| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1995 |
| Date | 1995-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N°- 608 DISPÓE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos servidores Püblicos Municipais de Ijaci, no percentual de 10% (dez por cento). Art. 2°- - O percentual, referido no Art. 1°-, será aplicado aos vencimentos e/ou salários constantes no Plano de Cargos e Salários vigente no Município, relativos aos níveis de S-02 a S-31, conforme planilha anexa, que torna parte integrante desta Lei. Art. 3°- - Considerando que o símbolo S-Ol representa o salário mínimo regional e que na tabela vigente não se enquadra nenhum empregado do quadro permanente e nem do comissionado, portanto não causando nenhuma redução em salários, resolve manter na tabela de Símbolos e Salários que o símbolo S-Ol continuará a corresponder ao mesmo valor do salário mínimo vigente no país. Art, 4°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos aponsentados e pensionistas. Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos á 1°- de março de 1995. Mando, portanto, á todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de abril de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal