| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 650/97 AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS-EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º-Fica o poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 13 de maio de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Ijaci e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- EMATER/MG. Art. 2º- O Valor mensal do repasse da Prefeitura a EMATER/MG, em cumprimento ao convênio firmado anteriormente, passa a ser de R$ 624,00 (Seiscentos e vinte quatro reais), deduzidas das parcelas de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Art. 3º- As despesas decorrentes d presente Lei, correm por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em primeiro (1º) de janeiro de 1997. Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 06 de Fevereiro de 1997. Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal