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norma nº 613/1995

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 1995
Date 1995-07-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, DOIS AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA TRABALHAREM NA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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LEI N°- 613
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO
 DETERMINADO, DOIS AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA
TRABALHAREM NA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DA SECRETARIA DE
 EDUCAÇÁO E CULTURA.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sancìono
 a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, por prazo
 determinado, dois auxiliares de serviços operacionais, para trabalharem na
 construção do prédio escolar da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°- - A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados, salários de acordo com os
 valores do 1°- simbolo da classe na qual forem contratados.
Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados, constantes do art. 2°, seguirão a
 politica salarial do Governo Federal.
Art. 4° - Para fazer face à estas despesas, os recursos terão a seguinte dotação,
 constante do Orçamento vigente:
2.4 - Secretaria de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
02l - Administração Geral
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5~ - O contrato terá duração de noventa dias a contar da assinatura do mesmo,
 podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante acordo assinado no final do
 contrata.
Art. 6°- - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 31 de julho de 1995.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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