| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO ONDE SE ACHA INSTALADO O CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 626 |
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LEI Nº 653/97 AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO ONDE SE ACHA INSTALADO O CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação pela Cúria Diocesana de São João Del Rei/MG a área de terreno onde se acha instalado o cemitério paroquial. Art. 2º-Após efetivada a doação nos termos legais vigentes, e autorizados nos termos do artigo anterior, deverá o chefe do poder executivo baixar decreto regulamentando a utilização do Cemitério, observados os preceitos constantes das Legislações respectivas. PARÁGRAFO ÚNICO -Cumprindo o disposto no art. 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal destinar servidor para prestar serviços junto ao Cemitério Municipal, e realizar todas as obras de manutenção ,recuperação, ampliação, embelezamento e conservação que se fizerem necessárias; Art. 3º-Para fazer face as despesas com a presente Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco Mil Reais), utilizando como recursos anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º-Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento Mando e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 01 de Abril de 1997 Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal