| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1994 |
| Date | 1994-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE ATÉ 1,5% (UM E MEIO POR CENTO) DO FMP AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE – CISMARG |
| native_id | 612 |
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LEI N.º 606 AUTORIZA O REPASSE DE ATÉ 1,5%(UM E MEIO POR CENTO) DO FMP AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE – CISMARG O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes na Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até 1,5%(um e meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios – FPM -, de cada mês, à partir do exercício de 1995, como contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Microrregião do Alto Rio Grande – CISMARG. Art. 2º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas decenais referentes à contribuição do FPM, transferindo-as ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Grande – CISMARG. Art. 3º - A contribuição destinado ao CISMARG constará do respectivo orçamento do Município em cada exercício financeiro. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de dezembro de 1994. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal