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norma nº 595/1994

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1994
Date 1994-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI, DE URV (UNIDADE REAL DE VALOR) PARA R$ (REAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N°- 595
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÁO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS
 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI, DE URV (UNIDADE REAL DE
VALOR) PARA R$ (REAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes,decretou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Arto 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a transformar os
 vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci de URV
 (UNidade Real de Va lor) para R$ (Real) tomando como referência os mesmos valores
 vigentes no mês de junho de 1994.
Art. 2°- - A transformação, referida no art. 1°-, será aplicada aos vencimentos e/ou
 salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigente no Municipio de Ijaci,
 relativos aos respectivos niveis salariais conforme planilha em anexo, que fica
 fazendo parte integrante desta Lei.
Arte 3°- - A transformação de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e
 pensionistas.
Arto 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1°- de Julho de 1994, dia da
 implantação da nova moeda, prevalecendo a mesma como politica salarial até que se
 adote nova medida.
Mando, potanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de agosto de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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