| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DEBITO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). |
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LEI Nº 643/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DEBITO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento, para pagamento de contribuições e dívidas da Municipalidade para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta de dotações orçamentarias do orçamento em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 31 de janeiro de 1997. Antonio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal