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norma nº 607/1995

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IJACI
native_id618

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LEI N° 607
AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IJACI
o Povo do Município de Ijaci, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e
 eu, Prefeito Munìcipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- -- Fica ampliado o perimetro urbano do município de Ijaci, estendendo-se ao
 terreno doado ao município pelo Estado, na Lagoinha, com as seguintes delimitações:
Partindo-se do ponto de encontro da propriedade dos herdeiros de Serafim Martins
 Gomes com a propriedade de Antônio Alvarenga Vilas Boas, junto a Estrada Velha da
 Lagoinha, segue-se o limite de propriedade de Antônio Alvarenga Vilas Boas até o
 encontro com a estrada Serra-Lagoinha (antiga Pedreira-Lavras). Segue-se por esta
 estrada, rumo á Serra, até a Estrada Velha da Lagoinha (limite com os herdeiros de
 Serafim Martins Gomes). E por esta até o ponto de origem.
Art. 2°- - Revogam--se as disposições em contrário.
Art. 3°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos que o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 07 de abril de 1995.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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