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norma nº 654/1997

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO 02
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LEI Nº 654/97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR  PRAZO
 DETERMINADO 02   (DOIS) MOTORISTAS  PARA OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
 E CULTURA.  
                           A Câmara Municipal de Ijaci, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
 nome Sanciono a seguinte Lei:
                  Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, por
 prazo determinado, 02 (dois) motoristas para os serviços de Educação e Cultura.
                  Art.2º- A Prefeitura pagara mensalmente aos contratados, salários de acordo
 com valores do 1º símbolo da classe na qual forem contratados ou seja R$ 225,25
 (Duzentos e vinte e cinco reais e vinte cinco centavos ).
                  Art.3º- Os valores a serem pagos aos contratados, constantes do art. 2º,
 seguirão a política Salarial do Governo Federal.
                  Art.4º- Para fazer face a estas despesas,os recursos terão a seguinte
 dotação, constante do Orçamento Vigente:
2.4-Secretaria de Educação;
190-Educação Pré-Escolar;
3.0.0.0-Despesas Correntes;
3.1.1.1-Pessoal Civil
                  Art. 5º- O Contrato terá duração de 90 dias a contar da assinatura do
 mesmo.
                  Art. 6º- Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na
 data de sua publicação.
                  Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
 desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 30 de abril de 1997
Antônio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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