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norma nº 655/1997

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaALTERA REDAÇÃO DE DIVERSOS ARTIGOS DA LEI N° 625/96 DE 05 DE JANEIRO DE 1996 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 655
ALTBRA REDAÇÃO DB DIVERSOS ARTIGOS DA LEI N° 625/96 DE 05 DE JANEIRO
 DE 1996 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS
 PROVIDENCIAS.
A Cámara Municipal de Ijací, aprovou, e eu, Prefeíto Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Os artigas e parágraf os seguintes da Lei 625/96 de 05 de janeiro de 1995, que
 dispõe sobre o Estatuto das Servidores      Públicos Municipais, passam a vígorar com
 a seguinte redação:
Art. 5°- Para os efeitos desta Lei, o servidor Püblico do Município de Ijaci, é fíliada do
 Regime Geral da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social- INSS).
Parágrafo Ünico: 0 Poder Executivo poderá instituir Fundo complementar de Seguridade
 Socïal, em Lei Especifïca, visando a complementação de Aposentadoria do Servidor.
Art.l2...
§ 1°
§ 2°
§3°- Não se abrírá novo concurso para preenchimento de determinado cargo, enquanto
 em vigor concurso anterior para o mesmo cargo e com candidatos aprovados e
 classificados.
Art. 49 - Fara cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercícío no serviço Público
 Municipal de Ijaci, será concedida ao servidor um adicional correspondente a 5% (cinco
 por cento) do vencimento de seu cargo, que se incorporarão aos seus vencimentos por
 todos os efeitos e fins.
1°- 0 Adicional é devido a partir da data do requerimento de servídor, completado o
 intersticio exigido no artigo anterior.
Art. 69- Será sem remuneraçao a licença concedida ao funcionário para:
a) Tratar de assuntos particulares;
b Acompanhar cônjuge ou companheiro;
c) Desempenho de mandato classista;
d) Cumprir pena privativa de Liberdade;
e) Acompanhar daença em pessoas da família, exceta aquelas previstas no Art. 61;
Parágrafo Ünico: A licença de que trata este artigo será precedida de requerimento do
 Servidor, e não poderá exceder ao período de 24 (vinte e quatro meses).
Art. 78...
§ 4°- 0 Tempo de serviço referido neste artigo somente computar-se-á para efeito de
 aposentadoria, após homologaçáo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 92 ...
X- Exercer Comércio no local e horário de trabalho;
Art. 106...
XII- Após notificado para fazer opção continuar acumulando ilegalmente cargos,
 empregos ou funções Públicas;
Art. 107...
§ 1°- Provada a ma fé perderá também o cargo que exercia a mais tempo no Municipio
 de Ijaci/MG.
Art. 123- 0 Regime Previdenciario do Servidor Público de Ijaci é constituído do plano de
 Benefícios do Regime Geral de Previdéncia Social.
Art. 124...
Parágrafo Único: Caso implantado o Fundo Municipal de Seguridade Social de que trata
 o Parágrafo Único do Art. 5° desta Lei, a complementação dos benefícios dar-se-á nos
 termos estabelecidos no respectivo regulamento.
Art. 127 -...
§ 3°- O Valor estabelecido nesta Lei, até que seja implantado o Fundo Municipal de
 Seguridade Social de que trata o parágrafo Único do Art. 5°, não poderá exceder aquele
 definido no Regime Geral da Previdéncia Social.
Art. 153- vedado a desvio de função de pessoa contratada na forma deste titulo,
 permitida a recontratação em razão dos motivos arrolados no artigo 152 desta Leí.
Art. 157- São considerados extintos, a partir da data da publicação desta Lei, as
 contratas individuais de trabalho dos servidores que passarão ao Regime Jurídico Único
 ora instituido, assegurando-lhes a contagem de tempo anterior de serviço Püblico
 prestada ao Município sob qualquer forma , para todos os fins, inclusive:
I-Quinquenios;
II- Licença Premia por assiduidade;
Art. 166- As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias do
 Orçamento Vigente.
Art. 167- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua
Publicação".
Art. 2°- O poder Executivo mandará imprimir copias da Lei 625/96 com a nova redação
 dada nos termos do artigo anterior.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta das
 dotações próprias do orçamento Vigente.
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigar a partir de sua
 publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci. Em 25 de Abril de 1997.
Antonío Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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