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norma nº 645/1997

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR.
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LEI Nº 645/97
AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM ESTADO DE
 MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR.
                                              A Câmara Municipal de Ijaci/MG, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
                       Art.1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com o
 Estado de Minas Gerais,através da policia Militar, com o objetivo de ocupação de duas residências de
 propriedade do Município de Ijaci, com área construída de 130 m2 (Cento e trinta metros quadrados) e
 respectivo terreno com 208,00 m2 (duzentos e oito metros quadrados), situados a rua Ildefonso Ribeiro
 de Carvalho, S/N.
                       Parágrafo Único: O prazo do contrato de comodato autorizado nos termos do artigo
 anterior será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado no interesse da Municipalidade.
                       Art. 2º- A Ocupação do imóvel cedido em comodato, nos termos do artigo anterior,
 somente se dará para abrigar a sede do destacamento Policial de Ijaci, vedado seu uso para outros fins.
                       Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotações próprias
 do orçamento vigente.
                       Art. 4º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua
 publicação.
                       Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 31 de janeiro de 1997.
Antônio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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