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norma nº 586/1994

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaCRIA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESTABELECE CLASSE E NUMERO DE VAGAS
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LEI Nº 586
CRIA O CARGO DE TECNICO ADMINISTRATIVO NO GRUPO DE ATIVIDADES
 ADMINISTRATIVAS E ESTABELECE CLASSE E NUMERO DE VAGAS.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal
 em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica Criado no quadro permanente do Grupo de atividades Administrativas, do
 plano de cargos e salários desta Prefeitura, o cargo de Tecnico Administrativo.
Art. 2°- - O Cargo criado pelo artigo anterior terá 03 (tres) vagas a serem preenchidas
 por concurso público ou promoção Funcional a medida que necessitem ser ocupadas e
 terem faixa salarial do S20 ao S27 da tabela de Símbolos e Salários.
Art. 3°- - Esta Lei entrará em vìgor a partir de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da
 presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
 nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de maio de 1994
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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