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norma nº 653/1997

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO ONDE SE ACHA INSTALADO O CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 653/97
AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO ONDE SE
ACHA  INSTALADO O CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
                                     A Câmara Municipal de Ijaci decreta, e eu Prefeito Municipal,
 sanciono a  seguinte Lei:
                  Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
 pela Cúria Diocesana de São João Del Rei/MG a área de terreno onde se acha
 instalado o cemitério paroquial.
                  Art. 2º-Após efetivada a doação nos termos legais vigentes, e autorizados
 nos termos do artigo anterior, deverá o chefe do poder executivo baixar decreto
regulamentando a utilização do Cemitério, observados os preceitos constantes das
 Legislações respectivas.
                  PARÁGRAFO ÚNICO -Cumprindo o disposto no art. 1º desta Lei, poderá o
 Executivo Municipal destinar servidor para prestar serviços junto ao Cemitério
 Municipal, e realizar todas as obras de manutenção ,recuperação, ampliação,
 embelezamento e conservação que se fizerem necessárias;
                  Art. 3º-Para fazer face as despesas com a presente Lei, fica o poder
 Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco Mil Reais), utilizando como recursos anulação parcial ou total de
 dotações consignadas no orçamento em vigor.
                Art. 4º-Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na
 data de sua publicação.
                  portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento Mando e execução
desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 01 de Abril de 1997
Antônio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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