| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1994 |
| Date | 1994-10-06 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE OBJETIVOS E METAS PARA O TRIÊNIO 1995 A 1997 |
| native_id | 602 |
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LEI N.º 599 Aprova o Plano Plurianual de Objetivos e metas para o triênio 1995 a 1997 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O plano plurianual do objetivo e metas de Ijaci, para o triênio de 1995 a 1997, elaborado nos termos do artigo 165 da Constituição Federal é fixado para o período, as despesas de objetivos e metas em R$ 5.473.000,00 (cinco milhões quatrocentos e setenta e três mil reais). Art. 2º - Os recursos ao financiamento aos objetivos e metas fixados no Plano Plurianual para o triênio de 1995 e 1997, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1995 1996 1997 TOTAL Superávit do orçamento corrente 922.000,00 320.000,00 180.000,00 1.422.000,00 Operações de Credito 50.000,00 100.000,00 60.000,00 210.000,00 Alienação de bens 15.000,00 12.000,00 47.000,00 Transferências de capital 795.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 3.645.000,00 Outras Receias de Capital 22.000,00 82.000,00 45.000,00 149.000,00 1.809.000,00 1.917.000,00 1.747.000,00 5.473.000,00 Art. 3º - As despesas com o plano plurianual de objetivos e metas discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizado por esta lei são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 01 – Legislativa 8.000,00 15.000,00 3.000,00 26.000,00 03 – Administração 208.000,00 137.000,00 69.000,00 414.000,00 04 – Agricultura 41.000,00 62.000,00 30.500,00 133.500,00 05 – Comunicações 21.000,00 30.000,00 15.000,00 66.000,00 08 – Educação e Cultura 463.000,00 284.000,00 96.000,00 843.000,00 09 – Habitação e Urbanismo 579.000,00 671.000,00 981.000,00 2.231.000,00 11 – Industria, Com. E S. 10.000,00 23.000,00 3.000,00 36.000,00 13 – Saúde e Saneamento 296.000,00 440.000,00 308.000,00 1.044.000,00 16 – Transporte 183.000,00 255.000,00 241.000,00 679.000,00 1.809.000,00 1.917.000,00 1.747.000,00 5.473.000,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas podendo, sem conseqüência da alteração da receita ou não, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as constantes do anexo desta lei: Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1995 a 1997, estimados a preço de 1994, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1995. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de outubro de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal RONIVALDO VILAS BOAS TC CRC-MG 40.844