| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS |
| native_id | 605 |
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LEI N°- 602 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débito junto ao INSS de no máximo por 60 (sessenta) meses consecutivos. Art. 2°- - Para fazer face a esta despesa os recursos terão a seguinte dotação do orçamento vigente: 2. -. Prefeitura Municipal 2.3. - Secretaria da Fazenda 0.3. - Administração e Planejamento 0.8. - Administração Financeira 0.3.3. - Divida Interna 3.0.0.0. - Despesas Correntes 3.2.6.5. - Juros de Outras Dividas 2.0.2.4. - Juros de Operações Diversas Art. 3°- - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, do- tações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci,28 de Novembro de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Pref eito Municipal