| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 611 |
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LEI Nº644/97 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado ao poder Executivo Municipal firmar convênio de cooperação mutua com o Estado de Minas Gerais, através da secretaria de Estado da Educação, visando dar cobertura de despesas da Municipalidade com: I-Reforma, construção, e/ou ampliação de prédios Escolares da redes Municipal e Estadual de Ensino; II-Aquisição de material Escolar, uniformes, bens móveis e imóveis, semoventes, para as escolas das redes Municipal e Estadual de Ensino; III-Cessão de Pessoal, operacionalização, manutenção, reciclagem e treinamento de professores das redes Municipal e Estadual; IV-Contratação de médicos, dentistas, enfermeiros, paramédicos, psicólogos e demais profissionais para atendimento aos alunos da rede escolar Municipal e Estadual; V-Aquisição de medicamentos e material odontologico destinado aos alunos em idade escolar da redes Municipal e Estadual de Ensino VI-Transporte de Alunos, professores, servidores das redes Municipal e estadual de Ensino; VII-Aquisição e manutenção de Veículos destinados ao transporte de alunos, professores e servidores das redes municipal e Estadual de ensino; VIII-Outras despesas destinadas ao normal funcionamento das escolas Municipais e Estaduais. Art.2º-Outras despesas decorrentes da execução desta Lei, correm por conta de dotações próprias dos orçamentos correntes e futuros, sob a rubrica 08 (Educação e Cultura). Art.3º-Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 31 de Janeiro de 1997 Antonio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal