| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR, SEXTO COMANDO REGIONAL DE POLICIAMENTO |
| native_id | 614 |
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LEI Nº 646/97 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR, SEXTO COMANDO REGIONAL DE POLICIAMENTO A Câmara Municipal de Ijaci/MG, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Militar, Sexto Comando Regional de Policiamento, visando a cooperação mútua para execução do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Ijaci/MG. Art.2º-Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial no limite de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), podendo anular dotações orçamentarias, consignadas no orçamento em vigor. Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 31 de janeiro de 1997. Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal