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norma nº 651/1997

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaFIXA ATRIBUIÇÕES PARA O VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 651/97
                                             
FIXA ATRIBUIÇÕES PARA O VICE PREFEITO
 MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
                                     A Câmara Municipal de Ijaci/MG, decreta e eu Prefeito Municipal
 sanciono a seguinte Lei:
                  Art. 1º- O Vice Prefeito do Município de Ijaci, além das atribuições que lhe
 são conferidas nos termos da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal,
exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:
                  I- Auxiliar o Prefeito Municipal, no acompanhamento dos Serviços Públicos,
 sempre que solicitado para tal fim;
                  II- Na ausência do Prefeito atender todos os contribuintes que se dirigirem a
Prefeitura para encontro com Chefe do Poder Executivo, apresentando relatório verbal
 ao Prefeito Municipal
                  III-Representar o Município junto a secretarias, órgãos e Entidades,
 encontros, seminários e cursos, sempre que o Prefeito solicitar;
                  IV- Dirigir Veículos da Municipalidade em viagens a Serviço da Prefeitura;
                  V-Empeender viagens junto com o Prefeito
Municipal, sempre que solicitado.
                  VI-Assessorar o Prefeito Municipal na execução de programas voltados para
 o desenvolvimento Municipal;
                  VII- Sugerir ao Prefeito Medidas que visem a um melhor desempenho da
atividades administrativas da Municipalidade;
                  VIII-Sugerir ao Prefeito a execução de obras necessárias ao bom
 andamento dos serviços Municipais;
                  IX- Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e
 compatíveis com sua área de atuação, conhecimento e competência;
                  Parágrafo Único- Pelo exercício das funções consignadas nos termos deste
 artigo, o Vice Prefeito fará jus ao recebimento da verba de representação no valor
correspondente a 100 (cem por cento) de seus subsídios.
                  Art. 2º-As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por
 conta de dotações próprias do Orçamento Vigente;
                  Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a
 partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 1997.
                  Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução
 desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 06 de Fevereiro de 1997.
Antônio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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