| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1967 |
| Date | 1967-04-17 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O SR. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, A FIRMAR CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Lei nº 54 Que autoriza o Sr. Prefeitura Municipal de Ijaci, a firmar convênios com o ministério de Educação e cultura. O povo do Município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a presente lei. Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Ijaci a assinar convênios com o ministro de educação e cultura , para a expanção, neste município, do Plano Nacional de Educação e cultura, para a expansão, neste município, do Plano Nacional de Educação. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Ijaci, 17 de abril de 1967 a) José Pedro de Castro filho Maria Aparecida Ramos Prefeito Municipal Secretária.