| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. |
| native_id | 606 |
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LEI Nº 642/97 AUTORIZA PARCELAMENTO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a Seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder Executivo autorizado a firmar contrato de parcelamento, para pagamento das contribuições e demais débitos da Municipalidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações próprias do Orçamento em Vigor. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci. Em 31 de janeiro de 1997. Antonio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal