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norma nº 53/1967

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1967
Date 1967-04-17
EmentaQUE AUTORIA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id59

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Lei nº 53
Que autoria o Sr. Prefeito Municipal de Ijaci a firmar convênio com a secretaria
 de Educação do Estado de Minas Gerais.
           O povo do município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Ijaci a assinar convênio com a secretaria de Educação de
 Estado de Minas Gerais, sôbre qualquer modalidade de ensino que atenda aos legitimos interesses desse município.
           Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua
 publicação.
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ijaci, 17 de abril de 1967
a) José Pedro de Castro Filho                        Maria Aparecida Ramos
Prefeito Municipal                                                     Secretária

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