| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1995 |
| Date | 1995-10-05 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 |
| native_id | 636 |
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LEI N.º 618 DE 05/10/95 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1996, estima a Receita em R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) e fixa a Despesa em R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) discriminado pelos anexos desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n.º 1 da lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES 6.070.000,00 1.1 – Receita Tributária 240.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 160.000,00 1.3 – Receita Agropecuária 1.000,00 1.4 – Receita Industrial 60.000,00 1.5 – Receita de Serviços 10.000,00 1.6 – Transferências Correntes 5.340.000,00 1.7 – Outras Receitas Correntes 259.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.930.000,00 2.1 – Operações de Crédito 200.000,00 2.2 – Alienação de Bens 200.000,00 2.3 – Transferências de Capital 1430.000,00 2.4 – Outras Receitas de Capital 100.000,00 TOTAL DA RECEITA 8.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”: FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 200.000,00 02 – Administração 1.321.000,00 04 – Agricultura 169.000,00 05 – Comunicações 108.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 30.000,00 08 – Educação e Cultura 2.152.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 1.160.000,00 11 – Indústria, Comercio e serviços 175.000,00 13 – saúde e saneamento 1.355.000,00 15 – Assistência e previdência 515.000,00 16 – transporte 815.000,00 TOTAL 8.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 – CAMARA MUNICIPAL 1.1 – Corpo legislativo 160.000,00 1.2 – Secretaria 40.000,00 2 – PREFEITURA MUNICIPAL 2.1 – Gabinete do prefeito 400.000,00 2.2- Secretaria de Administração 913.000,00 2.3- Secretaria de Fazenda 350.000,00 2.4- Secretaria de Educação e Cultura 2.307.000,00 2.5 Secretaria de Saúde e Ação Social 895.000,00 2.6- Secretaria de Agricultura e Abastecimento 189.000,00 2.7- Secretaria de Obras Públicas 2.746.000,00 TOTAL 8.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 100% (cem por cento) do montante das despesas de capital, conforme inciso III, art. 167 da constituição federal. II – Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado pela presente lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até o limite de 30%(trinta por cento) do total da Despesa fixada, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Parágrafo Único – Fica ainda, o chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1996. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de setembro de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal RONIVALDO VILAS BOAS TC CRC-MG 40.844