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norma nº 611/1995

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N°- 611
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES
 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÂ OUTRAS PROVIDËNCIAS
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos servidores Públicos Municipais de Ijaci, no percentual
 de 42,86°/ (quarenta e dois por cento e oitenta e seis décimos).
Art. 2°- · O percentual referido no art. 1°- será aplicado aos vencimentos e/ou salários
 constantes no plano de cargos e salários vigentes no município, relativos aos
 respectivos niveis conforme planilha em anexo, que se torna parte integrante desta Lei.
Art. 3°- - O reajuste que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 4°- ~ Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1°- de maio de 1995.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta
 Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de junho de 1995.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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