| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE DIVERSOS ARTIGOS DA LEI N° 625/96 DE 05 DE JANEIRO DE 1996 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N° 655 ALTBRA REDAÇÃO DB DIVERSOS ARTIGOS DA LEI N° 625/96 DE 05 DE JANEIRO DE 1996 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cámara Municipal de Ijací, aprovou, e eu, Prefeíto Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Os artigas e parágraf os seguintes da Lei 625/96 de 05 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto das Servidores Públicos Municipais, passam a vígorar com a seguinte redação: Art. 5°- Para os efeitos desta Lei, o servidor Püblico do Município de Ijaci, é fíliada do Regime Geral da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social- INSS). Parágrafo Ünico: 0 Poder Executivo poderá instituir Fundo complementar de Seguridade Socïal, em Lei Especifïca, visando a complementação de Aposentadoria do Servidor. Art.l2... § 1° § 2° §3°- Não se abrírá novo concurso para preenchimento de determinado cargo, enquanto em vigor concurso anterior para o mesmo cargo e com candidatos aprovados e classificados. Art. 49 - Fara cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercícío no serviço Público Municipal de Ijaci, será concedida ao servidor um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu cargo, que se incorporarão aos seus vencimentos por todos os efeitos e fins. 1°- 0 Adicional é devido a partir da data do requerimento de servídor, completado o intersticio exigido no artigo anterior. Art. 69- Será sem remuneraçao a licença concedida ao funcionário para: a) Tratar de assuntos particulares; b Acompanhar cônjuge ou companheiro; c) Desempenho de mandato classista; d) Cumprir pena privativa de Liberdade; e) Acompanhar daença em pessoas da família, exceta aquelas previstas no Art. 61; Parágrafo Ünico: A licença de que trata este artigo será precedida de requerimento do Servidor, e não poderá exceder ao período de 24 (vinte e quatro meses). Art. 78... § 4°- 0 Tempo de serviço referido neste artigo somente computar-se-á para efeito de aposentadoria, após homologaçáo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 92 ... X- Exercer Comércio no local e horário de trabalho; Art. 106... XII- Após notificado para fazer opção continuar acumulando ilegalmente cargos, empregos ou funções Públicas; Art. 107... § 1°- Provada a ma fé perderá também o cargo que exercia a mais tempo no Municipio de Ijaci/MG. Art. 123- 0 Regime Previdenciario do Servidor Público de Ijaci é constituído do plano de Benefícios do Regime Geral de Previdéncia Social. Art. 124... Parágrafo Único: Caso implantado o Fundo Municipal de Seguridade Social de que trata o Parágrafo Único do Art. 5° desta Lei, a complementação dos benefícios dar-se-á nos termos estabelecidos no respectivo regulamento. Art. 127 -... § 3°- O Valor estabelecido nesta Lei, até que seja implantado o Fundo Municipal de Seguridade Social de que trata o parágrafo Único do Art. 5°, não poderá exceder aquele definido no Regime Geral da Previdéncia Social. Art. 153- vedado a desvio de função de pessoa contratada na forma deste titulo, permitida a recontratação em razão dos motivos arrolados no artigo 152 desta Leí. Art. 157- São considerados extintos, a partir da data da publicação desta Lei, as contratas individuais de trabalho dos servidores que passarão ao Regime Jurídico Único ora instituido, assegurando-lhes a contagem de tempo anterior de serviço Püblico prestada ao Município sob qualquer forma , para todos os fins, inclusive: I-Quinquenios; II- Licença Premia por assiduidade; Art. 166- As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art. 167- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação". Art. 2°- O poder Executivo mandará imprimir copias da Lei 625/96 com a nova redação dada nos termos do artigo anterior. Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta das dotações próprias do orçamento Vigente. Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigar a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci. Em 25 de Abril de 1997. Antonío Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal