| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 625 |
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LEI N°- 611 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÂ OUTRAS PROVIDËNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos servidores Públicos Municipais de Ijaci, no percentual de 42,86°/ (quarenta e dois por cento e oitenta e seis décimos). Art. 2°- · O percentual referido no art. 1°- será aplicado aos vencimentos e/ou salários constantes no plano de cargos e salários vigentes no município, relativos aos respectivos niveis conforme planilha em anexo, que se torna parte integrante desta Lei. Art. 3°- - O reajuste que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4°- ~ Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1°- de maio de 1995. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de junho de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal