| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR, POR PRAZO DETERMINADO, UM MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA E UM AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
| native_id | 627 |
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LEI N°- 612 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI À CONTRATAR, POR PRAZO DETERMINADO, UM MOTORISTA PARA A AMBULÁNCIA E UM AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Arto 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado á contratar um motorista para a ambulância e um auxiliar de serviços operacionais para executar serviços de limpeza pública. Art. 2°- - A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados salários de acordo com valores do 1°- simbolo da classe na qual forem contratados. Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados constantes do art. 2°- seguirão a politica salarial do Governo Federal. Art. 4°- - Para fazer face á estas despesas, os recursos terão as seguintes dotações, constantes do orçamento vigente, respectivamente: 2.5 - Secretaria de Saúde e Ação Social 1375000 - Saúde 1375428 - Assistência Médica e Sanitária 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.1.1 - Pess~oal Civil 2.7 - Secretaria de Obras Públicas 1060000 - Serviço de Utilidade Públìca 1060325 - Limpeza Pública 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.1.1 - Pessoal Civil Art. 5°- - O contrato terá duração pelo prazo de 90 dias a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante acordo assinado no final do contrato. Art. 6°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de julho de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal