| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1994 |
| Date | 1994-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO 2 PEDREIROS, 1 CARPINTEIRO, 4 SERVENTES PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE, DE PEQUENO PORTE NO BAIRRO DE SERRA MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 596 |
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LEI N°- 593 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO 2 PEDREIROS, 1 CARPINTEIRO, 4 SERVENTES PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE, DE PEQUENO PORTE NO BAIRRO DE SERRA MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar 02 pedreiros, Ol carpinteiro e 04 serventes para construírem um centro de saüde de pequeno porte no Bairro de Serra, conforme convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Assuntos Municipais ( SEAM ) Art. 2°- A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados salários de acordo com os valores do primeiro símbolo da classe na qual forem contratados. Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados serão reajustados mensalmente de acordo com a URV do dia do pagamento. Art. 4°- - Para fazer face a estas despesas os recursos terão a seguinte dotação: 1375428 - Saúde e Saneamento. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 5°- - O contrato terá duração pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante acordo firmado no final do contrato. Art. 6°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de agosto de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal