| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO 02 |
| native_id | 630 |
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LEI Nº 654/97 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO 02 (DOIS) MOTORISTAS PARA OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA. A Câmara Municipal de Ijaci, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome Sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, por prazo determinado, 02 (dois) motoristas para os serviços de Educação e Cultura. Art.2º- A Prefeitura pagara mensalmente aos contratados, salários de acordo com valores do 1º símbolo da classe na qual forem contratados ou seja R$ 225,25 (Duzentos e vinte e cinco reais e vinte cinco centavos ). Art.3º- Os valores a serem pagos aos contratados, constantes do art. 2º, seguirão a política Salarial do Governo Federal. Art.4º- Para fazer face a estas despesas,os recursos terão a seguinte dotação, constante do Orçamento Vigente: 2.4-Secretaria de Educação; 190-Educação Pré-Escolar; 3.0.0.0-Despesas Correntes; 3.1.1.1-Pessoal Civil Art. 5º- O Contrato terá duração de 90 dias a contar da assinatura do mesmo. Art. 6º- Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 30 de abril de 1997 Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal