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norma nº 656/1997

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÚRIA DIOCESANA DE SÃO JOÃO DEL REI.
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LEI Nº 656/97
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO  COM A CÚRIA DIOCESANA DE SÃO JOÃO
 DEL REI.
                                     A Câmara Municipal de Ijaci, e eu Prefeito Municipal , sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
                  Art. 1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
 a Cúria Diocesana de São João Del Rei, visando a transferencia da administração do
 cemitério paroquial situado a Rua Vigilato Vilas Bôas, S/N, nesta cidade de Ijaci-MG.
                  PARÁGRAFO ÚNICO- O Convênio autorizado nos termos deste artigo,
 deverá obrigatoriamente conter clausula que obrigue a Cúria Diocesana de São João
 Del Rei, a outorgar escritura de doação do imóvel onde se acha em funcionamento o
 Cemitério Paroquial, tão logo se encontre regularizada a respectiva documentação.
                  Art. 2º- Após a celebração do Convênio de que trata o artigo anterior, o
 Poder Executivo fica autorizado a transformar o cemtério paroquial em municipal,
 edificando as obras necessárias.
                  Parágrafo Único- Para atender aos necessários serviços de Cemitério
 Municipal, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito especial de R$ 25.000,00(vinte e
 cinco mil reais), podendo anular total ou parcialmente dotações do Orçamento Vigente.
                  Art.3º- Para fazer face a todas as despesas oriundas da aplicação da
 presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$
 25.000,00(vinte e cinco mil reais), podendo anular total ou parcialmente dotações do
 Orçamento vigente.
                  Art.4º- O Chefe do poder Executivo, baixará decreto no prazo de 180(cento
 e oitenta) dias da assinatura do convênio de que trata o artigo 1º desta lei,
regulamentando a utilização do cemitério Municipal.
                  Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a
 partir de sua publicação.
                  PREFEITURA MUICIPAL DE IJACI
                 EM 25 DE ABRIL DE 1997
                  
        
                  ANTÔNIO ALVARENGA VILAS BOAS
                          PREFEITO MUNICIPAL

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