| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1994 |
| Date | 1994-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA LIGAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N°- 596 AUTORIZA LIGAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Considerando que o Sr. José Bonifácio de Alvarenga, proprietário do imóvel Piampum, neste município de Ijaci, concedeu permissão para que a Prefeitura Municipal de Ijaci, utilize de seu imóvel para instalação de um reservatório metálico de água potável, bem como a passagem de 1.650 metros de tubulação de abastecimento e distribuição, para atender os bairros de Córrego Pintado, Novo Horizonte e Vila Industrial com abastecimento de água potável. Considerando a importância deste empreendimento e a sua finalidade, que conta com a cooperação do Sr. José Bonifácio de Alvarenga, apresenta Lei nos seguintes termos: Arto 1°- - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci, autorizada a conceder em caráter permanente e gratuíto, uma ligação de água potável para uso no imóvel Piampum de Propriedade do Sr. José Bonifácio de Alvarenga Art. 2°- - Esta ligação obedecerá as normas adotadas nas ligações já existentes no município. Art. 3°- - Sendo no futuro o imóvel loteado, a Prefeitura Municipal de Ijaci, se compromete a fazer a remoção da tubulação de abastecimento e distribuição, que é objeto deste Lei, de modo a colocá-la no leito das ruas, não prejudicando os lotes, conforme solicitado pelo proprietário. Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a remoção de toda a tubulação correrão por conta da Prefeitura Municipal de Ijaci. Art. 4°- - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci,27 de Setembro de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal