| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 618 |
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LEI N° 607 AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IJACI o Povo do Município de Ijaci, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Munìcipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- -- Fica ampliado o perimetro urbano do município de Ijaci, estendendo-se ao terreno doado ao município pelo Estado, na Lagoinha, com as seguintes delimitações: Partindo-se do ponto de encontro da propriedade dos herdeiros de Serafim Martins Gomes com a propriedade de Antônio Alvarenga Vilas Boas, junto a Estrada Velha da Lagoinha, segue-se o limite de propriedade de Antônio Alvarenga Vilas Boas até o encontro com a estrada Serra-Lagoinha (antiga Pedreira-Lavras). Segue-se por esta estrada, rumo á Serra, até a Estrada Velha da Lagoinha (limite com os herdeiros de Serafim Martins Gomes). E por esta até o ponto de origem. Art. 2°- - Revogam--se as disposições em contrário. Art. 3°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos que o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 07 de abril de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal