| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1994 |
| Date | 1994-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI, CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, PEDREIROS, CARPINTEIROS E SERVENTES, PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR A RUA PEDRO DE OLIVEIRA CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM O MEC |
| native_id | 587 |
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LEI Nº 587 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI, CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, PEDREIROS, CARPINTEIROS E SERVENTES, PARA CONSTRUÇÁO DE UM PRÉDIO ESCOLAR A RUA PEDRO DE OLIVEIRA CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM O MEC. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, 02 (dois) carpinteiros, 4 (quatro) Pedreiros e 08 (oito) serventes para dar continuidade a construção de um prédio Escolar situado à Rua Pedro de Oliveira s/n, conforme convênio firmado com o MEC. Art. 2°- - A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados , salários de acordo com valores do 1°- símbolo da classe na qual forem contratados. Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados constantes do art. 2°- serão reajustados mensalmente de acordo com a variação da URV do dia do pagamento. Art. 4°- - Para fazer face a estas despesas os recursos terão a seguinte detação: 0807021 - Educação e Cultura 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 5°- - O contrato terá duração pelo prazo de 90 dias a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por mais 90 dias perante acordo assinado no final do contrato. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de maio de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal