| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENDA DE MATERIAL LENHOSO E MADEIRAS (PEÇAS E MOURÕES) DOS EUCALIPTOS DO TERRENO DA LAGOINHA |
| native_id | 629 |
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LEI N°- 614 DISPÕE SOBRE VENDA DE MATERIAL LENHOSO E MADEIRAS (PEÇAS E MOURÕES) DOS EUCALIPTUS DO TERRENO DA LAGOINHA. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a vender, por intermédio de propostas em leilão público, o material lenhoso e madeiras (peças e mourões) resultantes do corte dos eucalíptus que está sendo efetuado no terreno Lagoinha, neste municipio. Art. 2°- - O valor a ser cobrado por m3 (metro cúbico)será definido por avaliação prévia que estabelecerá o valor mínimo para lance na venda do referido material. Art. 3°- - O valor a ser arrecadado pela venda do material será repassado aos cofres públicos municipal, que emitirá um recibo referente ao pagamento a ser efetuado pelo(s) comprador (es). Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de agosto de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal