br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 596/1994

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1994
Date 1994-09-27
EmentaAUTORIZA LIGAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N°- 596
AUTORIZA LIGAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Considerando que o Sr. José Bonifácio de Alvarenga, proprietário do imóvel Piampum,
 neste município de Ijaci, concedeu permissão para que a Prefeitura Municipal de Ijaci,
 utilize de seu imóvel para instalação de um reservatório metálico de água potável, bem
 como a passagem de 1.650 metros de tubulação de abastecimento e distribuição, para
 atender os bairros de Córrego Pintado, Novo Horizonte e Vila Industrial com
 abastecimento de água potável.
Considerando a importância deste empreendimento e a sua finalidade, que conta com a
 cooperação do Sr. José Bonifácio de Alvarenga, apresenta Lei nos seguintes termos:
Arto 1°- - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci, autorizada a conceder em caráter
 permanente e gratuíto, uma ligação de água potável para uso no imóvel Piampum de
 Propriedade do Sr. José Bonifácio de Alvarenga
Art. 2°- - Esta ligação obedecerá as normas adotadas nas ligações já existentes no
 município.
Art. 3°- - Sendo no futuro o imóvel loteado, a Prefeitura Municipal de Ijaci, se
 compromete a fazer a remoção da tubulação de abastecimento e distribuição, que é
 objeto deste Lei, de modo a colocá-la no leito das ruas, não prejudicando os lotes,
 conforme solicitado pelo proprietário.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a remoção de toda a tubulação
 correrão por conta da Prefeitura Municipal de Ijaci.
Art. 4°- - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
 de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci,27 de Setembro de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

open original →