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norma nº 587/1994

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1994
Date 1994-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI, CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, PEDREIROS, CARPINTEIROS E SERVENTES, PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR A RUA PEDRO DE OLIVEIRA CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM O MEC
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LEI Nº 587
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI, CONTRATAR POR PRAZO
 DETERMINADO, PEDREIROS, CARPINTEIROS E SERVENTES, PARA
 CONSTRUÇÁO DE UM PRÉDIO ESCOLAR A RUA PEDRO DE OLIVEIRA
 CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM O MEC.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a
 seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, 02 (dois)
 carpinteiros, 4 (quatro) Pedreiros e 08 (oito) serventes para dar continuidade a
 construção de um prédio Escolar situado à Rua Pedro de Oliveira s/n, conforme
 convênio firmado com o MEC.
Art. 2°- - A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados , salários de acordo com
 valores do 1°- símbolo da classe na qual forem contratados.
Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados constantes do art. 2°- serão
 reajustados mensalmente de acordo com a variação da URV do dia do pagamento.
Art. 4°- - Para fazer face a estas despesas os recursos terão a seguinte detação:
0807021 - Educação e Cultura
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5°- - O contrato terá duração pelo prazo de 90 dias a contar da assinatura do
 mesmo, podendo ser prorrogado por mais 90 dias perante acordo assinado no final do
 contrato.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de maio de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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