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norma nº 648/1997

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITO COM FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO).
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LEI Nº 648/97
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITO COM FGTS (FUNDO DE
 GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO).
                                              A Câmara Municipal de Ijaci/MG decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
                       Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento de debito
referente ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), com a Caixa Econômica
 Federal.
                       Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
 dotações próprias do Orçamento Vigente.
                       Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de sua
 publicação.
                       Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela s contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 31 de janeiro de 1997
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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