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norma nº 652/1997

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG.
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LEI Nº 652/97
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  DO
 MUNICÍPIO DE IJACI/MG.
                                     A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal
 sanciono a seguinte Lei;
                  Art.1º- Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar do Município de
 Ijaci/MG com representatividade Mínima constante de :
I -Um representante da Secretaria da Educação;
II -Um representante dos Professores;
III-Um representante dos Pais e Alunos;
VI -Um representante dos Trabalhadores;
                  Parágrafo Único- O numero de conselheiros do Conselho de Alimentação
 Escolar, criado nos termos deste artigo, será definido por ato próprio do Executivo
 Municipal.
                  Art. 2º- Além das atribuições implícitas na Lei Federal 8913/94, ao Conselho
 de Alimentação Escolar, compete:
                  I-Fiscalizar e controlar a aplicação de recursos destinados a merenda
 Escolar;
                  II-Elaborar seu regimento interno;
                  III-Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos
 alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferencia pelos produtos "IN
 NATURA".
                  Art. 3º-Os conselheiros e/ou membros do Conselho de Alimentação Escolar
 de que trata esta Lei, não serão remunerados sendo o seu trabalho considerado como
 relevante valor Social.
                  Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de
 dotações próprias do Orçamento em Vigor.
                  Art. 5º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a
 partir de sua publicação.
                  Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
 desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 06 de fevereiro de 1997.
Antonio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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