| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1995 |
| Date | 1995-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, DOIS AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA TRABALHAREM NA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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LEI N°- 613 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, DOIS AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA TRABALHAREM NA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÁO E CULTURA. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sancìono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, por prazo determinado, dois auxiliares de serviços operacionais, para trabalharem na construção do prédio escolar da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2°- - A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados, salários de acordo com os valores do 1°- simbolo da classe na qual forem contratados. Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados, constantes do art. 2°, seguirão a politica salarial do Governo Federal. Art. 4° - Para fazer face à estas despesas, os recursos terão a seguinte dotação, constante do Orçamento vigente: 2.4 - Secretaria de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 07 - Administração 02l - Administração Geral 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 5~ - O contrato terá duração de noventa dias a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante acordo assinado no final do contrata. Art. 6°- - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 31 de julho de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal