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norma nº 644/1997

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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LEI Nº644/97
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
                  A Câmara Municipal de Ijaci/MG, decreta e eu Prefeito
 Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:        Art. 1º- Fica autorizado ao poder Executivo Municipal firmar convênio
 de cooperação mutua com o Estado de Minas Gerais, através da secretaria de
 Estado da Educação, visando dar cobertura de despesas da Municipalidade com:        I-Reforma, construção, e/ou ampliação de prédios Escolares da redes
Municipal e Estadual de Ensino;
        II-Aquisição de material Escolar, uniformes, bens móveis e imóveis,
 semoventes, para as escolas das redes Municipal e Estadual de Ensino;        III-Cessão de Pessoal, operacionalização, manutenção, reciclagem e
 treinamento de professores das redes Municipal e Estadual;        IV-Contratação de médicos, dentistas, enfermeiros, paramédicos,
 psicólogos e demais profissionais para atendimento aos alunos da rede escolar
 Municipal e Estadual;
        V-Aquisição de medicamentos e material odontologico destinado aos
 alunos em idade escolar da redes Municipal e Estadual de Ensino        VI-Transporte de Alunos, professores, servidores das redes Municipal
 e estadual de Ensino;
        VII-Aquisição e manutenção de Veículos destinados ao transporte de
 alunos, professores e servidores das redes municipal e Estadual de ensino;        VIII-Outras despesas destinadas ao normal funcionamento das escolas
 Municipais e Estaduais.
        Art.2º-Outras despesas decorrentes da execução desta Lei, correm por
 conta de dotações próprias dos orçamentos correntes e futuros, sob a rubrica
 08 (Educação e Cultura).        Art.3º-Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor
 a partir de sua Publicação.        Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
 execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão
 inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 31 de Janeiro de 1997
Antonio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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