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norma nº 597/1994

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 1994
Date 1994-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N°- 597
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES
 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci, no percentual de
 8,04% (oito por cento e zero quatro décimos) para quem percebia no mês de agosto de
 1994 até a importância de R$ 388,74 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e
 quatro centavos), e a parcela que exceder a este valor o percentual de reajuste é de
4,02°/ (quatro por cento e zero dois décimos).
Art. 2°- - Os percentuais referidos no art. 1°- serão aplicados aos vencimentos e/ou
 salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos
 aos respectivos níveis, conforme planilha em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1°- de setembro de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta
 Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de outubro de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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