br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 616/1995

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1995
Date 1995-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id633

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI N°. 616
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, E
 DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS
O Prefeito Municipal de lJACl, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 ° - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
 Municipsl de IJACI e cria os correspondentes cargos públicos de provimento em
 comissão de direçso e chefia.
Art. 2° - A Administração Superior do Município de lJACI é exercida pelo Chefe do
 Executivo, auxiliado pelas chefias dos órgãos que Ihe são diretamente subordinados,
 conforme Anexo I, desta Lei,
Art. 3° - A Administração terá como princípio básico a participaçâo da oomunidade no
 estabeieámento e no encaminhamento de execução de planos,programas e projetos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4° - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de IJACI é constituída dos
 seguintes órgãos:
I-UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
1.1GABINETE DO PREFEITO
1.1 Recepçáo
1.2 Assessoria
Il- UNIDADES DE ATIVIDADES-MElO
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
5.1 Divisão de Finanças, Recursos Humanos, Expediente e Patrimônio 5.1.1. Serviço de
 Fiscalização de Execuções       
5.1.2 Serviço de Expediente e Protocolo               
5.1.2.1 Área de Protocolo, Arquivo Geral, Telefones, Telefax e cópias. 5.1.2.2 Área de
Vigiláncia, Conservação e Limpeza      
5.1.3 Serviço de Recursos Humanos            
5.1.3.1 Área de Pessoal, (Cadastro, Loteção, Vantagens e Pagamento)
5.1.4 Serviço de Suprimentos e Serviços Gerais            
5.1.4.1 Área de Compras             
5.1.4.2 Área de Transportes, Máquinas e Equipamentos, oficina Mecanica e
 Assemelhados           
5.1.4.3 Área de Almoxarifado
5.2 Divisão de Contabilidade, Orçamento e Fiscalizaçáo Tribu tária Municipal
5.2.1 Serviço de Contabilidade Geral
5.2.1.1 Área de Controle da Execuçáo Orçamentária e Registros Contábeis Gerais
5.2.2 Serviço Financeiro de Receita
5.2.2.1 Área de Controle Intemo, Cadastro, Lançamento, Arrecadação, Fiscalização e
 Tributação.
5.2.2.2 Área de Tesouraria e Pagadoria Geral
III-             UNIDADES DE ATIVIDADES-FIM
6. SECRETARIA DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO MEIO AMBIENTE
6.1 Divisão de Habitação e Obras Públicas
6.1.1 Serviço de Habitação
6.1.1.1 Área de Planejamento e Projetos ë Conselhos de Habitação
6.1.1.2 Área de` Projetos, Edificações, Fiscalização e InfraEstrutura Urbana e Tráfego
 Urbano
6.1.1.3 Área de Serviços Urbanos ( arborização, Jardinagem, Urbanismo, Parques,
 permitidos, concedidos e cemitérios )
6.2 Divisão de Agricutura, Pecuária e Meio Ambiente
6.2.1 Serviço de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
6.3- Divisão de Desenvolvimento
6.3.1 'Área de DeserivoÌvimento da Indústria e Comércio
7. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 7.l.Divisão de
 Ensino Primário e Pré-primãrio
7.2 Divisão de Alimentação Escolar
7.3 Coordenadoria de Ensino da rede Municipal
7.4 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
8 SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOClAL
8.1 Divisão Administração e Conselhos Municipais
8.2 Fundo Municipal de Saúde
CAPÍTULO II
DAS COMPETÈNCIAS
3
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - O Gabinete do Prefeito é órgâo de assessoramento das relações com as
 demais esferas da administraçâo municipal, competindo-Ihe especialmente:            
I-assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza política;          
II-assessorar o Prefeito na articulação    política junto às demais esferas do govemo;
                                                                    
III-organizar reunióes entre o Poder Executivo e o Legislativo;                 
IV-acompanhar a discussão e votaçâo de projetos de lei e resoluções, controlando
 prazos, auxiliando o Prefeito no estudo e preparação de vetos ou sançòes das
 proposições de lei;                                               
V-recepcionar autoridades, cidadãos e   servidores que solicitarem audiência oom o
 Prefeito;                                                      
VI-organizar e controlar o sistema de arquivo de Gabinete;              
VII-receber, preparar, expedir e encaminhar correspondências do Prefeito;              
VIII-desenvolver e manter atualizado 0   banco de dados do Município, subsidiando as
 entidades e órgãos da Prefeitura e da Comunidade, mediante fornecimento de dados e
 informações que                                        permitam o planejamento setorìal e
 municipal;                                                                     
IX-elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e
 diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura, bem como
acompanhar a sua                                     implantação;
SEÇÃO I
DA ASSESSORlA JURÍDICA
Art. 6° - Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramentb jurídico do Prefeito, e demais
 unidades da Prefeitura, competindo-Ihe especialmente:              
I-ssessorar o prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
                                                                          
il-promover ou orientar a elaboraçso de minutas de contrato, convênio e outros atos
administrativos;                                                
III-elaborar snti-projetos dé leis, de decretos e demais atos normativos;
       IV-coordenar a promoção da cobrança judicial dos créditos do Município,         
                                                                          
V-   orientar sindicfincia, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
                                                                          
VI-coordenar a representaçào do Município em juízo, segundo orientação direta do
 Prefeito Municipal;                                                                       
VII-indicar ao Prefeito Municipal a constituição e desconstituição de advogado para
 representar o Município, na esfera    do Poder Judiciário, oom procuração para cada
 caso;                                                                                             
Vlll-orientar, coligir, e organizar ìnformações relativas à jurisprudência, doutrina,
 legislaçâo federal, estadual e Municipal;                                    
IX-supervisionar o registro e arquivamento dos atos administrativos normativos do
 Govemo Municipal.
                                                                                     
SEÇÃO III
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÂO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
       
Art. 7° - A Secretaria de Admìnistraçso, e Orçamento é o órgão de assessoramento ao
 Prefeito, responsável pelo planejamento, execuçâo, controle e avaliaçáo das
 atividades relacionadas com recursos humanos, patrim8nío, expediente, serviços
 gerais, orçamento, finanças, contabìlidade, competindo-Ihe especialmente:
I-elaborar e propor, segundo diretrizes do Prefeito municipal em articulação com os
 demais órgãos, as políticas de               reaarsos humanos, material, patrimoniai,
 orçamentaria, fìscal, e finanoeira do Município;
II-encarregar-se dos assuntos relativos a vida funcional dos servidores, ressalvadas as
 competências privetivas do Prefeito e dar o apoio necessário ao funcionamento do
 Fundo Municipal da Seguridade Social Complementar;           
III-administrar o material e o patrimônio;                 
dirigir e executar o serviço administrativo de apoio;        
V-promover as licitaçóes para as compras, obras, serviços e alienação, a que esteja
 sujeita a Prefeitura, observado o disposto na Lei 8.666, de 21-06-93 e legislação
posterior;                                                   
VI-exercer a administração tributária do município, especialmente cadastro, lançamento,
 arrecadação e fiscalização                      dos tributos;
                     VII-acompanhar e efetivar as arrecadações das transferências
 intergovemamentais no âmbíto do município;                 
VIII-elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
IX- receber, guardar e movimentar valo
res;
X- fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las
 com autorização do Prefeito;
XI- fazer a contabilidade do município;
XII- preparar os balanços, balancetes e prestações de contas;
XIII- fiscalizar o emprego do dinheiro público, em articulação com a Assessoria
 Jurídica e aquiescência do Prefeito municipai, providenciando a tdmada de contas dos
 agentes públicos responsàveis pela guarda e movimentação de dinheiro, títulos, bens
 e valores pertencentes ao Município e determinar a apuraçâo de fraudes contra a
 Fazenda Pública Municípal.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVlMENTO ECONÔMlCO E DO MElO AMBIENTE
Art. 8° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente é o órgão de
 asssssoramento do Prefeito Municipal, responsável pelo planejamento, execuçáo,
 controle e avaliação das atividades relacionadas com a habitação, obras públicas,
 agricultura, pecuária, indústria, comércio,turismo e meio ambiente, competindo-Ihe
 especialmente:
I- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a
 cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuária e à defesa e
 aproveitamento dos recursos naturais renováveis;
11- estabelecar os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e
 médios agricultores e pecuaristas;
III- ouvido o Prefeito Municipal, colocar à dísposição dos pequenos e médios
 agricultores, equipamentos automotores, agrícolas, mediante remuneração adequada
 aos custos operacionais, observados os critérios constantes do planejamento
 municipal;
IV promover reunìóes periódicas dos agricuitores, criadores, em conjunto com os
 respectivos sindicatos e demais órgãos ligados à área, oóm a finalidade de debater
 assuntos pertinentes com o Govemo Municipal, visando o desenvolvimento agro￾industrial e da pecuária no municipio e em articulação com os demais órgãos estaduais,
 federais, internacionais e não govenamentais de fomento e apoio técnico e financeiro
 às         atividades rurais;                  
V-     organizar e manter atualizado o cadas-          tro dos produtores rurais VI-        em
 articulaçâo com o Gabinete do Prefeito, coordenar e controlar as ações relativas ao
 abastecimento do município                 
VII-  dírigir, executar ou promover a execuçâo das obras públicas municipais, dos
 serviços urbanos, rurais, municipais e do meio ambiente, em articuiação com órgãos
govemamentais ou não gover-    namentais de defesa do meio ambiente;                
VIII- consolidar e relatar ao Gabinete do Prefeito dados sobre a execução de obras
 públicas, proteção e conservação do meio ambiente;
IX- em articulaçáo com a Coordenadoria Geral dos serviços extemos dirigir e promover
 os serviços pertinentes as áreas de edificações públicas e de particulares, controlando
projetos e executando a fiscalização de obras, os serviços de infra-estrutura, a
 manutençáo de máquinas e equipamentos, a prestação de serviços urbanos, tais como
 limpeza, administração do Cemitério, a fiscalização de corressões e permissões,
 transporte, administração do Matadouro Municipal, sistema viário e trânsito urbano;
X- promover a responsabilização dos infratores da legislação federal, estadual e
 municipal acerca do meio ambiente;
XI- planejar e executar estudos e projetos
de engenharia, execução de serviços de topografia e desenho, cadastramento técnico
do município e o arquivamento da documentação respectiva;
XII- habilitar e procssar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante
 loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal
 respectiva;
XIII- orientar e propor ao gabinete do Prefeito a expedição e renovação de alvarás de
construção, atribuir numeração aos novos prédios urbanos e expedir baixa de
construção, orientando o público
co em geral na regularização de construções e reformas, de acordo com a legislação
fsderal e municipal sobre o assunto;
XIV- outras atribuiçóes conferidas por lei, pelo Prefeito, através de ato próprio, dentro
 das finalidades institucionais do Departamento.
SESSÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 9° - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão de
 assessoramento do Prefeito na formulação, pianejamento, organizaçáo, direçâo,
 execução e controle das atividades setoriais a cargo do Município no tocante á
 educação, cultura, esporte e lazer, bem como especificamente as seguintes atribuiçóes:
I- controlar, dirigir, administrar as unidades de educação, cultura, esporte e Iazer, tais
 como ginásios e quadras poliesportivas, biblioteca municipail, escolas rurais, entre
 outras;
II- promover eventos educacionais, culturais, esportivos e de lazer e incentivar o
 Desenvolvimento do turismo no Município;
III- controiar, desenvolver e executar o ensino na rede municipal, em oonsonancia com a
 legislação fedéral e estadual;
IV- articular-se com organismos oficiais e não govemamentais ligados a educação,
 cultura, esporte e lazer;
V- planejar, consolidar e executar o programa municipal de merenda escolar;
VI- planejar, consolidar e executar o ensino profissionalizante no município, em
 articulação com órgãos afins, governamentais ou não, se necessário;
VII- acompanhar, executar convénios ou contratos nas áreas de sua atuação,
celebrados ou contratados com o Município;
VIlI- elaborar anualmente calendário oficial de eventos educacionais, culturais,
esportivos e de lazer, para apreciação e aprovação do Prefeito Municipal;
IX- estudar e planejar a política educacional, cultural, esportiva e de lazer para o
 Município, tendo em vista o planejamento e diretrizes expedidas pelo Gabinete do
 Prefeito;
X- ministrar e desenvolver o ensino préescolar, de primeiro e segundo graus, no
 ãmbito municipal;
XI- desenvolver e executar as atividades relacíonadas com o ensino supletivo, educação
 formal e informal;
Xll- articular-se com a Secretaria de Saúde e Ação Social, com objetivo de planejar e
 desenvolver açóes integradas em programas e campanhas de saúde e bem estar social
 voltadas para a comunidade escolar municipal;
XIII- outras atribuições conferidas por lei ou pelo Prefeito através de ato próprio, dentro
 das finalidades institucionais do Departamento.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art. 10° - A Secretaria de Saúde e Ação Social é o órgão de assessoramento do Prefeito
 ns formulação, planejamento, organizaçêo, direção, execuçáo e controle das
 atividades setoriais a cargo do Município relativos a saúde e ação social.
Art. 11. - Na área de ação social, compete à Secretaria:
I- promover a integraçâo do indivíduo no mercado de trabalho;
Il-amparar a velhice e a criança abandonada
III- executar ações de integração e promoção social das comunidades carentes;
IV- dar o apoio necessário e executar as ações determinadas pelo Conselho Tutelar e
 Conselho Municipal do Menor e do Adolescente;
V- dar apoio aos adolescentes no tocante a sua recreação e demais atividades de ação
 social;
VI- coordenar, controlar e fiscalizar os recursos repassados ao Município por órgãos
 govemamentais ou não:
VII- executar outras atribuições, na área social, determìnadas pelo Prefeito.
SEÇÃO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 12 - São competências comuns a todos os Departamentos e órgãos de
 assessoramento direto ao Prefeito:
dades e remetê-lo ao Prefeito;
I-promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;
II-preparar relatório anual de suas atividades e remetê-lo ao Prefeito;
III- elaborar sua proposta orçamentaria parcial, observada a lei de diretrizes
 orçamentarias;
IV- receber atribuições especiais do prefeito;
V- participar na elaboração de planos, em especial o Plano Diretor, programas e projetos
 gerais para o desenvolvimento do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                 
Art. 13 - As competências da Prefeitura, à nível de divisão, serviço, seçào, setor,
 unidade e áreas serão estabelecidas em      Lei Municipal, que incluirá as vinculações
dos órgãos colegiados existentes.,       Art. 14 - O Regulamento incluirá ainda as
 vinculações dos órgãos colegiados existentes.             
Art. 15 - A criaçáo de Conselhos obedecerá o que dispõe o artígo 97 e seus parágrafos
 da Lei Orgânica do Município.                        
Art. 16 - Ficam extintos na data da vigência desta Lei, todos os órgáos da
 Administração Direta do Município, não constan    tes do artigo 4.
Art. 17 - As dotações orçamentarias consignadas dos órgãos da municipalidade
 transformados ou extintos serâo restituídos e remanejados através de Lei Municipal,
 adaptando-se assim ao novo perfil da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
                                                                  
Art. 18 - O Poder Executivo Munícipal disciplínará, em Decreto, os mecanismos e as
 áreas de correição administrativa, a       cargo da Assessoria Jurídica do Município.
                                                                  
Art. 19 - Ficam criados os cargos públicos de       provimento em comissão, conforme
 Anexo II, os seus respectivos vencimentos, ficando extintos todos os demais cargos em
 comissão não transformados                 ou mantidos, corrforme Quadro de correlação
existente no Anexo III.
§ 1 ° - Os cargos vinculados à estrutura organizacional administrativa, de que cogita
 este artigo e Lei, serão definidos em plano de carreira, cargos e salários, após a
 instituíção do Regime Jurídico Único.
§ 2° - O ocupante de cargo efetivo designado para exercer cargo em comissão poderá
 optar pela remuneração daquele, percebendo 20% (vinte por cento) do último
Art.20 - Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, de modo especial ès da
 implantação dos novos órgáos aqui previstos, fica o Executivo a abrir crédito especial
 de até RS 26.000( vinte e seis mil reais) utilízando a título de recurso, os obtidos por
 meio de arrecadação de dotações orçamentárias ou decorrentes de excessos de
 arrecadação ou operação de crédito, na forma de lei
 federal.........................................................................................................................
............................................... Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua
 publicação.
........................................................Art.22 . Revogam se as disposiçoes
 ·contrárias............................ · ................................................................ ...
.......................Prefeitura.....Municipal.......de.......ljaci,........em.........15
..........de........SETEMBRO DE 1995.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

open original →