| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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LEI N°- 486 "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALARIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Munìcipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municípais no percentual de 29,64% (vinte e nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) a partir de 1°- de novembro de 1990. Art. 2°- - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respectivos níveis conforme planílha anexo. Art. 3°- - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados e pensionistas. Art. 4°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de novembro de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de novembro de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal ANEXO DA LEI N°- 486, DE 21,/11/90. SÏMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS DE NOVEMBRO DE 1990 SiMBOLO SALARIO ATUAL NOVO SALÁRIO S-Ol 10.052,79 13.032,44 S-02 11.331,33 14.689,94 S-03 12.611,17 16.349,12 S-04 13.891,02 18.008,32 S-05 15.169,57 19.665,83 S-06 15.449,41 21.325,02 S-07 17.727j96 22.982,53 S-08 19.007,81 24.641,72 S-09 20.469,74 26.536197 S-10 21.566,20 27.958,42 S-11 22.846,05 29.617,62 S-12 24.125,91 31.276,83 S-13 25.404,43 32.934,30 S-14 26.684,29 34.593,51 S-15 27.964,14 36.252,71 S-16 30.260,53 39.229,75 S-17 32.356,50 41.946,97 S-18 34.059,47 44.154,70 S-19 36.548,43 47.381,38 S-20 38.906,40 50.438,26 Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de novembro de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal