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norma nº 608/1995

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 1995
Date 1995-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N°- 608
DISPÓE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES
 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos servidores Püblicos Municipais de Ijaci, no percentual de
 10% (dez por cento).
Art. 2°- - O percentual, referido no Art. 1°-, será aplicado aos vencimentos e/ou salários
 constantes no Plano de Cargos e Salários vigente no Município, relativos aos níveis de
 S-02 a S-31, conforme planilha anexa, que torna parte integrante desta Lei.
Art. 3°- - Considerando que o símbolo S-Ol representa o salário mínimo regional e que
 na tabela vigente não se enquadra nenhum empregado do quadro permanente e nem
 do comissionado, portanto não causando nenhuma redução em salários, resolve
 manter na tabela de Símbolos e Salários que o símbolo S-Ol continuará a
 corresponder ao mesmo valor do salário mínimo vigente no país.
Art, 4°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos aponsentados e pensionistas.
Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos á 1°- de março de 1995.
Mando, portanto, á todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta
 Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de abril de 1995.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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