 3°- - A transformação de que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a l°- de março de 1994, prevalecendo a mesma como política salarial deste mês de março e valendo automaticamente até que se adote outro reajuste por índices oficiais. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de março de 1994 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal