| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | FIXA ATRIBUIÇÕES PARA O VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 622 |
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LEI Nº 651/97 FIXA ATRIBUIÇÕES PARA O VICE PREFEITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Vice Prefeito do Município de Ijaci, além das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições: I- Auxiliar o Prefeito Municipal, no acompanhamento dos Serviços Públicos, sempre que solicitado para tal fim; II- Na ausência do Prefeito atender todos os contribuintes que se dirigirem a Prefeitura para encontro com Chefe do Poder Executivo, apresentando relatório verbal ao Prefeito Municipal III-Representar o Município junto a secretarias, órgãos e Entidades, encontros, seminários e cursos, sempre que o Prefeito solicitar; IV- Dirigir Veículos da Municipalidade em viagens a Serviço da Prefeitura; V-Empeender viagens junto com o Prefeito Municipal, sempre que solicitado. VI-Assessorar o Prefeito Municipal na execução de programas voltados para o desenvolvimento Municipal; VII- Sugerir ao Prefeito Medidas que visem a um melhor desempenho da atividades administrativas da Municipalidade; VIII-Sugerir ao Prefeito a execução de obras necessárias ao bom andamento dos serviços Municipais; IX- Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e compatíveis com sua área de atuação, conhecimento e competência; Parágrafo Único- Pelo exercício das funções consignadas nos termos deste artigo, o Vice Prefeito fará jus ao recebimento da verba de representação no valor correspondente a 100 (cem por cento) de seus subsídios. Art. 2º-As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente; Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 1997. Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 06 de Fevereiro de 1997. Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal