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norma nº 54/1967

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1967
Date 1967-04-17
EmentaQUE AUTORIZA O SR. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, A FIRMAR CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Lei nº 54
           Que autoriza o Sr. Prefeitura Municipal de Ijaci, a firmar convênios com o ministério de Educação e
 cultura.
           O povo do Município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a presente lei.
           Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Ijaci a assinar convênios com o ministro de educação e
 cultura , para a expanção, neste município, do Plano Nacional de Educação e cultura, para a expansão, neste
município, do Plano Nacional de Educação.
           Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua
 publicação.
           Registre-se, publique-se, e cumpra-se
Ijaci, 17 de abril de 1967
a) José Pedro de Castro filho                                     Maria Aparecida Ramos
Prefeito Municipal                                                     Secretária.

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