| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1963 |
| Date | 1963-11-30 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A INSCRIÇÃO DOS SENHORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 6 |
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Lei nº 6 Que autoriza a inscrição dos senhores funcionários Públicos Municipais no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Servidores do Estado de Minas Gerais; O povo do municipio de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os funcionários Públicos Municipais serão inscritos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais . Art. 2º - As despesas de inscrição correção por conta dos funcionários e será deduzida do vencimento bruto, de cada um a percentagem estipulada pela Previdência. Art. 3º - Revogam as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor ao tempo de sua publicação. Ijaci, 30 de novembro de 1963 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Sanciono a presente lei, Ijaci, 30 de novembro de 1963 Prefeito Municipal