| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG. |
| native_id | 624 |
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LEI Nº 652/97 DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG. A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Art.1º- Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ijaci/MG com representatividade Mínima constante de : I -Um representante da Secretaria da Educação; II -Um representante dos Professores; III-Um representante dos Pais e Alunos; VI -Um representante dos Trabalhadores; Parágrafo Único- O numero de conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar, criado nos termos deste artigo, será definido por ato próprio do Executivo Municipal. Art. 2º- Além das atribuições implícitas na Lei Federal 8913/94, ao Conselho de Alimentação Escolar, compete: I-Fiscalizar e controlar a aplicação de recursos destinados a merenda Escolar; II-Elaborar seu regimento interno; III-Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferencia pelos produtos "IN NATURA". Art. 3º-Os conselheiros e/ou membros do Conselho de Alimentação Escolar de que trata esta Lei, não serão remunerados sendo o seu trabalho considerado como relevante valor Social. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotações próprias do Orçamento em Vigor. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 06 de fevereiro de 1997. Antonio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal