| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR. |
| native_id | 613 |
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LEI Nº 645/97 AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art.1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com o Estado de Minas Gerais,através da policia Militar, com o objetivo de ocupação de duas residências de propriedade do Município de Ijaci, com área construída de 130 m2 (Cento e trinta metros quadrados) e respectivo terreno com 208,00 m2 (duzentos e oito metros quadrados), situados a rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho, S/N. Parágrafo Único: O prazo do contrato de comodato autorizado nos termos do artigo anterior será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado no interesse da Municipalidade. Art. 2º- A Ocupação do imóvel cedido em comodato, nos termos do artigo anterior, somente se dará para abrigar a sede do destacamento Policial de Ijaci, vedado seu uso para outros fins. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 31 de janeiro de 1997. Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal