| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 615 |
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LEI 647/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) com objetivo de dar cobertura as seguintes despesas com a agência Bancaria daquela instituição, instalada na cidade de Ijaci: I-Faturas Mensais de telefone; II-Faturas mensais de energia elétrica; III-Aluguel do prédio; IV-Transporte de malote e de valores; Art. 2º-As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentaria; 02-Executivo 2.2-Secretaria da Administração 3.0.0.0-Despesas Correntes 3.1.3.0-Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 31 de janeiro de 1997 Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal