| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1994 |
| Date | 1994-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI, DE URV (UNIDADE REAL DE VALOR) PARA R$ (REAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 598 |
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LEI N°- 595 DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÁO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI, DE URV (UNIDADE REAL DE VALOR) PARA R$ (REAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes,decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Arto 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a transformar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci de URV (UNidade Real de Va lor) para R$ (Real) tomando como referência os mesmos valores vigentes no mês de junho de 1994. Art. 2°- - A transformação, referida no art. 1°-, será aplicada aos vencimentos e/ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigente no Municipio de Ijaci, relativos aos respectivos niveis salariais conforme planilha em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Arte 3°- - A transformação de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Arto 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1°- de Julho de 1994, dia da implantação da nova moeda, prevalecendo a mesma como politica salarial até que se adote nova medida. Mando, potanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de agosto de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal