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norma nº 643/1997

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DEBITO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG).
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LEI Nº 643/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE
 PARCELAMENTO  DE DEBITO COM  O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
 DOS SERVIDORES  DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG).
                                              A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
                       Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento, para
pagamento de contribuições e dívidas da Municipalidade para o Instituto de Previdência dos Servidores
 do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
                       Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta de
 dotações orçamentarias do orçamento em vigor.
                       Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de sua
 publicação.
                       Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei
pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 31 de janeiro de 1997.
Antonio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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