| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESTABELECE CLASSE E NUMERO DE VAGAS |
| native_id | 585 |
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LEI Nº 586 CRIA O CARGO DE TECNICO ADMINISTRATIVO NO GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESTABELECE CLASSE E NUMERO DE VAGAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica Criado no quadro permanente do Grupo de atividades Administrativas, do plano de cargos e salários desta Prefeitura, o cargo de Tecnico Administrativo. Art. 2°- - O Cargo criado pelo artigo anterior terá 03 (tres) vagas a serem preenchidas por concurso público ou promoção Funcional a medida que necessitem ser ocupadas e terem faixa salarial do S20 ao S27 da tabela de Símbolos e Salários. Art. 3°- - Esta Lei entrará em vìgor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de maio de 1994 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal