| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1995 |
| Date | 1995-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 633 |
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LEI N°. 616 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS O Prefeito Municipal de lJACl, Estado de Minas Gerais. Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 ° - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipsl de IJACI e cria os correspondentes cargos públicos de provimento em comissão de direçso e chefia. Art. 2° - A Administração Superior do Município de lJACI é exercida pelo Chefe do Executivo, auxiliado pelas chefias dos órgãos que Ihe são diretamente subordinados, conforme Anexo I, desta Lei, Art. 3° - A Administração terá como princípio básico a participaçâo da oomunidade no estabeieámento e no encaminhamento de execução de planos,programas e projetos. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 4° - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de IJACI é constituída dos seguintes órgãos: I-UNIDADES DE ASSESSORAMENTO 1.1GABINETE DO PREFEITO 1.1 Recepçáo 1.2 Assessoria Il- UNIDADES DE ATIVIDADES-MElO 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 5.1 Divisão de Finanças, Recursos Humanos, Expediente e Patrimônio 5.1.1. Serviço de Fiscalização de Execuções 5.1.2 Serviço de Expediente e Protocolo 5.1.2.1 Área de Protocolo, Arquivo Geral, Telefones, Telefax e cópias. 5.1.2.2 Área de Vigiláncia, Conservação e Limpeza 5.1.3 Serviço de Recursos Humanos 5.1.3.1 Área de Pessoal, (Cadastro, Loteção, Vantagens e Pagamento) 5.1.4 Serviço de Suprimentos e Serviços Gerais 5.1.4.1 Área de Compras 5.1.4.2 Área de Transportes, Máquinas e Equipamentos, oficina Mecanica e Assemelhados 5.1.4.3 Área de Almoxarifado 5.2 Divisão de Contabilidade, Orçamento e Fiscalizaçáo Tribu tária Municipal 5.2.1 Serviço de Contabilidade Geral 5.2.1.1 Área de Controle da Execuçáo Orçamentária e Registros Contábeis Gerais 5.2.2 Serviço Financeiro de Receita 5.2.2.1 Área de Controle Intemo, Cadastro, Lançamento, Arrecadação, Fiscalização e Tributação. 5.2.2.2 Área de Tesouraria e Pagadoria Geral III- UNIDADES DE ATIVIDADES-FIM 6. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO MEIO AMBIENTE 6.1 Divisão de Habitação e Obras Públicas 6.1.1 Serviço de Habitação 6.1.1.1 Área de Planejamento e Projetos ë Conselhos de Habitação 6.1.1.2 Área de` Projetos, Edificações, Fiscalização e InfraEstrutura Urbana e Tráfego Urbano 6.1.1.3 Área de Serviços Urbanos ( arborização, Jardinagem, Urbanismo, Parques, permitidos, concedidos e cemitérios ) 6.2 Divisão de Agricutura, Pecuária e Meio Ambiente 6.2.1 Serviço de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 6.3- Divisão de Desenvolvimento 6.3.1 'Área de DeserivoÌvimento da Indústria e Comércio 7. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 7.l.Divisão de Ensino Primário e Pré-primãrio 7.2 Divisão de Alimentação Escolar 7.3 Coordenadoria de Ensino da rede Municipal 7.4 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 8 SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOClAL 8.1 Divisão Administração e Conselhos Municipais 8.2 Fundo Municipal de Saúde CAPÍTULO II DAS COMPETÈNCIAS 3 SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - O Gabinete do Prefeito é órgâo de assessoramento das relações com as demais esferas da administraçâo municipal, competindo-Ihe especialmente: I-assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza política; II-assessorar o Prefeito na articulação política junto às demais esferas do govemo; III-organizar reunióes entre o Poder Executivo e o Legislativo; IV-acompanhar a discussão e votaçâo de projetos de lei e resoluções, controlando prazos, auxiliando o Prefeito no estudo e preparação de vetos ou sançòes das proposições de lei; V-recepcionar autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência oom o Prefeito; VI-organizar e controlar o sistema de arquivo de Gabinete; VII-receber, preparar, expedir e encaminhar correspondências do Prefeito; VIII-desenvolver e manter atualizado 0 banco de dados do Município, subsidiando as entidades e órgãos da Prefeitura e da Comunidade, mediante fornecimento de dados e informações que permitam o planejamento setorìal e municipal; IX-elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura, bem como acompanhar a sua implantação; SEÇÃO I DA ASSESSORlA JURÍDICA Art. 6° - Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramentb jurídico do Prefeito, e demais unidades da Prefeitura, competindo-Ihe especialmente: I-ssessorar o prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; il-promover ou orientar a elaboraçso de minutas de contrato, convênio e outros atos administrativos; III-elaborar snti-projetos dé leis, de decretos e demais atos normativos; IV-coordenar a promoção da cobrança judicial dos créditos do Município, V- orientar sindicfincia, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; VI-coordenar a representaçào do Município em juízo, segundo orientação direta do Prefeito Municipal; VII-indicar ao Prefeito Municipal a constituição e desconstituição de advogado para representar o Município, na esfera do Poder Judiciário, oom procuração para cada caso; Vlll-orientar, coligir, e organizar ìnformações relativas à jurisprudência, doutrina, legislaçâo federal, estadual e Municipal; IX-supervisionar o registro e arquivamento dos atos administrativos normativos do Govemo Municipal. SEÇÃO III SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÂO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Art. 7° - A Secretaria de Admìnistraçso, e Orçamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito, responsável pelo planejamento, execuçâo, controle e avaliaçáo das atividades relacionadas com recursos humanos, patrim8nío, expediente, serviços gerais, orçamento, finanças, contabìlidade, competindo-Ihe especialmente: I-elaborar e propor, segundo diretrizes do Prefeito municipal em articulação com os demais órgãos, as políticas de reaarsos humanos, material, patrimoniai, orçamentaria, fìscal, e finanoeira do Município; II-encarregar-se dos assuntos relativos a vida funcional dos servidores, ressalvadas as competências privetivas do Prefeito e dar o apoio necessário ao funcionamento do Fundo Municipal da Seguridade Social Complementar; III-administrar o material e o patrimônio; dirigir e executar o serviço administrativo de apoio; V-promover as licitaçóes para as compras, obras, serviços e alienação, a que esteja sujeita a Prefeitura, observado o disposto na Lei 8.666, de 21-06-93 e legislação posterior; VI-exercer a administração tributária do município, especialmente cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos; VII-acompanhar e efetivar as arrecadações das transferências intergovemamentais no âmbíto do município; VIII-elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; IX- receber, guardar e movimentar valo res; X- fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito; XI- fazer a contabilidade do município; XII- preparar os balanços, balancetes e prestações de contas; XIII- fiscalizar o emprego do dinheiro público, em articulação com a Assessoria Jurídica e aquiescência do Prefeito municipai, providenciando a tdmada de contas dos agentes públicos responsàveis pela guarda e movimentação de dinheiro, títulos, bens e valores pertencentes ao Município e determinar a apuraçâo de fraudes contra a Fazenda Pública Municípal. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE DESENVOLVlMENTO ECONÔMlCO E DO MElO AMBIENTE Art. 8° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente é o órgão de asssssoramento do Prefeito Municipal, responsável pelo planejamento, execuçáo, controle e avaliação das atividades relacionadas com a habitação, obras públicas, agricultura, pecuária, indústria, comércio,turismo e meio ambiente, competindo-Ihe especialmente: I- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuária e à defesa e aproveitamento dos recursos naturais renováveis; 11- estabelecar os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores e pecuaristas; III- ouvido o Prefeito Municipal, colocar à dísposição dos pequenos e médios agricultores, equipamentos automotores, agrícolas, mediante remuneração adequada aos custos operacionais, observados os critérios constantes do planejamento municipal; IV promover reunìóes periódicas dos agricuitores, criadores, em conjunto com os respectivos sindicatos e demais órgãos ligados à área, oóm a finalidade de debater assuntos pertinentes com o Govemo Municipal, visando o desenvolvimento agroindustrial e da pecuária no municipio e em articulação com os demais órgãos estaduais, federais, internacionais e não govenamentais de fomento e apoio técnico e financeiro às atividades rurais; V- organizar e manter atualizado o cadas- tro dos produtores rurais VI- em articulaçâo com o Gabinete do Prefeito, coordenar e controlar as ações relativas ao abastecimento do município VII- dírigir, executar ou promover a execuçâo das obras públicas municipais, dos serviços urbanos, rurais, municipais e do meio ambiente, em articuiação com órgãos govemamentais ou não gover- namentais de defesa do meio ambiente; VIII- consolidar e relatar ao Gabinete do Prefeito dados sobre a execução de obras públicas, proteção e conservação do meio ambiente; IX- em articulaçáo com a Coordenadoria Geral dos serviços extemos dirigir e promover os serviços pertinentes as áreas de edificações públicas e de particulares, controlando projetos e executando a fiscalização de obras, os serviços de infra-estrutura, a manutençáo de máquinas e equipamentos, a prestação de serviços urbanos, tais como limpeza, administração do Cemitério, a fiscalização de corressões e permissões, transporte, administração do Matadouro Municipal, sistema viário e trânsito urbano; X- promover a responsabilização dos infratores da legislação federal, estadual e municipal acerca do meio ambiente; XI- planejar e executar estudos e projetos de engenharia, execução de serviços de topografia e desenho, cadastramento técnico do município e o arquivamento da documentação respectiva; XII- habilitar e procssar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva; XIII- orientar e propor ao gabinete do Prefeito a expedição e renovação de alvarás de construção, atribuir numeração aos novos prédios urbanos e expedir baixa de construção, orientando o público co em geral na regularização de construções e reformas, de acordo com a legislação fsderal e municipal sobre o assunto; XIV- outras atribuiçóes conferidas por lei, pelo Prefeito, através de ato próprio, dentro das finalidades institucionais do Departamento. SESSÃO V DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Art. 9° - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão de assessoramento do Prefeito na formulação, pianejamento, organizaçáo, direçâo, execução e controle das atividades setoriais a cargo do Município no tocante á educação, cultura, esporte e lazer, bem como especificamente as seguintes atribuiçóes: I- controlar, dirigir, administrar as unidades de educação, cultura, esporte e Iazer, tais como ginásios e quadras poliesportivas, biblioteca municipail, escolas rurais, entre outras; II- promover eventos educacionais, culturais, esportivos e de lazer e incentivar o Desenvolvimento do turismo no Município; III- controiar, desenvolver e executar o ensino na rede municipal, em oonsonancia com a legislação fedéral e estadual; IV- articular-se com organismos oficiais e não govemamentais ligados a educação, cultura, esporte e lazer; V- planejar, consolidar e executar o programa municipal de merenda escolar; VI- planejar, consolidar e executar o ensino profissionalizante no município, em articulação com órgãos afins, governamentais ou não, se necessário; VII- acompanhar, executar convénios ou contratos nas áreas de sua atuação, celebrados ou contratados com o Município; VIlI- elaborar anualmente calendário oficial de eventos educacionais, culturais, esportivos e de lazer, para apreciação e aprovação do Prefeito Municipal; IX- estudar e planejar a política educacional, cultural, esportiva e de lazer para o Município, tendo em vista o planejamento e diretrizes expedidas pelo Gabinete do Prefeito; X- ministrar e desenvolver o ensino préescolar, de primeiro e segundo graus, no ãmbito municipal; XI- desenvolver e executar as atividades relacíonadas com o ensino supletivo, educação formal e informal; Xll- articular-se com a Secretaria de Saúde e Ação Social, com objetivo de planejar e desenvolver açóes integradas em programas e campanhas de saúde e bem estar social voltadas para a comunidade escolar municipal; XIII- outras atribuições conferidas por lei ou pelo Prefeito através de ato próprio, dentro das finalidades institucionais do Departamento. SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Art. 10° - A Secretaria de Saúde e Ação Social é o órgão de assessoramento do Prefeito ns formulação, planejamento, organizaçêo, direção, execuçáo e controle das atividades setoriais a cargo do Município relativos a saúde e ação social. Art. 11. - Na área de ação social, compete à Secretaria: I- promover a integraçâo do indivíduo no mercado de trabalho; Il-amparar a velhice e a criança abandonada III- executar ações de integração e promoção social das comunidades carentes; IV- dar o apoio necessário e executar as ações determinadas pelo Conselho Tutelar e Conselho Municipal do Menor e do Adolescente; V- dar apoio aos adolescentes no tocante a sua recreação e demais atividades de ação social; VI- coordenar, controlar e fiscalizar os recursos repassados ao Município por órgãos govemamentais ou não: VII- executar outras atribuições, na área social, determìnadas pelo Prefeito. SEÇÃO VII DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 12 - São competências comuns a todos os Departamentos e órgãos de assessoramento direto ao Prefeito: dades e remetê-lo ao Prefeito; I-promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência; II-preparar relatório anual de suas atividades e remetê-lo ao Prefeito; III- elaborar sua proposta orçamentaria parcial, observada a lei de diretrizes orçamentarias; IV- receber atribuições especiais do prefeito; V- participar na elaboração de planos, em especial o Plano Diretor, programas e projetos gerais para o desenvolvimento do Município. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13 - As competências da Prefeitura, à nível de divisão, serviço, seçào, setor, unidade e áreas serão estabelecidas em Lei Municipal, que incluirá as vinculações dos órgãos colegiados existentes., Art. 14 - O Regulamento incluirá ainda as vinculações dos órgãos colegiados existentes. Art. 15 - A criaçáo de Conselhos obedecerá o que dispõe o artígo 97 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município. Art. 16 - Ficam extintos na data da vigência desta Lei, todos os órgáos da Administração Direta do Município, não constan tes do artigo 4. Art. 17 - As dotações orçamentarias consignadas dos órgãos da municipalidade transformados ou extintos serâo restituídos e remanejados através de Lei Municipal, adaptando-se assim ao novo perfil da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Art. 18 - O Poder Executivo Munícipal disciplínará, em Decreto, os mecanismos e as áreas de correição administrativa, a cargo da Assessoria Jurídica do Município. Art. 19 - Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão, conforme Anexo II, os seus respectivos vencimentos, ficando extintos todos os demais cargos em comissão não transformados ou mantidos, corrforme Quadro de correlação existente no Anexo III. § 1 ° - Os cargos vinculados à estrutura organizacional administrativa, de que cogita este artigo e Lei, serão definidos em plano de carreira, cargos e salários, após a instituíção do Regime Jurídico Único. § 2° - O ocupante de cargo efetivo designado para exercer cargo em comissão poderá optar pela remuneração daquele, percebendo 20% (vinte por cento) do último Art.20 - Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, de modo especial ès da implantação dos novos órgáos aqui previstos, fica o Executivo a abrir crédito especial de até RS 26.000( vinte e seis mil reais) utilízando a título de recurso, os obtidos por meio de arrecadação de dotações orçamentárias ou decorrentes de excessos de arrecadação ou operação de crédito, na forma de lei federal......................................................................................................................... ............................................... Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ........................................................Art.22 . Revogam se as disposiçoes ·contrárias............................ · ................................................................ ... .......................Prefeitura.....Municipal.......de.......ljaci,........em.........15 ..........de........SETEMBRO DE 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal