| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITO COM FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO). |
| native_id | 616 |
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LEI Nº 648/97 AUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITO COM FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO). A Câmara Municipal de Ijaci/MG decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento de debito referente ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), com a Caixa Econômica Federal. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela s contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 31 de janeiro de 1997 Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal