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norma nº 606/1994

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1994
Date 1994-12-27
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE ATÉ 1,5% (UM E MEIO POR CENTO) DO FMP AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE – CISMARG
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LEI N.º 606
AUTORIZA O REPASSE DE ATÉ 1,5%(UM E MEIO POR
 CENTO) DO FMP AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
 SAUDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE –
 CISMARG
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes na Câmara Municipal de Ijaci,
 decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até 1,5%(um e meio por cento)
 do Fundo de Participação dos Municípios – FPM -, de cada mês, à partir do exercício de
 1995, como contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Microrregião do Alto Rio
Grande – CISMARG.
Art. 2º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas decenais referentes à
 contribuição do FPM, transferindo-as ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da
 Microrregião do Alto Rio Grande – CISMARG.
Art. 3º - A contribuição destinado ao CISMARG constará do respectivo orçamento do
Município em cada exercício financeiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de dezembro de 1994.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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