| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1994 |
| Date | 1994-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 600 |
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LEI N°- 597 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci, no percentual de 8,04% (oito por cento e zero quatro décimos) para quem percebia no mês de agosto de 1994 até a importância de R$ 388,74 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), e a parcela que exceder a este valor o percentual de reajuste é de 4,02°/ (quatro por cento e zero dois décimos). Art. 2°- - Os percentuais referidos no art. 1°- serão aplicados aos vencimentos e/ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respectivos níveis, conforme planilha em anexo, que fica fazendo parte desta Lei. Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1°- de setembro de 1994. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de outubro de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal