| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÚRIA DIOCESANA DE SÃO JOÃO DEL REI. |
| native_id | 634 |
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LEI Nº 656/97 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÚRIA DIOCESANA DE SÃO JOÃO DEL REI. A Câmara Municipal de Ijaci, e eu Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Cúria Diocesana de São João Del Rei, visando a transferencia da administração do cemitério paroquial situado a Rua Vigilato Vilas Bôas, S/N, nesta cidade de Ijaci-MG. PARÁGRAFO ÚNICO- O Convênio autorizado nos termos deste artigo, deverá obrigatoriamente conter clausula que obrigue a Cúria Diocesana de São João Del Rei, a outorgar escritura de doação do imóvel onde se acha em funcionamento o Cemitério Paroquial, tão logo se encontre regularizada a respectiva documentação. Art. 2º- Após a celebração do Convênio de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a transformar o cemtério paroquial em municipal, edificando as obras necessárias. Parágrafo Único- Para atender aos necessários serviços de Cemitério Municipal, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito especial de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), podendo anular total ou parcialmente dotações do Orçamento Vigente. Art.3º- Para fazer face a todas as despesas oriundas da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), podendo anular total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente. Art.4º- O Chefe do poder Executivo, baixará decreto no prazo de 180(cento e oitenta) dias da assinatura do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, regulamentando a utilização do cemitério Municipal. Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA MUICIPAL DE IJACI EM 25 DE ABRIL DE 1997 ANTÔNIO ALVARENGA VILAS BOAS PREFEITO MUNICIPAL