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norma nº 657/1997

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaESTABELECE O NOVO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI / MINAS GERAIS
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LEI Nº 657 DE 02 MAIO DE 1997
ESTABELECE O NOVO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI / MINAS GERAIS.
            A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte
 Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
            Art - 1º- Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários para os Servidores Públicos
 da Municipalidade de Ijaci, destinado a organizar e classificar os cargos públicos de provimento efetivo
 em planos estruturados de profissionalismo, qualificação e desempenho de atribuições, com o objetivo
 de assegurar a eficiência da ação administrativa e a eficácia do Serviço Público Municipal.
            Art - 2º - A Administração dos cargos e dos respectivos vencimentos dos Servidores Públicos
 Municipal de Ijaci será feita de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Lei e com os planos de
 carreira e vencimentos constantes de seus anexos, que dela fazem parte integrante.
           
            Art. 3º - Para efeito desta Lei, considera-se:
I - Cargo Público - Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades acometidas ao Servidor Público,
 criado por Lei, com denominação Própria, número certo e vencimento especifico;
II - Servidor Público - Toda pessoa legalmente investida em cargo Público de provimento efetivo ou em
 comissão;
III - Classe de Cargos: O agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de
 responsabilidade e dificuldade para o seu desempenho e exercício;
IV - Carreira: Série de classes semelhantes no mesmo grupo de atividades, e hierarquizadas segundo a
 natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
V - Classe Isolada: Classe de cargos que não constituem carreira; VI- Nível: Símbolo atribuído ao
 conjunto de classe equivalente, visando determinar a faixa de vencimentos correspondente;
VII - Promoção: Passagem do Servidor de um nível de referencia para outro imediatamente superior,
 dentro da classe correspondente;
VIII - Função Gratificada: Vantagem pecuniária de caráter transitório, visando gratificar os servidores
 estáveis e do quadro permanente da Prefeitura, quando ocuparem cargos de chefia, assessoramento e
 supervisão;
IX - Cargo de Provimento em comissão: cargo de confiança de livre nomeação e exoneração;
Art. 4º- O provimento, investidura, estagio probatório, far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas
 na Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Ijaci e o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CAPITULO II
DOS QUADROS DE PESSOAL
SEÇÃO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Art. 5º - Para efeitos de provimento, os cargos públicos são classificados em cargos de provimento
 efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 6º- Os cargos de provimento efetivo serão providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores efetivos;
II - Por nomeação dos Servidores aprovados em concurso cuja validade ainda não se tenha expirado;
III - Por promoção, tratando-se de cargos da mesma série e carreira;
Art. 7º- O quadro de cargos de provimento efetivo compõe-se de 04 (Quatro) grupos, classificados de
 acordo com o nível de escolaridade para cada um, respectivamente:
I - Grupo dos Cargos de Provimento correspondente ao nível Superior.
II - Grupo dos cargos de provimento correspondente ao nível Médio;
III - Grupo dos cargos de Provimento Correspondente ao Nível Fundamental;
IV - Grupo dos Cargos de Provimento Correspondente ao Nível Básico
Art. 8º- O Número de vagas dos cargos efetivos somente poderá ser ampliado mediante Lei Especifica;
SEÇÃO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º- O quadro de cargos de provimento em comissão é constituído pelos cargos de confiança, de livre
 nomeação e exoneração, criados por Lei.
§ 1º- O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pela remuneração de
 seu cargo efetivo.
§ 2º- O Servidor que fizer a opção nos termos do parágrafo anterior, fará jus a 20% (vinte por cento) do
 valor do vencimento do cargo em comissão, a titulo de função gratificada, pelo exercício de suas novas
atribuições.
§ 3º- Os servidores efetivos e comissionados sujeitam-se as disposições do regime Jurídico Único de
 natureza estatutária e serão inscritos como contribuintes do Regime Geral da Previdência Social.
SEÇÃO III
DO QUADRO DOS SERVIDORES EM FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 10- Os Servidores estáveis nos termos da Constituição Federal farão parte do quadro dos Servidores
 e Função Pública, extinguindo-se os cargos correspondentes, ocorrendo vacância, por motivo de
 aposentadoria, demissão, morte ou desligamento voluntário.
CAPITULO III
DOS SISTEMAS DE CARREIRAS
SEÇÃO I
DO PRINCIPIO FUNDAMENTAL
Art. 13 - Os cargos de provimento efetivo, estão organizados em classificados e organizados em
 carreiras e/ou grupos, conforme nível de escolaridade exigida para o exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único: Para o provimento dos cargos efetivos é obrigatório que o servidor atenda aos
 requisitos comuns de cada grupo de classes e os requisitos específicos para cada
cargo, sob pena de nulidade do ato de nomeação e posse correspondentes, não gerando quaisquer
 obrigações para o Município ou qualquer direito ao nomeado, acarretando responsabilidades a quem lhe
 der causa.
SEÇÃO II
DOS GRUPOS DA CLASSE DOS CARGOS DE PROVIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL
 SUPERIOR, MÉDIO, FUNDAMENTAL E BÁSICO.
Art. 14 - O grupo da classe dos cargos de provimento correspondentes ao nível superior, médio,
 fundamental e básico, são constituídos pelos conjuntos de cargos de nível superior, médio, fundamental
 e básico, respectivamente, cujas atribuições, requisitos legais para provimento, qualificação e requisitos
 para promoção estão demonstradas no anexo VII, parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III
DAS TABELAS DE VENCIMENTO
Art. 15- Os vencimentos correspondentes a cada cargo de provimento efetivo ou em comissão estão
 relacionados na tabela constante do anexo III e V, parte integrante desta Lei.
§ 1º - Os valores mensais dos vencimentos correspondentes aos cargos de provimento efetivo estão
 relacionados no anexo III desta Lei, identificados pelo símbolo VSE, Níveis I a XXXVI;
§ 2º - Os valores mensais dos vencimentos correspondentes aos cargos de provimento em comissão
 estão relacionados n anexo IV desta Lei, identificados pelo símbolo VSC, níveis I a XV.
§ 3º - Os valores lançados nos anexos mencionados nos termos dos parágrafos anteriores,
 correspondem ao vencimento básico do servidor sem as vantagens e/ou adicionais, e serão corrigidos
 nos índice e datas estabelecidos em leis específicas.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Art.16- Fica criada a Comissão de Enquadramento Funcional constituída por 03(três) servidores
 municipais nomeados pelo Prefeito Municipal, visando proceder à avaliação do desempenho de servidor,
 visando a aplicação de promoção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na avaliação do desempenho do servidor, será levada em conta a assiduidade,
 responsabilidade, competência, honestidade e moralidade no exercício das funções de seu cargo.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art.17- No mês de janeiro de cada ano, o Prefeito Municipal divulgará em Portaria a relação das vagas a
 serem preenchidas por promoção de servidor efetivo.
§ 1º- Divulgada as vagas, a comissão de enquadramento funcional de que trata o artigo 16 desta lei, se
 reunirá durante os meses de fevereiro de março, e procederá a avaliação do desempenho do servidor,
atendendo ao direcionamento do parágrafo único citado.
§ 2º- Na avaliação do desempenho do servidor, a comissão consultará os superiores imediatos de cada
 servidor, efetuará levantamentos em arquivos, ficha, pastas e vida funcional.
§ 3º- O servidor que tiver o seu desempenho considerado insatisfatório não poderá ser promovido num
 prazo de 5 (cinco) anos.
§ 4º-É vedado a promoção de servidor que tenha sofrido punição disciplinar nos últimos cinco anos que
 antecederem ao pedido.
§ 5º- O pedido de promoção de servidor será subscrito por chefe ou superior imediato e destinado à
 comissão de enquadramento funcional.
Art. - 18- Cumpridos os requisitos do artigo anterior e aqueles constantes no Estatuto dos Servidores
 Públicos Municipais, a Comissão de Enquadramento Funcional enviará ao Prefeito Municipal, relatório
circunstanciado, apontando os servidores habilitados à promoção nos termos do número de vagas
 existentes.
§ 1º- Recebido o relatório, o Prefeito Municipal baixará decreto de promoção dos servidores que se
 submeterão a um período de 90(noventa) dias de experiência no cargo para o qual foi promovido.
§ 2º- Terá preferência para promoção, em caso de empate, o servidor que contar maior tempo de serviço
 público municipal, e persistindo o empate, o candidato mais idoso.
§ 3º- Vencido o prazo de que trata o parágrafo anterior, e considerado satisfatório o seu desempenho no
 novo cargo, o servidor será nele efetivado e passará a perceber o vencimento correspondente.
§ 4º- Todos os procedimentos pertinentes à promoção de servidores devem estar concluídos até o dia 31
 de Julho de cada ano
CAPÍTULO IV
DA LOTAÇÃO
Art.19- A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos quantitativos, necessário ao
 desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura, de acordo com sua estrutura
 organizacional, e será regulamentada pelo Prefeito Municipal.
Art.20- O Prefeito Municipal constituirá comissão de lotação de servidores, compostas por 3 (três)
 membros, que em articulação com todos os departamentos e unidades administrativas estudará e
 procederá ao levantamento da necessidade de lotação, relotação ou mudança de lotação de servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Partindo do levantamento e dos estudos de que tratam o caput deste artigo, a
 comissão de lotação apresentará ao Prefeito Municipal proposta de lotação de servidores, que deverá
 trazer dentre outros requisitos:
I - A lotação atual da Prefeitura, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos
 existentes em cada unidade organizacional.
II - A lotação proposta.
III - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos, como a criação de
 novas classes, cargos, vagas, símbolos e níveis de vencimentos.
IV - Os procedimentos deste artigo serão iniciados no mês de março e concluídos até o mês de junho de
 cada ano.
Art. 21- O afastamento do servidor da unidade em que estiver lotado, para ter exercício em outra, só se
 verificará mediante prévia autorização expressa do Prefeito Municipal, que baixará portaria de
 designação.
CAPITULO V
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 22 - As funções gratificadas correspondem aos encargos de chefia de nível interior ao do
 departamento, não constituindo-se em situação permanente e sem vantagem transitória.
Art. 23- Somente serão designados para o exercício de funções Gratificadas, servidores estáveis no
 quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
CAPITULO VI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 24 - O enquadramento dos servidores será baixado por ato próprio do Prefeito Municipal.
Art. 25- O Servidor será enquadrado no cargo para o qual foi aprovado em concurso Público de provas
 e/ou provas e títulos, sendo os seus vencimentos os constantes da tabela de vencimentos respectiva,
 constante dos anexos que fazem parte integrante da presente Lei.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 - Os servidores aprovados em concurso Público ainda valido, serão enquadrados nos novos
 cargos transformados e/ou criados por esta Lei.
Art. 27 - Em casos de calamidade Pública, epidemias, surtos, enchentes, qualquer servidor Público
 poderá se convocado pelo Prefeito Municipal para exercer quaisquer atividades, trabalhos,
 procedimentos e/ou serviços lícitos, mesmo incompatíveis com sua habilitação profissional.
Art - 28 - Ficam aprovados os anexos I, II,III,IV,V,VI,VII,VIII e IX, que fazem parte integrante da presente
 lei.
Art. 29 - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 02 de maio de 1997
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
CRIADOS POR ESTA LEI.
Folha 01
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
    Nome Cargo                                          nº vagas
1.    Coveiro                                                                   01
2.    Gari                                                                        03
3.    operário                                                                  13
4.    Jardineiro                                                                04
5.    Auxiliar de Limpeza e Higiene                                   03
6.    Bombeiro                                                                02
7.    Magarefe                                                                01
8.    Servente Escolar                                                     11
9.    Auxiliar de Biblioteca                                               01
10. Auxiliar de Consultório Odontológico                         04
11. Tratorista                                                                02
12. Motorista                                                                06
13. Professor                                                                21
14. Técnico em enfermagem                                          01
15. Almoxarife                                                              02
16. Fiscal Sanitário                                                       01
17. Operador de Patrol e retroescavadeira                       01
18. Engenheiro Civil                                                       01
19. Assistente Administrativo                                         06
20. Pedreiro                                                                  06
21. Carpinteiro                                                              01
22. Dentista                                                                  04
23. técnico em contabilidade                                          01
24. enfermeira Padrão                                                   01
25. agente Administrativo                                               06
26. Medico Clinico Geral                                    03
27. Medico Ginecologista                                              01
28. Médico Pediatra                                                      03
29. Supervisor Pedagógico                                             01
ANEXO I
           RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS EM
           COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI
fOLHA 02
1.    Motorista de Gabinete                                                                     01
2.    Secretario de Administração Finanças e Orçamento                          01
3.    Séc. Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente                      01
4.    Secretario Educação Esportes Cultura Lazer e Turismo                     01       
5.    Secretario Saúde e Ação Social                                                       01
6.    Chefe de Gabinete                                                                          01
7.    Superintendente Geral                                                                     01
8.    Encarregado de Turma                                                                    01
9.    Assessor Jurídico                                                                           01
10. Chefe do Departamento de Transporte                                              01
11. Chefe do Departamento de Limpeza                                                 01
12. Chefe do Departamento Sanitário                                                     01
13. Chefe do Departamento de Obras                                                     01
14. Chefe do Departamento de Compras                                     01
15. Encarregado do Setor de Biblioteca                                                  01
16. Auxiliar de Gabinete                                                                        01
17. Diretor do Departamento de Contabilidade                                         01
18. Diretor Financeiro                                                                            01
19. Assessor Jurídico da Câmara Municipal                                            01
20. Digitador                                                                                        01
21. Encarregado dos serviços de Enfermagem                                        01       
22. Diretor de Escola                                                                            01
23. Encarregado dos Serviços de fisioterapia                                          01
24. Secretario de Escola                                                                       02
25. Controlador Interno                                                                          01       
26. Assistente de Gabinete                                                                   02
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
NOME DO CARGO   SÍMBOLO             VAGAS   JORNADA   SÍMBOLO VENCIMENTO
Coveiro I ......                COV I......                     01....... 44h.............     VSE I
Coveiro II......                COV II.....                     00....... 44h.............     VSE II
Coveiro III.....                 COV III...                      00....... 44h.............     VSE III
Gari I..........                  GAR I......                     03....... 44h.............     VSE I
Gari II.........                  GAR II.....                     00....... 44h.............     VSE II
Gari III........                  GAR III....                     00....... 44h.............     VSE IV
Operário I .....    OPR I......                     13....... 44h.............     VSE I
Operário II.....    OPR II.....                     00....... 44h.............     VSE II
Operário III....    OPR III....                     00....... 44h.............     VSE IV
Jardineiro I....    JAR I......                      04....... 44h.............     VSE I
Jardineiro I....    JAR II.....                      00....... 44h.............     VSE II
Jardineiro III..                JAR III....                      00....... 44h.............     VSE IV
Auxiliar de Lim￾pesa e higiene I             ALP I...             03....... 44h.............     VSE I
Auxiliar de lim￾pesa e higiene II            ALP II..             00....... 44h.............     VSE II
Auxiliar de Lim￾pesa e higiene III           ALP III.             00....... 44h.............     VSE IV
Bombeiro I....... BMB I.....                     02....... 44h.............     VSE I
Bombeiro II...... BMB II....                      00....... 44h.............     VSE II
Bombeiro III..... BMB III...                      00....... 44h.............     VSE IV
Magarefe I......   MGF I......                    01.........           44h............      VSE I
Magarefe II.....   MGF II.....                     00.........           44h............      VSE II
Magarefe III....   MGF III....                     00.........           44h............      VSE IV
                            
                     
                                                 
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Nome do Cargo           símbolo           vagas              jornada           símbolo vencimento
Servente
Escolar I.......                SER I......         05.........           30h............                  VSE I
Servente
Escolar II......                SER II.....         00.........           30h............                  VSE II
Servente
Escolar III.....                SER III....          00.........           30h............                  VSE IV
Auxiliar de Bi￾blioteca I......                ABL I......          01.........           44h............                  VSE I
Auxiliar de BI￾blioteca II.....                 ABL II.....          00.........           44h............                  VSE II
Auxiliar de Bi￾blioteca III....                 ABL III....          00.........           44h............                  VSE IV
Auxiliar de Consultório
Odontológico I..             ACO I.....          04.........           30h............                  VSE I
Auxiliar de Consultório
Odontológico II..            ACO II....          00.........           30h............                  VSE II
Auxiliar de Consultório
Odontológico III.            ACO III...          00.........           30h............                  VSE IV
Tratorista I.....   TSR I.....           02.........           44h............                  VSE III
Tratorista II....    TSR II....           00.........           44h............                  VSE V  
Tratorista III...    TSR III...           00.........           44h............                  VSE IX
Motorista I...... MOT I.....          06.........           44h............                  VSE III
Motorista II.....   MOT II....          00.........           44h............                  VSE V
Motorista III....   MOT III...          00.........           44h............                  VSE IX
ANEXO II
            DESCRIÇÃO DOS CARGOS
            DE PROVIMENTO EFETIVO
Nome do cargo           símbolo           vagas              jornada           símbolo vencimento
Professor I...... PFR I.....          06.........           30h............                  VSE III
Professor II..... PFR II....           00.........           30h............                  VSE V
Professor III....   PFR III...           00.........           30h............                  VSE IX
Técnico em
Enfermagem I.....          TEN I.....           01.........           30h............                  VSE III
Técnico em
Enfermagem II....           TEN II....           00.........           30h............                  VSE V
Técnico em
Enfermagem III...           TEN III...           00.........           30h............                  VSE IX
Almoxarife I..... ALM I.....          02.........           44h............                  VSE VI
Almoxarife II.... ALM II....          00.........           44h............                  VSE X
Almoxarife III... ALM III...           00.........           44h............                  VSE XIV
Fiscal Sanitário I....       FSN I ....          01......  44h...........                   VSE VI
Fiscal Sanitario II...       FSN II....           00......  44h...........                   VSE X
Fiscal Sanitário III..        FSN III..            00......  44h...........                   VSE XIV
Operador de Patrol e
Retroescavadeira I....OPT I.....   01......  44h..........                    VSE VII
Operador de Patrol e
Retroescavadeira II...OPTII.....    00......  44h..........                    VSE XIII
Operador de Patrol e
Retroescavadeira III..OPTII.....    00...... 44h..........                    VSE XVII
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO      EFETIVO
Nome do cargo           símbolo           vagas              jornada           símbolo vencimento
Engenheiro Civil I....                  ENGI......          01......  30h..........        VSE VII
Engenheiro Civil II...                   ENGII.....          00......  30h..........        VSE XIII
Engenheiro Civil III..                   ENGIII....          00......  30h..........        VSE XVII
Pedreiro I............                     PED I.....          06......  44h..........        VSE XI
Pedreiro II...........                      PED II....          00......  44h..........        VSE XV
Pedreiro III..........                      PEDIII....           00...... 44h..........        VSEXVIII
Carpinteiro I.........                     CAR I.....          01......  44h..........        VSE XI
Carpinteiro II........                     CAR II....          00......  44h..........        VSE XV
Carpinteiro III.......                     CAR III...           00...... 44h..........        VSEXVIII
Assistente
Administrativo I......                   ASA I.....          06......  44h..........        VSE XX
Assistente
Administrativo II.....                   ASAII.....          00......  44h..........        VSEXXIII
Assistente
Administrativo III....                    ASAII.....          00......  44h..........        VSE XXIV
Dentista   I..........                     DEN I.....          04......  20h..........        VSE XIX
Dentista  II..........                      DEN II....          00......  20h..........        VSE XXI
Dentista III..........                      DENTIII...          00......  20h..........        VSEXXIII
Técnico em
Contabilidade I.......                   TCO I.....          01......  44h..........        VSEXXXV
Técnico em
Contabilidade II......                   TCO II....           00...... 44h.........         VSEXXXVII
Técnico em
Contabilidade III.....                   TCO III...           00...... 44h.........         VSEXXXIX
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Nome do cargo           símbolo           vagas       jornada     símbolo vencimento
Enfermeira Padrão I...    ENF I.....          01......  30h.........         VSE XXV
Enfermeira Padrão II..    ENF II....           00...... 30h.........         VSE XXVII
Enfermeira Padrão III.    ENF III...           00...... 30h.........         VSE XXX
Agente
Administrativo I......                   AGDI......          06......  44h.........         VSE XXVI
Agente
Administrativo II......                  AGDII......         00.......44h.....   VSEXXVIII
Agente
Administrativo III.....                   AGDIII.....         00.......44h.....   VSE XXXI
Médico Clinico
geral         I........                      MCGI.......        03.......20h.....   VSE XXXIV
Médico Clinico
geral.........II.......                       MCG........        00.......20h.....   VSE XXXVI
Médico Clinico
geral.........III......                       MCG........        00.......20h.....   VSEXXXVIII
Médico
Ginecologista I........                  MGN........        01.......20h.....   VSE XXXIV
Médico
Ginecologista II.......                  MGN........        00.......20h.....   VSE XXXVI
Médico
Ginecologista III......                  MGN........        00.......20h.....   VSEXXXVIII
Médico Pediatra I......    MPD........        03.......20h......  VSEXXXIV
Médico Pediatra II.....    MPD........        00.......20h......  VSEXXXVI
Médico Pediatra III....     MPD........        00.......20h.....   VSEXXXVIII
Sup. pedagógico I       SPG I               01       30 h     VSE IV
Sup. Pedagógico II       SPG II             00       30 h      VSE VI
Sup. Pedagógico III      SPG III            00       30 h      VSE VI
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -Folha 01
SÍMBOLO                           VALOR EM REAL REF.ABRIL / 2000
VSE I                                                  303,68
VSE II                                                  334,03
VSE III                                                 337,98
VSE IV                                                            367,44
VSE V                                                             371,76
VSE VI                                                            372,31
VSE VII                                                           404,45
VSE VIII                                                          406,56
VSE VIII 408,95
VSE IX                                                            409,52
VSE X                                                             440,89
VSE XI                                                            444,90
VSE XII                                                            444,90
VSE XIII                                                           447,20
VSE XIV                                                          450,48
VSE XV                                                           484,96
VSE XVI                                                          489,40
VSE XVII                                                         491,92
VSE XVIII                                                         533,45
VSE XIX                                                           577,99
VSE XX                                                           603,99
VSE XXI                                                           635,79
VSE XXII                                                          664,39
VSE XXIII                                                         699,38
VSE XXIV                                                        730,82
VSE XXV                                                         808,92
VSE XXVI                                                        811,01
VSE XXVII                                                        889,79
VSE XXVIII                                                       892,10
VSE XXVIX                                                       977,27
VSE XXX                                                          978,78
VSE XXXI                                                         980,75
VSE XXXII                                          1.074,99
VSE XXXIII                                        1.182,49
VSE XXXIV                                       1.212,90
VSE XXXV                                        1.213,37
VSE XXXVI                                        1.334,18
VSE XXXVII                                        1.334,71                              
VSE XXXVIII                                       1.467,59
VSE XXXIX                                         1.468,17
               
              
ANEXO IV
DISCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
NOME DOCARGO                          SÍMBOLO              VAGAS           SÍMBOLO VENCIMENTOS
MOTORISTA DE
GABINETE..............                 MGB...........                 01............        VSC II
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E ORÇAMENTO..    SAF.........                    01............        VSC XIII
SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DO MEIO
AMBIENTE..............                 SDE.........                    01.............       VSC XIII
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
CULTURA ESPORTE LAZER
E TURISMO.............                SEE.........                    01.............       VSC XIII
SECRETÁRIO DA SAÚDE
AÇÃO SOCIAL...........              SSA.........                    01.............       VSC XIII
CHEFE DE GABINETE.....        CHG.........                   01.............       VSC XI
SUPERINTENDENTE
GERAL.................                               SUG.........                   01.............       VSC XV
ENCARREGADO DE TURMA..  ETU.........                    01.............       VSC V
ASSESSOR JURÍDICO.....        ASJ.........                    01.............       VSC XIV
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTE.........                       CHT.........                    01.............       VSC XIII
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE LIMPEZA............                CHL..........                   01...............     VSC IV
                                                            
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nome do Cargo                      Símbolo                      Vagas             Símbolo Vencimentos
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE......                      DDC..........                   01...............                 VSC XII
CHEFE DE DEPARTAMENTO
SANITÁRIO.............                 CHS..........                   01...............                 VSC VII
DIRETOR FINANCEIRO....         DFN..........                   01...............                 VSC XIII
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS..............                CHO..........                  01...............                 VSC IX
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE COMPRAS............             CHC..........                   01...............                 VSC VII
ENCARREGADO DO SETOR
DE BIBLIOTECA.........              EBL..........                   01...............                 VSC II
ASSESSOR JURÍDICO DA
CÂMARA MUNICIPAL......                     AJC..........                   01...............                 VSC X
DIGITADOR.............                 DGT..........                   01...............                 VSC VI
AUXILIAR DE GABINETE..        AGB..........                  01...............                 VSC I
ENCARREGADO DOS SERV.
DE ENFERMAGEM                     ESE...................      01...............                 VSC VI
DIR. DE ESCOLA MUNICIPAL   DEM....................      01 ..............                 VSC VI
ENCARREGADO DO SERVIÇO
DE FISIOTERAPIA                      ESF....................     01                                VSC V
SECRETARIO DE ESCOLA        SEE.......................  02                                  VSC III
CONTROLADOR GERAL                     CGE ......................       01.................               VSC XIII
ASSISTENTE DE GABINETE      ASG.........................02................                 VSC       
ANEXO V
TABELA DE   VENCIMENTOS
DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS.             VALOR EM REAL-ABRIL/2000.
VSC  .......................................           R$                   180,00
VSC I .....................................            R$                    303,68
VSC II.....................................             R$                    337,98
VSC III....................................             R$                    404,45
VSC IV.....................................                       R$                    406.05
VSC V......................................                       R$                   475,11
VSC VI.....................................                       R$                   539,27
VSC VII....................................                       R$                   548,64
VSC VIII...................................                       R$                   606,68
VSC IX.....................................                       R$                    674,09
VSC X......................................                       R$                   749,46
VSC XI.....................................                       R$                   876,33
VSC XII....................................                        R$                    943,73
VSC XIII...................................                        R$                   977,27
VSC XIV....................................                      R$                  2.022,29
VSC XV.....................................                      R$                   2.696,39
       
ANEXO VI
CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS CRIADOS POR
ESTA LEI E OS EXISTENTES NA LEI ANTERIOR
PLANO ANTERIOR...........................                           PLANO ATUAL
NOME DO CARGO.........                      VAGAS........NOME DO CARGO........VAGAS
ASSESSOR DE GABINETE...   01..........          EXTINTO..............                    00
SECRETÁRIO DE GABINETE.   01..........          EXTINTO..............                    00
SECRETÁRIO DE SAÚDE E..............               SECRETÁRIO DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL............             01..........          AÇÃO SOCIAL.......... 01
CHEFE DE DIVISÃO
OPERACIONAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL............             01..........          EXTINTO..............                    00
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE............              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTE                    EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTES,
E LAZER................                             01                   LAZER E TURISMO......            01
COORDENADOR MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTES
LAZER E TURISMO........                      01..........          EXTINTO...............                   00
COORDENADOR DO SERVIÇO
FINANCEIRO DA RECEITA..     01..........          EXTINTO...............                   00
MOTORISTA DE GABINETE..    01..........          MOTORISTA GABINETE.01
AGENTE ADMINISTRATIVO..    06..........          AG. ADMINISTRATIVO.   06
ALMOXARIFE.............              02..........          ALMOXARIFE............   02
TÉCNICO EM.........................                          TÉCNICO EM
CONTABILIDADE..........                       01..........          CONTABILIDADE......... 01
                  
ANEXO VI
CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS CRIADOS POR
ESTA LEI E OS EXISTENTES NA LEI ANTERIOR
PLANO ANTERIOR                                          PLANO ATUAL                 
Nome do Cargo                      vagas        nome do cargo                            vagas
ASSISTENTE.........................                          ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO.........                       07..........          ADMINISTRATIVO........            06
SERVENTE ESCOLAR.......      03..........          SERVENTE ESCOLAR......       05
PROFESSOR DE 1ª À..................PROFESSOR DE 1ª À
4ª SÉRIES..............                             04..........          4ª SÉRIE..............                                06
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.  04..........          EXTINTO...............                               OO
FISCAL SANITÁRIO.......                       02..........          FISCAL SANITÁRIO......                        01
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO............               AUX. DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO...........                      01..........          ODONTOLÓGICO..........                       04
OPERÁRIO BRAÇAL........        13..........          OPERÁRIO BRAÇAL.......                     13
JARDINEIRO.............               02..........          JARDINEIRO............                04
MOTORISTA PROFISSIONAL.   06..........          MOTORISTA.............               06
OPERADOR DE MÁQUINAS I.  03..........          TRATORISTA............               02
OPERADOR DE MÁQUINASII.  02..........          OPERADOR PATROL E
.................                                                      RETROESCAVADEIRA....                     01
CARPINTEIRO............              01..........          CARPINTEIRO...........               01
PEDREIRO...............               06..........          PEDREIRO..............                06
ANEXO VI
CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS CRIADOS POR
ESTA LEI E OS EXISTENTES NA LEI ANTERIOR.
PLANO ANTERIOR                                                    PLANO ATUAL
Nome do cargo                      vagas            nome do cargo          vagas
BOMBEIRO HIDRÁULICO....     02..........          BOMBEIRO..............    01
CIRURGIÃO DENTISTA.....        06..........          DENTISTA..............                  04
ENFERMEIRA PADRÃO......     02..........          ENFERMEIRA PADRÃO...01
ENGENHEIRO CIVIL.......                      01..........          ENGENHEIRO CIVIL......           01
ASSESSOR JURÍDICO......       01..........          ASSESSOR JURÍDICO.....01
RECEPCIONISTA DE
GABINETE...............                01..........          EXTINTO...............                   00
MÉDICO CLÍNICO GERAL...      02..........          MÉD. CLÍNICO GERAL.    03
MÉDICO GINECOLOGISTA...    01...........         MÉD. GINECOLOGISTA...01
MÉDICO PEDIATRA........                     02...........         MÉDICO PEDIATRA........         03
VETERINÁRIO............              01...........         EXTINTO................                  00
ASSISTENTE SOCIAL......        01...........         EXTINTO................                  00
PSICOLOGO CLÍNICO......        01...........         EXTINTO................                  00
BIOQUÍMICO.............               01...........         EXTINTO................                  00
BACHAREL EM CIÊNCIAS
CONTABEIS..............               01...........         EXTINTO................                  00
ANEXO VI
CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS CRIADOS POR
ESTA LEI E OS EXISTENTES NA LEI ANTERIOR -
PLANO ANTERIOR                                          PLANO ATUAL
Nome do Cargo                         vagas          nome do cargo                                           vagas
TÉCNICO EM ENFERMAGEM.. 02...........         TÉCNICO EM ENFERMAGEM.. 01
TÉCNICO AGRÍCOLA.......                    01...........         EXTINTO................                              00
TELEFONISTA............             01...........         EXTINTO................                              00
MAGAREFE...............              01...........         MAGAREFE...............              01
AUXILIAR DE BIBLIOTECA.                   02...........         AUXILIAR DE BIBLIOTECA.                   01
ELETRICISTA............               01...........         EXTINTO................                              00
PINTOR DE PAREDE.......                    01...........         EXTINTO................                              00
BORRACHEIRO............                       01...........         EXTINTO................                              00
AUXILIAR DE LIMPEZA E...............                             AUXILIAR DE LIMPEZA E
HIGIÊNE................                              05...........         HIGIÊNE................                              03
GARI...................                                05...........         GARI...................                                03
COVEIRO................                            02...........         COVEIRO................                            01
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.........        SECRETÁRIO DE ADMINISTRA￾FINANÇAS E ORÇAMENTO...   01.........           ÇÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO.           01
SECRETÁRIO DO DESENVOLVI-...........          SECRETÁRIO DO DESENVOLVI￾MENTO ECONÔMICO E DO MEIO...........         MENTO ECONÔMICO E DO MEIO
AMBIENTE..............                             01...........         AMBIENTE...............                           01
SUPERVISOR PEDAGOGICO  01...........     INEXISTENTE.........................                  00
SECRETARIO DE ESCOLA      02.................INEXISTENTE.........................                 00
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS
DE FISIOTERAPIA.................. 01 .............INEXISTENTE......................                       00
DIRETOR DE ESCOLA.............            01..............INEXISTENTE.....................                        00
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS
DE ENFERMAGEM................  01.............INEXISTENTE.....................             00
                    
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI,
SEM CORRESPONDENTES NA LEI ANTERIOR
01- CHEFE DE GABINETE
02- SUPERINTENDENTE GERAL
03- ENCARREGADO DE TURMA
04- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
05- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
06- CHEFE DO DEPARTAMENTO SANITÁRIO
07- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
08- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
09- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
10- DIRETOR FINANCEIRO
11- ENCARREGADO DO SETOR DE BIBLIOTECA
12- AUXILIAR DE GABINETE
13- DIGITADOR
14- ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
15- ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
16- SECRETARIO DE ESCOLA
17- SUPERVISOR PEDAGOGICO
18- DIRETOR DE ESCOLA
19- CONTROLOADOR GERAL
20- ASSISTENTE DE GABINETE
ANEXO VIII
             
SERIES DE CLASSES DOS CARGOS EFETIVOS
1. CLASSE 01 - CARGO DE PROVIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL SUPERIOR
1.1-    REQUISITOS COMUNS:
1.1.1- CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR
1.1.2- NACIONALIDADE BRASILEIRA
1.1.3- GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
1.1.4- IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
1.1.5- APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
1.1.6- QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES
1.2-    FORMA DE RECRUTAMENTO:
1.2.1- CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU PROVAS E TÍTULOS
1.3-    RELAÇÃO DOS CARGOS PERTENCENTES A ESTA CLASSE:
1.3.1- ENFERMEIRA PADRÃO
1.3.2- ENGENHEIRO CIVIL
1.3.3- DENTISTA
1.3.4- MÉDICO CLINICO GERAL
1.3.5- MÉDICO GINECOLOGISTA
1.3.6- MÉDICO PEDIATRA
1.3.7- SUPERVISOR PEDAGOGICO
1.4-    ATRIBUIÇÕES:
1.4.1- ENFERMEIRA PADRÃO
1.4.1.1- Executar todas as tarefas e trabalhos pertinentes à sua formação superior e     profissão
 regulamentadas;
1.4.1.2- Responder consultas, emitir parecer, sugestões, dentro de sua área de atuação e/ou
 conhecimentos;
1.4.1.3- Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
1.4.1.4- Organizar, supervisionar e superintender o trabalho de outros servidores;
1.4.1.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços, determinados pelo Prefeito
 Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES DOS CARGOS EFETIVOS
1.4.2- ENGENHEIRO CIVIL:
1.4.2.1-Executar todas as tarefas e trabalhos compatíveis com sua formação Superior e Profissão
 regulamentadas:
1.4.2.2-Fazer palestras, responder consultas, emitir parecer, relatórios, sugestões, dentro de sua área de
 atuação e conhecimento;
1.4.2.3-Coordenar, supervisionar e superintender o trabalho de outros servidores;
1.4.2.4-Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
1.4.2.5-Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços, determinados pelo Prefeito Municipal
 e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimento.
1.4.3- DENTISTA
1.4.3.1-Executar todas as tarefas e trabalhos compatíveis com sua formação superior e profissão
 regulamentadas;
1.4.3.2-Fazer palestras; responder consultas , emitir parecer, relatórios, sugestões, dentro de sua área
 de atuação e conhecimento e propor ao executivo medidas que visem à prevenção de caries e para uma
 melhor saúde bucal da população;
1.4.3.3- Coordenar, supervisionar e superintender o trabalho de outros servidores;
1.4.3.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
1.4.3.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal
 e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES DOS CARGOS EFETIVOS
26.4.4      - MÉDICO CLINICO GERAL
1.4.4.1- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços compatíveis com sua formação
 superior e profissão e especialização regulamentais;
1.4.4.2- Fazer palestras, responder e atender consultas, emitir pareceres, relatórios, sugestões, dentro
 de sua área de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da saúde da população;
1.4.4.3- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores dentro de
 sua área de atuação;
1.4.4.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
l.4.4.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal
 e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimento.
1.4.5- MÉDICO GINECOLOGISTA
1.4.5.1- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços compatíveis com sua formação
 superior, profissão e especialização regulamentadas;
1.4.5.2-Fazer palestras, responder e atender consultas, emitir pareceres, relatórios, sugestões, dentro de
 sua área de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da Saúde Ginecológica da
população;
1.4.5.3- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores, dentro de
 sua área de atuação;
1.4.5.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
1.4.5.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito
 Municipal, e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimentos;
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
1.4.6- MEDICO PEDIATRA:
1.4.6.1- Executar todas as tarefas, trabalhos, atividades e/ou serviços compatíveis com sua formação
 superior, profissão e especialização regulamentadas;
1.4.6.2- Fazer palestras, atender e responder consultas, emitir pareceres, sugestões, dentro de sua área
 de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da saúde infantil;
1.4.6.3- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores, dentro de
 sua área de atuação e competência;
1.4.6.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
1.4.6.5- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades e/ou serviços, determinados pelo Prefeito
 Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimento.
1.4.7- SUPERVISOR PEDAGOGICO:
1.4.7.1-Articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos
 coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comun, o
 ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família;
1.4.7.2-Coodenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vista as
 diretrizes definidas pela municipalidade; participar da elaboração do plano de desenvolvimento da
 escola; delinear com os professores o projeto pedagógico da escola; coordenar a elaboração do
 currículo pleno da Escola. envolvendo a comunidade escolar;
1.4.7.3- Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente; realizar orientação
 dos alunos; exercer no âmbito da escolas municipais e / ou conveniadas, as atribuições determinadas
 pela  Resolução Estadual nº 7.150 de 16 de julho de 1993, que define as atribuições dos especialistas
 da Educação.
1.4.7.4- Cooperar com o setor de educação exercendo trabalhos de escrituração. digitação, datilografia,
 pequenos cálculos; participar e auxiliar nas comemorações cívicas; zelar pela observância de todas as
 normas de higiene e segurança no trabalho;
1.4.7.5- Executar outras tarefas, atividades, serviços, trabalhos e / ou conhecimento.
1.5-REQUISITOS ESPECÍFICOS;
1.5.1- ENFERMEIRA PADRÃO
1.5.1.1- Curso Superior em Enfermagem
1.5.1.2- Registro no COREN
1.5.2- ENGENHEIRO CIVIL
1.5.2.1- Curso Superior em engenharia Civil
1.5.2.2- Registro no CREA
1.5.3- DENTISTA
1.5.3.1- Curso Superior em Odontologia
1.5.3.2- Registro no CRO
1.5.4- MÉDICO CLINICO GERAL
1.5.4.1- Curso Superior em Medicina
1.5.4.2- Registro no CRM
ANEXO VIII
                
SERIE DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
1.5.5- MEDICO GINECOLOGISTA
1.5.5.1-Curso Superior em Medicina
1.5.5.2-Especialização em Ginecologia
1.5.5.3-Registro no CRM
1.5.6-MEDICO PEDIATRA
1.5.6.1-Curso Superior em Medicina
1.5.6.2-Especialização em Pediatria
1.5.6.3-Registro no CRM
1.5.7- SUPERVISOR PEDAGOGICO
1.5.7.1-Curso Superior em Pedagogia
1.5.7.2- Curso de Supervisão ou Orientação Escolar
1.6-QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:
1.6.1-ENFERMEIRA PADRÃO:
1.6.1.1-Enfermeira Padrão I - enquadramento Inicial
1.6.1.2-Enfermeira Padrão II-02 anos como enfermeira Padrão I  
1.6.1.3-Enfermeira PadrãoIII-06 anos como enfermeira Padrão II
1.6.2-ENGENHEIRO CIVIL
1.6.2.1-Engenheiro Civil I -enquadramento Inicial
1.6.2.2-Engenheiro Civil II -02 anos como engenheiro Civil I
1.6.2.2-Engenheiro Civil III-06 anos como engenheiro Civil II
1.6.3-DENTISTA
1.6.3.1-Dentista I - enquadramento Inicial
1.6.3.2-Dentista II - 02 anos como dentista I
1.6.3.3-Dentista III- 06 anos como dentista II
1.6.4-MEDICO CLINICO GERAL
1.6.4.1-Médico Clinico Geral I - Enquadramento Inicial
1.6.4.2-Medico Clinico Geral II-02 anos como médico Clinico Geral I
1.6.4.3-Medico Clinico Geral III-06 anos como médico Clinico Geral II
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
1.6.5- MEDICO GINECOLOGISTA
1.6.5.1-Médico Ginecologista I-Enquadramento Inicial
1.6.5.2-Médico Ginecologista II- 02 anos como Médico Ginecologista I
1.6.5.3-Médico Ginecologista III-06 anos como médico Ginecologista II
1.6.6- MEDICO PEDIATRA
1.6.6.1-Médico Pediatra I - Enquadramento Inicial
1.6.6.2-Médico Pediatra II- 02 anos como médico Pediatra I
1.6.6.3-Médico Pediatra III- 06 anos como médico pediatra II
1.6.7- SUPERVISOR PEDAGOGICO
1.6.7.1-Supervisor Pedagógico I – enquadramento inicial
1.6.7.2-Supervisor Pedagógico II- 02 anos como Supervisor Pedagógico
1.6.7.3-Supervisor Pedagógico III- 06 anos como Supervisor Pedagógico II
2. CLASSE 02 : CARGOS DE PROVIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL MÉDIO.
2.1-REQUISITOS COMUNS:
2.1.1-Conclusão de curso ao nível de 2º grau
2.1.2-Nacionalidade Brasileira
2.1.3-Gozo dos Direitos políticos
2.1.4-Idade Mínima de 18 (Dezoito) anos
2.1.5-Aptidão Física e Mental
2.1.6-Quitação com as obrigações Militares e Eleitorais
2.2-FORMA DE PROVIMENTO
2.2.1-Concurso Público de provas e/ou provas e títulos
2.3-RELAÇÃO DOS CARGOS PERTENCENTES A ESTA CLASSE
2.3.1-Professor
2.3.2-Tecnico em Enfermagem
2.3.3- Agente Administrativo
2.3.4- Técnico em Contabilidade
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
2.4- ATRIBUIÇÕES:
2.4.1- PROFESSOR
2.4.1.1-Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e serviços dentro de sua área de atuação,
 conhecimento, formação escolar e profissão, especialmente ministrando aulas de ensino infantil e
 Fundamental;
2.4.1.2- Participar, cooperar, organizar eventos cívicos e comemorativos voltados para a educação,
 Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, em que participem diretamente alunos em idade escolar;
2.4.1.3- Propor medidas, sugestões e procedimentos a administração Municipal, no sentido de melhorias
 do ensino na Municipalidade;
2.4.1.4- Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
2.4.1.5- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades e/ou serviços, determinados pelo Prefeito
 Municipal e compatíveis com sua formação escolar, área de atuação e/ou conhecimento.
2.4.2- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.4.2.1- Executar todas as atividades, trabalhos, tarefas, procedimentos e/ou serviços, próprios de sua
 formação profissional, e compatíveis com sua área de atuação e conhecimento;
2.4.2.2- Fazer trabalho de Pré-Consultas, preparando o paciente para o necessário atendimento médico,
 cuidando do equipamento necessário, inclusive, se for o caso, fazer curativos, aplicar medicamentos
constantes de receituário médico, cuidando do armazenamento, controle e destinação de medicamentos
 e equipamentos à disposição do seu setor de atuação;
2.4.2.3- Executar trabalhos de datilografia, calculadoras, digitação, registros escritos, controle de
 fichários, arquivos e demais serviços burocráticos voltados para a sua área de atuação e/ou
 conhecimento;
2.4.2.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
2.4.2.5- Executar outras tarefas, trabalhos, serviços, atividades e/ou procedimentos determinados pelo
 Prefeito Municipal e compatíveis com sua formação escolar, profissional , dentro de sua área de atuação
 e/ou conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
2.4.3- AGENTE ADMINISTRATIVO
2.4.3.1- Executar trabalhos de datilografia, registros em livros, fichas, digitação, calculadora, e demais
 atividades burocráticas próprias do serviço público municipal, inclusive em órgãos conveniados com o
município, emitir empenhos, controlar dotações orçamentárias;
2.4.3.2- Preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciários, FGTS,RAIS, retenções de imposto
 de renda, prestação de contas de convênios, redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios,
 portarias, decretos, certidões, declarações, atestados e outros atos;
2.4.3.3- Organizar e pesquisar arquivos, movimentação de pessoal, receber e organizar
 correspondências, ler jornais e revistas, colecionando recortes e assuntos de interesse do município,
 controlar e registrar receitas e despesas, emitir guias de recolhimento de impostos e/ou taxas,
 contribuições, fazer levantamento de dívidas, inclusive dívida ativa, levando a registro em livros e/ou
 fichas;
2.4.3.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, representar o
 município em juízo ou fora dele, sempre que determinado pelo Prefeito Municipal;
2.4.3.5- Executar outras tarefas, procedimentos, trabalhos e/ou serviços afins, determinado pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com  sua formação escolar e área de atuação, competência e/ou conhecimento.
2.4.4- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2.4.4.1- Executar trabalhos de contabilidade, observando as regras impostas pela Lei 4320/64, e demais
 legislações pertinentes, emitir empenhos, controlar dotações orçamentárias, fazer balancetes mensais,
 prestação de contas anual e de convênios, elaborar orçamento anual;
2.4.4.2- Responsabilizar-se pelos serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal, cuidando para que
 todos os atos referente se dêem em sintonia com o disposto na legislação pertinentes; preparar folha de
 pagamento de pessoal, fornecedores, agentes políticos;
2.4.4.3- Executar trabalhos de datilografia, calculadora, digitação, redigir minutas pareceres, memorados,
 ofícios, controle de caixa, registro em livros diários, razão, empenho da despesa, controlar e registrar
receita, dívida ativa, impostos e/ou taxas;
2.4.4.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, elaborar lei de
 diretrizes Orçamentárias;
2.4.4.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços afins, determinados pelo Prefeito
 Municipal, e compatíveis com sua formação escolar, profissão, e área de atuação, competência e/ou
 conhecimentos
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
2.5- REQUISITOS ESPECÍFICOS
2.5.1- PROFESSOR
2.5.1.1- Curso de Magistério de primeiro grau
2.5.2- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.5.2.1- Registro no COREN
2.5.3- AGENTE ADMINISTRATIVO
2.5.3.1- Formação escolar ao nível de 2º grau
2.5.4- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2.5.4.1- Curso técnico em contabilidade ao nível de 2º grau
2.5.4.2- Registro no CRC
2.6.1- QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
2.6.1 PROFESSOR
2.6.1.1- Professor I - enquadramento inicial
2.6.1.2- Professor II - 02 anos como Professor I
2.6.1.3- Professor III- 06 anos como Professor II, e curso superior
2.6.2- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.6.2.1- Técnico em Enfermagem I- enquadramento inicial
2.6.2.2- Técnico em Enfermagem II-02 anos como Técnico em enfermagem I
2.6.2.3- Técnico em EnfermagemIII-06 anos como Técnico em enfermagem II
ANEXO III
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
2.6.3- AGENTE ADMINISTRATIVO
2.6.3.1-Agente Administrativo I- enquadramento inicial
2.6.3.2-Agente Administrativo II-02 anos como Agente Administrativo I
2.6.3.3-Agente AdministrativoIII-06 anos como Agente Administrativo II
2.6.4- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2.6.4.1- Técnico em Contabilidade I- enquadramento inicial
2.6.4.2- Técnico em Contabilidade II- 02 anos como Técnico em Contabilidade I
2.6.4.3- Técnico em Contabilidade III- 06 anos como Técnico em Contabilidade II.
3- CLASSE 03: CARGOS DE PROVIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL FUNDAMENTAL
3.1- REQUISITOS COMUNS
3.1.1- Conclusão de curso a nível fundamental de 1ª à 4ª série, ou comprovação de ter exercido a
 atividade correspondente à sua habilitação profissional pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
3.1.2- Nacionalidade Brasileira
3.1.3- Gozo dos direitos Políticos
3.1.4- Idade mínima de 18 anos
3.1.5- Aptidão física e mental
3.1.6- Quitação com as obrigações militares e eleitorais
3.2- FORMA DE PROVIMENTO
3.2.1- Concurso Público de provas e/ou de provas e títulos
ANEXO VIII
               
SERIES DE CLASSES DOS CARGOS EFETIVOS
3.3- RELAÇÃO DOS CARGOS PERTINENTES A ESTA CLASSE
3.3.1- BOMBEIRO
3.3.2- MAGAREFE
3.3.3- AUXILIAR DE BIBLIOTECA
3.3.4- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
3.3.5- TRATORISTA
3.3.6- ALMOXARIFE
3.3.7- OPERADOR DE PATROL E RETROESCAVADEIRA
3.3.8- PEDREIRO
3.3.9- CARPINTEIRO
3.3.10-MOTORISTA
3.3.11-FISCAL SANITÁRIO
3.3.12-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3.4- ATRIBUIÇÕES
3.4.1- BOMBEIRO
3.4.1.1- Executar trabalhos de reparo, construção e manutenção de rede de abastecimento de água do
 município, e rede hidráulica dos próprios municipais e/ou órgãos conveniados;
3.4.1.2- Executar trabalhos de reparo, construção e manutenção em rede de esgotamento sanitário de
 próprios municipais e/ou órgãos conveniados, propor ao executivo obras ou serviços necessários ao
 melhor desempenho do setor de abastecimento de água;
3.4.1.3- Cuidar da conservação, construção e reparos na rede adutora, manancial de água e proceder à
 distribuição nos termos determinados pelo setor competente da Prefeitura;
3.4.1.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
3.4.1.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços afins, determinados pelo Prefeito
 Municipal e compatíveis com sua habilitação profissional e dentro de sua área de atuação, competência
 e conhecimento.
ANEXO VIII
               
SERIES DE CLASSES DOS CARGOS EFETIVOS
3.4.2- MAGAREFE
3.4.2.1- Cuidar, abater, descarnar os bovinos, suínos e outros animais em matadouro municipal,
 procurando executar todas as tarefas necessárias à higiene no local;
3.4.2.2- Organizar, coordenar, executar trabalhos de manutenção e limpeza do matadouro municipal e
 todas as ferramentas e equipamentos utilizados;
3.4.2.3- Entregar os produtos obtidos com o abate de animais aos seus proprietários em locais
 previamente determinados,cuidando de destinar os restos (carcaça, vísceras, couros, ossos, etc), em
 depósitos ou locais previamente estabelecidos;
3.4.2.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.2.5- Executar outras tarefas, atividades, serviços e procedimentos afins, determinados pelo Prefeito
 Municipal compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
3.4.3- AUXILIAR DE BIBLIOTECA
3.4.3.1- Executar trabalhos de datilografia, cálculos em máquinas de calcular, digitação, registros em
 livros, fichas;
3.4.3.2- Controlar entrada e saída de livros, e outros materiais de biblioteca, catalogar, cuidar da
 manutenção e conservação de todos os materiais existentes em biblioteca municipal e/ou escolar;
3.4.3.3- Executar trabalhos de faxina, serviços de copa cozinha, em biblioteca municipal e/ou escolar,
 fazendo limpeza de locais, livros equipamentos;
3.4.3.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.3.5- Executar outras tarefas, serviços, procedimentos e/ou trabalhos afins, determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.4.4- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
3.4.4.1- Executar trabalhos de pré-consultas, preparando o paciente e equipamentos para consulta
 médica e/ou atendimento odontológico;
3.4.4.2- Fazer curativos, aplicar medicamentos constantes de receituário, supervisionado e/ou assistido
 por profissional competente;
3.4.4.3- Executar trabalhos de datilografia cálculo, digitação, registros em fichas e/ou livros, controle de
 estoque, fichário de clientes, fazer balancete de atendimentos e/ou procedimentos, determinados por
médico, dentista, enfermeiro e/ou Prefeito Municipal, executar trabalhos de auxiliar em enfermagem;
3.4.4.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.4.5- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades e/ou serviços afins determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional, e dentro de sua área de atuação, competência
 e/ou conhecimento.
3.4.5- TRATORISTA
3.4.5.1- Executar trabalhos de aração, gradagem, curva de nível, plantio, colheita, com trator agrícola da
 municipalidade, e em próprios municipais ou outros locais determinados pelo Prefeito Municipal, recolher
 e transportar lixo urbano, utilizando-se do trator e demais implementos e/ou equipamentos disponíveis;
3.4.5.2- Verificar diariamente nível de óleo, água, calibragem de pneus, condições mecânicas, parte
 elétrica e hidráulica do trator e equipamentos destinados à execução de suas tarefas, cuidando do seu
 normal abastecimento com combustível, óleo lubrificante, e executar pequenos reparos mecânicos;
3.4.5.3- Recomendar revisão mecânica no equipamento e implementos, sempre que fizer necessário,
 comunicando imediatamente ao Prefeito Municipal e/ou superior imediato, quaisquer problemas
 mecânicos ou de outra espécie ocorridos com o trator, implemento e/ou equipamentos e que reclamem
imediatos serviços de reparos mecânicos;
3.4.5.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
3.4.5.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou procedimentos afins, determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.4.6- ALMOXARIFE
3.4.6.1- Controlar entrada e saída de material, equipamento, e ferramentas existentes em almoxarifado,
 manter arquivo de fichas, controle de estoque;
3.4.6.2- Executar trabalhos de datilografia, cálculos, digitação, registros em livros e/ou fichas, balancetes
 de entrada e saída de material, distribuir e receber ferramentas, atender solicitações de material;
3.4.6.3- Comunicar ao Prefeito Municipal e/ou superior, a necessidade de repor o estoque de algum
 material, ferramenta e/ou equipamento em almoxarifado, executar trabalhos de limpeza, conservação e
 manutenção do almoxarifado municipal, ferramentas, materiais e/ou equipamentos;
3.4.6.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.6.5- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos e/ou atividades afins, determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional, e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
3.4.7- OPERADOR DE PATROL E RETROESCAVADEIRA
3.4.7.1- Executar trabalhos de aração, nivelamento de terreno, destoca de terreno, construção de valas,
 carregamento e descarregamento de materiais e/ou entulhos e lixo, utilizando patrol e/ou
retroescavadeira da municipalidade;
3.4.7.2- Executar trabalhos de abertura, manutenção e conservação de estradas e demais vias públicas
 operando patrol e/ou retroescavadeira, inclusive procedendo à extração de cascalho, areia e/ou
terra;                
3.4.7.3- Verificar diariamente as condições mecânicas, nível de óleo, combustível, calibragem de pneus,
 água, baterias, parte elétrica e hidráulica da patrol e/ou retroescavadeira, procedendo ao superior
 imediato e/ou ao Prefeito Municipal a necessidade de submeter à máquina aos serviços de mecânicos
 profissionais ou revisões;
3.4.7.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.7.5- Executar outras tarefas, atividades, procedimentos e/ou serviços afins, inclusive operar trator de
 esteira e/ou agrícola, determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação
 profissional, e área de atuação, competência e/ou conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.4.8- PEDREIRO I
3.4.8.1-Executar trabalhos d artificie na construção de próprios municipais e/ou determinados pelo
 Prefeito Municipal, assentando tijolos, construindo paredes, rede hidráulica, elétrica, telhado, laje,
 reboco, nivelamento , alicerces;
3.4.8.2-Executar trabalhos de pintura em próprios Municipais, pequenos trabalhos de carpinteiro e
 eletricista, assentar portas, janelas, pisos, pias, vasos sanitários;
3.4.8.3-Construir muros, construir aterros, gabiões, pontes, mata-burro, bueiros, rede de esgotos e de
 abastecimento de água, rede pluvial;
3.4.8.4-Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.8.5-Executar outras atividades, trabalhos, serviços e ou procedimentos, determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
                                  
3.4.9-CARPINTEIRO
3.4.9.1-Executar trabalhos de construção e assentamento de portas, portais, janelas, rodapés, pisos,
 telhados em próprios municipais e/ou outros locais determinados pelo Prefeito Municipal;
3.4.9.2-Preparar formas de madeira, para concretagem, assentamentos, construção de pontes, mata￾burros, muros, bueiros, reformar mobiliários, carteiras escolares, construir armários, prateleiras em
 madeira;
3.4.9.3-Reformar madeiramento de próprios e/ou prédios Públicos, de escolas Municipais e/ou
 conveniadas, e de outros órgãos conveniados com o município;
3.4.9.4-Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.9.5-Executar outras tarefas, atividades, serviços e/ou procedimentos afins, determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e
 conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.4.1.0- MOTORISTA
3.4.10.1-Dirigir Veículos da municipalidade ou de órgãos conveniados,tais como caminhões, ambulância,
 de gabinete,de transporte escolar, trator agrícola, efetuando transporte de alunos, de pessoas doentes
 para  tratamento de saúde, de lixo urbano, de materiais diversos, dentro do município ou para outras
 localidades de qualquer Estado Brasileiro;
3.4.10.2-Observar e respeitar todas as regras de circulação e transito, atendendo as determinações
 legais, inclusive no que concerne ao uso do cinto de segurança, velocidade, estacionamento e
 Ultrapassagem;
3.4.10.3-Verificar diariamente antes de colocar o veiculo em movimento,o nível de combustível, óleo
 lubrificante, água, bateria, parte elétrica, hidráulica, calibragem e estado de conservação de pneus,
providenciando a adequação do veiculo para normal circulação , e inclusive realizando pequenos
 reparos mecânicos;
3.4.10.4-Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4.10.5-Executar outras, atividades, serviços e/ou procedimentos afins, determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento, inclusive recomendando ao superior e/ou ao Prefeito Municipal, a necessidade de levar o
 veículo a revisões e reparos mecânicos.
3.4.11- FISCAL SANITÁRIO
3.4.11.1- Fiscalizar pocilgas, currais, galinheiros, canais existentes no perímetro urbano, cuidando para
 que os proprietários observem as regras de higiene, visando proteger a saúde pública, e inclusive, se for
 o caso, determinar o fechamento dos criatórios e/ou aplicar multas e notificações nos termos da
 legislação pertinente;
3.4.11.2- Fiscalizar o abate de animais no matadouro municipal, verificando sua procedência e
 possibilidade de consumo humano, fiscalizar os açougues, verdurões, supermercados, feiras e demais
estabelecimentos que comercializem gêneros, carnes, leite e/ou derivados, determinando a apreensão
 de materiais impróprios ao consumo humano, e aplicar multa e notificação ao estabelecimento infrator,
 proceder à limpeza e manutenção do matadouro municipal;
3.4.11.3- Fiscalizar o esgotamento sanitário das vias públicas e residenciais, cuidando para que os
 dejetos não sejam despejados em vias públicas, fiscalizar a distribuição e consumo de água no
 município, cuidando para que se possa evitar a sua falta ou desperdício, notificando os infratores,
 fiscalizar a qualidade da água dada a consumo;
3.4.11.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, fazer reparos
 em rede de esgotamento sanitário;
3.4.11.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços afins, determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.4.12- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3.4.12.1- Executar trabalhos de datilografia, cálculos, digitação, redigir pequenos relatórios,
 correspondências, colecionar e arquivar correspondências, controlar consumo de combustível, material
 de consumo, impressos;
3.4.12.2- Preencher formulários, impressos, guias de arrecadação, escriturar livros, preencher
 empenhos, balancetes mensais e anuais, fazer buscas em arquivos, fichários, organizar e controlar
 estoque e arquivos;
3.4.12.3- Efetuar registros de controle de receita e despesa, fazer levantamentos de débitos de
 contribuintes, entregar guias de arrecadação, efetuar pagamento, depósitos bancários, receber em livro
protocolo, ler jornais, revistas e recortar e colecionar assuntos e/ou reportagens de interesse do
 município;
3.4.12.4- Zelar pela observância das normas de higiene e segurança no trabalho;
3.4.12.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos afins, determinados
 pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência
e/ou conhecimento.
3.5- REQUISITOS ESPECÍFICOS
3.5.1-Os requisitos para o preenchimento dos cargos pertencentes a esta classe, são os mesmos
 comuns, constantes do item 3.3 deste anexo.
3.6- QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
3.6.1- BOMBEIRO
3.6.1.1- BOMBEIRO I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.1.2- BOMBEIRO II- 02 ANOS COMO BOMBEIRO I
3.6.1.3- BOMBEIRO III-06 ANOS COMO BOMBEIRO II
3.6.2- MAGAREFE
3.6.2.1- MAGAREFE I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.2.2- MAGAREFE II - 02 ANOS COMO MAGAREFE I
3.6.2.3- MAGAREFE III- 06 ANOS COMO MAGAREFE II
3.6.3- AUXILIAR DE BIBLIOTECA
3.6.3.1-AUXILIAR DE BIBLIOTECA I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.3.2-AUXILIAR DE BIBLIOTECA II-02 ANOS COMO AUXILIAR DE BIBLIOTECA I
3.6.3.3-AUXILIAR DE BIBLIOTECA III-06 ANOS COMO AUXILIAR DE BIBLIOTECA II
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.6.4- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
3.6.4.1- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO I- ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.4.2- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO II-02 ANOS COMO AUXILIAR DE
 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO I
3.6.4.3- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO III-06 ANOS COMO AUXILIAR DE
 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO II
3.6.5- TRATORISTA
3.6.5.1- TRATORISTA I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.5.2- TRATORISTA II- 02 ANOS COMO TRATORISTA I
3.6.5.3- TRATORISTA III- 06 ANOS COMO TRATORISTA II
3.6.6- ALMOXARIFE
3.6.6.1- ALMOXARIFE I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.6.2- ALMOXARIFE II- 02 ANOS COMO ALMOXARIFE I
3.6.6.3- ALMOXARIFE III-06 ANOS COMO ALMOXARIFE II
3.6.7- OPERADOR DE PATROL E RETROESCAVADEIRA
3.6.7.1- OPERADOR DE PATROL E RETROESCAVADEIRA I- ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.7.2- OPERADOR DE PATROL E RETROESCAVADEIRA II- 02 ANOS COMO OPERADOR DE
 PATROL E RETROESCAVADEIRA I
3.6.7.3- OPERADOR DE PATROL E RETROESCAVADEIRA III-06 ANOS COMO OPERADOR DE
 PATROL E RETROESCAVADEIRA II
          
3.6.8- PEDRERO
3.6.8.1- PEDREIRO I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.8.2- PEDREIRO II- 02 ANOS COMO PEDREIRO I
3.6.8.2- PEDREIRO III- 06 ANOS COMO PEDREIRO II
                                    
3.6.9- CARPINTEIRO
3.6.9.1- CARPINTEIRO I- ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.9.2- CARPINTEIRO II- 02 ANOS COMO CARPINTEIRO I
3.6.9.3- CARPINTEIRO III- 06 ANOS COMO CARPINTEIRO II
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
3.6.10- MOTORISTA
3.6.10.1- MOTORISTA I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.10.2- MOTORISTA II - 02 ANOS COMO MOTORISTA I
3.6.10.3- MOTORISTA III- 06 ANOS COMO MOTORISTA II
3.6.11- FISCAL SANITÁRIO
3.6.11.1- FISCAL SANITÁRIO I - ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.11.2- FISCAL SANITÁRIO II- 02 ANOS COMO FISCAL SANITÁRIO I
3.6.11.3- FISCAL SANITÁRIO III-06 ANOS COMO FISCAL SANITÁRIO II
3.6.12- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3.6.12.1- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I- ENQUADRAMENTO INICIAL
3.6.12.2- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II- 02 ANOS COMO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
3.6.12.3- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III- 06 ANOS C/ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
4. CLASSE 04 - CARGOS DE PROVIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL BÁSICO
4.1- REQUISITOS COMUNS
4.1.1- Conclusão de qualquer série de 1º grau, ou saber ler e escrever, ou possuir experiência mínima de
 02 (dois) anos de exercício na atividade correspondente à habilitação profissional;
4.1.2- Nacionalidade Brasileira
4.1.3- Gozo dos direitos políticos
4.1.4- Idade mínima de 18(dezoito) anos
4.1.5- Aptidão física e mental
4.1.6- Quitação com as obrigações militares e eleitorais
4.2- FORMA DE PROVIMENTO
4.2.1- Concurso público de provas e/ou provas e títulos
4.3- RELAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES A ESTA CLASSE
4.3.1- COVEIRO
4.3.2- GARI
4.3.3- OPERÁRIO
4.3.4- JARDINEIRO
4.3.5- AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE
4.3.6- SERVENTE ESCOLAR
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
4.4- ATRIBUIÇÕES
4.4.1- COVEIRO
4.4.1.1- Cavar sepulturas, abrir, construir e fechar túmulos, efetuar sepultamentos;
4.4.1.2- Zelar pela limpeza, manutenção e conservação do cemitério municipal e/ou conveniado,
 inclusive dos túmulos ali construídos exercendo suas atividades com respeito, cordialidade, zelo e
 educação;
4.4.1.3- Abrir e fechar o cemitério em ocasiões de visita (dia de finados), sepultamentos, e/ou visitas
 periódicas de parentes dos falecidos, indicando onde se encontram as sepulturas;
4.4.1.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
4.4.1.5- Executar outras atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos afins, determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
4.4.2- GARI
4.4.2.1- Executar trabalhos de coleta diária de lixo urbano, varrer ruas e/ou demais próprios municipais,
 transportar lixo urbano em caçambas manuais até depósitos previamente estabelecidos;
4.4.2.2- Varrer praças, parques, escolas e demais vias e prédios da municipalidade ou órgãos
 conveniados, efetuar carregamento e descarregamento de materiais em caminhões;
4.4.2.3- Executar trabalhos de faxina em próprios municipais ou órgãos conveniados, fazer coleta
 seletiva de lixo domiciliar urbano;
4.4.2.4- Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho;
4.4.2.5- Executar outras tarefas, atribuições, procedimentos, trabalhos e/ou serviços afins, determinados
 pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência
 e/ou conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
4.4.3- OPERÁRIO
4.4.3.1- Executar tarefas de serventes de pedreiro, auxiliar de carpinteiro, pintor, eletricista, motorista,
 operador de patrol e retroescavadeira, tratorista;
4.4.3.2- Executar trabalho de carregamento e descarregamento de materiais, entulhos, lixo urbano, terra,
 areia, cascalho e pedra em caminhões da municipalidade;
4.4.3.3- Executar trabalhos manuais de auxiliar em construções da municipalidade e/ou órgãos
 conveniados, executar trabalhos de limpeza, capina, manutenção e conservação de estradas, ruas,
 pontes, mata-burros, praças, jardins, escolas e demais próprios da municipalidade;
4.4.3.4- Zelar pela observância das normas de higiene e segurança no trabalho;
4.4.3.5- Executar outras tarefas, trabalhos, serviços e/ou procedimentos, determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
4.4.4- JARDINEIRO
4.4.4.1- Executar trabalhos de conservação, manutenção e limpeza em praças, jardins, parques, e
 demais próprios municipais e/ou de órgãos conveniados;
4.4.4.2- Executar trabalhos de plantio de flores, plantas ornamentais,árvores, cuidando do seu regular
 desenvolvimento, procedimento, procedendo às adubações e demais cuidados necessários, sempre sob
 a orientação superior;
4.4.4.3- Executar pequenos trabalhos de pedreiro, carpinteiro, pintor, na restauração de bancos, meios￾fios, pisos alambreados de praças, parques e jardins;
4.4.4.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
4.4.4.5- Executar outras tarefas, trabalhos, serviços, procedimentos e/ou atividades, determinadas pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
4.4.5- AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE
4.4.5.1- Executar trabalhos de faxina geral, limpeza e higienização em próprios municipais e em escolas
 da rede escolar do município e/ou conveniados;
4.4.5.2- Executar trabalhos de copa e cozinha, servir cafezinho, varrer salas, limpar móveis, recolher lixo
 dos próprios municipais;
4.4.5.3- Executar trabalhos de limpeza de parques, ruas jardins, auxiliar no carregamento,
 descarregamento e transporte de materiais para armazenamento e/ou depósito;
4.4.5.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
4.4.5.5- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, atividades e/ou serviços determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
conhecimento.
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
4.4.6- SERVENTE ESCOLAR
4.4.6.1- Executar trabalhos de limpeza e faxina geral em escolas municipais e/ou conveniados;
4.4.6.2- Executar trabalhos de copa e cozinha, preparando a merenda escolar dentro das normas
 anteriormente estabelecidas, respeitando o cardápio do dia;
4.4.6.3- Zelar pela conservação da merenda escolar porventura armazenada na escola, após preparar a
 merenda, cuidar da sua distribuição aos alunos atendendo às determinações superiores, servir
cafezinho, varrer salas de aula,
4.4.6.4- Zelar pela observância de toas as normas de higiene e segurança no trabalho;
4.4.6.5- Executar outras tarefas, atividades, procedimentos, trabalhos e/ou serviços, determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou
 conhecimento.
4.5- REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.5.1- Os requisitos para o preenchimento de todas os cargos desta série de classes são comuns e
 constantes do item 4.3 deste anexo;
ANEXO VIII
SERIES DE CLASSES
DOS CARGOS EFETIVOS
4.6- QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
4.6.1- COVEIRO
4.6.1.1- COVEIRO I - ENQUADRAMENTO INICIAL
4.6.1.2- COVEIRO II- 02 ANOS COMO COVEIRO I
4.6.1.3- COVEIRO III-06 ANOS COMO COVEIRO II
4.6.2- GARI
4.6.2.1- GARI I - ENQUADRAMENTO INICIAL
4.6.2.2- GARI II- 02 ANOS COMO GARI I
4.6.2.3- GARI III-06 ANOS COMO GARI II
4.6.3- OPERÁRIO
4.6.3.1- OPERÁRIO I - ENQUADRAMENTO INICIAL
4.6.3.2- OPERÁRIO II- 02 ANOS COMO OPERÁRIO I
4.6.3.3- OPERÁRIO III-06 ANOS COMO OPERÁRIO II
4.6.4- JARDINEIRO
4.6.4.1- JARDINEIRO I - ENQUADRAMENTO INICIAL
4.6.4.2- JARDINEIRO II- 02 ANOS COMO JARDINEIRO I
4.6.4.3- JARDINEIRO III-06 ANOS COMO JARDINEIRO II
4.6.5- AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE
4.6.5.1- AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE I - ENQUADRAMENTO INICIAL
4.6.5.2- AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE II- 02 ANOS COMO AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE I
4.6.5.3- AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE III- 06 ANOS COMO AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE II
4.6.6- SERVENTE ESCOLAR
4.6.6.1- SERVENTE ESCOLAR I - ENQUADRAMENTO INICIAL
4.6.6.2- SERVENTE ESCOLAR II - 02 ANOS COMO SERVENTE ESCOLAR I
4.6.6.3- SERVENTE ESCOLAR III- 06 ANOS COMO SERVENTE ESCOLAR II
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES      DOS
CARGOS COMISSIONADOS
1.       MOTORISTA DE GABINETE
1.1- Dirigir veículo do gabinete do Prefeito, empreendendo viagens a quaisquer localidades e/ou cidades
 brasileiras;
1.2- Observar as regras de circulação e legislação de trânsito, inclusive quanto ao uso do cinto de
 segurança, velocidade, estacionamento e ultrapassagem;
1.3- Verificar diariamente antes de colocar o veículo em funcionamento e/ou movimento, o nível do óleo,
 combustível, água, calibragem de pneus, bateria, parte elétrica, mecânica, tomando todas as medidas
 necessárias à adequação do veículo para o seu perfeito funcionamento;
1.4- Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo, apresentar-se com antecedência para as
 viagens determinadas, zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
1.5- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, atividades e/ou serviços, determinados pelo
 Prefeito Municipal, inclusive conduzir outros veículos, compatíveis com sua área de atuação, habilitação
profissional e conhecimento.
2- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
2.1- Exercer todas as atividades de supervisão, coordenação e superintendência na Secretaria de
 Administração, Finanças e Orçamento;
2.2- Supervisionar, coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores, emitir pareceres, relatórios,
 redigir ofícios, correspondências, comunicados, executar trabalhos de datilografia, cálculos, digitação;
2.3- Participar da elaboração da proposta orçamentária municipal, apresentando sugestões para o
 melhor desempenho do serviço público municipal;
2.4- Zelar pela observância de todas as regras de segurança e higiene no trabalho, exercer as atividades
 e atribuições prevista no artigo 7º, Inciso I a XII, e Art.12, Incisos I a VI da Lei Municipal 616 de 05 de
Janeiro de 1996;
2.5- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, procedimentos e/ou serviços determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
3-       SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO MEIO AMBIENTE
3.1- Supervisionar, coordenar, fiscalizar e superintender todos os trabalhos pertinentes à Secretaria do
 desenvolvimento econômico e do meio ambiente;
3.2- Coordenar, supervisionar e fiscalizar o trabalho de outros servidores, participar de encontros, cursos,
 seminários e outras atividades pertinentes à Secretaria, representando o município em juízo ou fora
dele, emitir relatórios, pareceres, minutas, executar trabalhos em máquina de calcular, datilografia,
 digitação;
3.3- Participar da elaboração da proposta Orçamentária do município, apresentando sugestões no âmbito
 da sua Secretaria;
3.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar todas as
 atividades e atribuições previstas no art. 8º, Incisos I a XIV, e art. 12, Incisos I a V da Lei Municipal 616
 de 05 de Janeiro de 1996.
3.5- Executar outras tarefas, trabalhos, atribuições, procedimentos e/ou serviços, determinadas pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
4-       SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE LAZER E TURISMO
4.1- Supervisionar, coordenar e superintender todos os trabalhos e atividades da Secretaria Municipal de
 Educação Esporte Lazer e Turismo;
4.2- Coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;
4.3- Emitir relatórios, dar parecer, redigir ofícios, minutas, correspondências, participar da elaboração da
 proposta Orçamentária do município, apresentando sugestões dentro do âmbito de sua secretaria;
4.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, exercer todas as
 atividades e atribuições previstas no artigo 9º, Incisos I a XIII e Art. 12, Incisos I a V da lei 616/96.
4.5- Executar outras tarefas, atividades, atribuições, trabalhos, procedimentos e/ou serviços,
 determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
                                                
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
5-       SECRETÁRIO DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
5.1- Coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e
 atribuições da secretaria Municipal de saúde e ação social;
5.2- Coordenar, fiscalizar e supervisionar o trabalho de outros servidores;
5.3- Executar trabalhos de datilografia, cálculos, digitação, redigir ofícios, memorados, correspondências,
 minutas, dar parecer, responder consultas;
5.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, exercer todas as
 atividades e/ou atribuições previstas no art.11, incisos I a VII e art.12, incisos I a V;
5.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos, e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal,
 compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
6-CHEFE DE GABINETE
6.1- Executar trabalhos de assessoramento ao Prefeito Municipal, redigir minutas, pareceres, ofícios,
 memorados, comunicados, correspondências;
6.2- Receber e enviar e arquivar correspondências destinadas ao Gabinete do Prefeito, redigir Projetos
 de lei, decretos, portarias;
6.3- Representar o município em encontros, seminários, palestras, cursos e demais eventos, participar
 da elaboração da proposta Orçamentária do município, apresentando sugestões dentro do âmbito da
assessoria de gabinete;
6.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, executar as tarefas
 previstas no art.5º, incisos I a IX, e art. 12, incisos I a V da Lei Municipal 616 de 05 de Janeiro de 1996.
6.5- Executar outras atividades, trabalhos, procedimentos, tarefas e/ou serviços determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
7-SUPERINTENDENTE GERAL
7.1- Superintender as atividades, trabalhos, tarefas, procedimentos e/ou serviços de todas as secretarias;
7.2- Exercer atribuições próprias do gestor municipal de saúde, em conformidade com as determinações
 do sistema único de saúde (SUS);
7.3- Fazer relatórios, balancetes mensais do SUS, emitir pareceres, atender consultas, redigir ofícios,
correspondências,memorandos,comunicados, participar, de encontros, seminários, cursos, palestras, na
 condição de representante municipal junto ao SUS;
7.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
7.5- Executar outras tarefas, serviços, atividades, trabalhos e/ou procedimentos determinados pelo
 prefeito Municipal e compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
8-ENCARREGADO DE TURMA
8.1- Coordenar, fiscalizar, e supervisionar o trabalho de servidores em atividades dentro de área de
 atuação e competência, procedendo aos apontamentos e registros necessários;
8.2- cuidar da movimentação dos servidores determinado trabalhos e/ou serviços, dentro do seu campo
 de ação e competência, em sintonia com as disposições determinadas pelo Prefeito Municipal;
8.3- Autorizar o trabalho em sobre jornada por imperiosa necessidade do serviço público municipal,
 comunicado imediatamente o fato ao Prefeito Municipal;
8.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
8.5- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, serviços e/ou atividades determinadas pelo
 Prefeito Municipal e compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
             
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
9-ASSESSOR JURÍDICO
9.1- Prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal, ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da
 municipalidade;
9.2- Emitir pareceres, relatórios, responder consultas escritas e/ou verbais, dar forma jurídica a    projetos
 de lei, decretos, portarias e demais atos municipais, dentro de sua área de atuação;
9.3- Coordenar e assessorar o trabalho de comissões disciplinares, de processo administrativo, de
 sindicância, e demais comissões criadas pela municipalidade;
9.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, executar todas as
 tarefas previstas no art.6º, incisos I a IX e art. 12, I a V, da Lei Municipal nº 616/96;
9.5- Executar outras tarefas, procedimentos, trabalhos, serviços e/ou atividades determinadas pelo
 Prefeito Municipal e compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
10-   CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
10.1- Coordenar e autorizar a movimentação e deslocamento de todos os veículos da municipalidade,
 visando adequar com racionalidade, os deslocamentos às necessidades de todos os setores da
 municipalidade;
10.2- Autorizar abastecimento de veículo, controlar quilometragem a consumo de combustível; manter
 arquivo registrando todas as ocorrências com os veículos da municipalidade;
10.3- Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal a necessidade de reparos mecânicos em veículos da
 municipalidade; determinar e fiscalizar a atuação dos motoristas antes de colocar o veículo em
 funcionamento e movimento, no que se refere ao nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus;
10.4- Fiscalizar a saída e chegada do veículo, verificando e anotando quaisquer ocorrências, tais como
 atraso, danos, multas, em relação ao veículo, zelar pela observância de todas as normas de higiene e
 segurança no trabalho,
10.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços, determinados pelo Prefeito Municipal,
 compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
11-   CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
11.1- Supervisionar, determinar e fiscalizar o trabalho dos servidores do Departamento de limpeza,
 cuidando, para os próprios municipais, ruas, praças, parques e avenidas se mantenham limpas;
11.2- Coordenar e autorizar o trabalho dos servidores do departamento, cuidando inclusive de determinar
 local para destino do lixo urbano, entulho e demais resíduos, evitando proximidade de rios, ribeirões e
perímetro urbano;
11.3- Coordenar a coleta de lixo domiciliar urbano, inclusive à movimentação dos veículos pertinentes,
 em conformidade com o chefe do Departamento de Transportes;
11.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, manter arquivos,
 registrando as ocorrências e eventos, dentro de sua área de atuação;
11.5- Executar outras tarefas, atividades, procedimentos, serviços e/ou trabalhos determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
12-   CHEFE DO DEPARTAMENTO SANITÁRIO
12.1- Determinar ao fiscal sanitário que proceda às necessárias fiscalizações de pocilgas, chiqueiros,
 mangueiros, currais, galinheiros, covis e outros criatórios de animais, existentes no perímetro urbano;
12.2- Coordenar e fiscalizar o trabalho do fiscal sanitário, determinando inclusive levantamentos a
 respeito do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do município;
12.3-Atuar em conjunto com o fiscal sanitário, nas notificações e aplicação de multa aos contribuintes por
 infrações ao Código de Posturas e demais Legislações Municipais;
12.4- Coordenar a fiscalização de feiras, matadouros, açougues,verdurões, mercados e demais setores
 que comercializem gêneros e produtos "IN NATURA" verificando as condições de produto colocado ao
consumo, zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho;
12.5- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços, procedimentos determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento;
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
13-   CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
13.1-Coordenar a execução de todas as obras públicas, em conformidade com determinação constante
 de projetos ou autorização de execução de Obras;
13.2-Coordenar, determinar e fiscalizar o trabalho de todos os servidores lotados no Departamento,
 cuidando dos necessários apontamentos, advertências e demais procedimentos necessários;
13.3-Levar ao conhecimento do Prefeito e Departamento de Compras a necessidade de se adquirir
 materiais para conclusão ou inicio de obra, cuidando para que esta se concretize no tempo estabelecido
 pela administração Municipal;
13.4-Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
13.5- Executar outras tarefas, atividades, serviços, procedimentos e trabalhos determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
14-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
14.1- Efetuar compras para a municipalidade, pesquisando preços, atendendo às normas da Lei 8666/93
 e posteriores alterações, adquirindo mercadorias de boa qualidade e pelo menor preço;
14.2- Manter atualizado o cadastro de fornecedores do município, visando possibilitar condições de uma
 eficaz e melhor aquisição;
14.3- Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal a necessidade de aquisição de material de qualquer
 espécie, e conseguir autorização expressa da autoridade, não adquirir ou comprar quaisquer produtos
e/ou materiais e serviços, sem expressa autorização do chefe do poder Executivo Municipal;
14.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
14.5- Executar outras atividades, procedimentos, trabalhos, serviços e tarefas determinadas pelo Prefeito
 Municipal e compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
15-ENCARREGADO DO SETOR DE BIBLIOTECA
15.1- Encarregar-se do setor de biblioteca, coordenando e fiscalizando a atuação do auxiliar de
 biblioteca;
15.2- Efetuar registro de movimentação, entrada e saída dos livros e demais documentos pertencentes
 ao acervo da biblioteca municipal e/ou escolar;
15.3- Propor ao Prefeito Municipal a necessidade de aquisição de livros e outros materiais para a
 biblioteca municipal, controlar o consumo de materiais, produtos e/ou serviços destinados ao setor;
15.4- Zelar pela observância de todas as normas de higiene e segurança no trabalho;
15.5- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, atividades e/ou serviços, determinados pelo
 Prefeito Municipal e compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
16-AUXILIAR DE GABINETE
16.1- Exercer trabalhos de mensageiros para o Gabinete  do Prefeito, entregando comunicados,
 correspondências, realizando serviços de depósito, pagamento, saques, extratos e saldos em banco;
16.2- Coordenar o acesso do público ao Gabinete do Prefeito, agendando as audiências, em sintonia
 com as anotações e determinações do Chefe de Gabinete;
16.3- Executar trabalhos de datilografia, cálculos, redação registros em livros e/ou fichas, arquivos,
 digitação, controle de correspondência expedida e recebida;
16.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
16.5- Executar outras atividades, trabalhos, serviços, procedimentos e atribuições determinadas pelo
 Prefeito Municipal compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
17-DIGITADOR
17.1- Digitar textos, portaria, projeto lei, decreto, memorando, ofício, correspondência, balancetes,
 prestação de contas e demais atos da administração municipal, em terminal de computador;
17.2- Providenciar a regular impressão do documento digitado em tantas vias quantas forem
 necessárias, e armazenar o seu conteúdo em disquete ou arquivo do terminal;
17.3- Executar trabalhos de datilografia, cálculos, relação, registros, controle de fichas;
17.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
17.5- Executar outras tarefas, atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições determinadas pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.                
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
18-ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA
18.1- Assessorar juridicamente o Presidente da Câmara e o Gabinete e Secretaria e demais órgãos do
 Poder Legislativo Municipal;
18.2- Coordenar e assessorar o trabalho de todas as comissões criados pelo Poder Legislativo Municipal,
 inclusive de Inquérito, licitação, sindicância, cassação de mandato, permanentes e especiais;
18.3- Representar o Poder legislativo Municipal em encontros, palestras, seminários, cursos, assessorar
 juridicamente o trabalho parlamentar dos demais, requerimentos, solicitações e demais atos pertinentes;
18.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho, executar as tarefas
 constantes do art. 6º, incisos I a IX da Lei Municipal 616/96, substituindo-se as expressões Prefeitura e
 Prefeito Municipal por Câmara e Presidente da Câmara Municipal;
18.5- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, serviços e atribuições determinadas pelo
 Presidente da Câmara, compatíveis com sua área de atuação e conhecimento.
19-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
19.1- Responsabilizar tecnicamente pela Prestação de Contas, balancetes mensais, orçamento,
 prestação de contas de convênios, controlar saldos orçamentários;
19.2- Coordenar e supervisionar o trabalho de servidores do departamento, inclusive o Técnico em
 Contabilidade, atribuindo tarefas, fiscalizando sua execução;
19.3- Coordenar e fiscalizar a movimentação dos servidores do Departamento de Contabilidade;
19.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
19.5- Executar outras tarefas, atividades, procedimentos, trabalhos e atividades, determinadas pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação e conhecimento.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
20-DIRETOR FINANCEIRO
20.1- Executar trabalhos de emissões de cheques para pagamento de fornecedores, funcionários,
 agentes políticos, convênios, contratos, procedido da regular documentação;
20.2- Efetuar pagamentos, controlar saldos bancários, escritura livros,executar trabalhos de datilografia,
 cálculos, digitação, participar da elaboração da proposta Orçamentária anual, emitir certidões,
20.3- Assinar em conjunto com o Prefeito Municipal todos os cheques da municipalidade, inclusive
 aqueles de convênio, conferir aplicação financeira do município, controlar entrada e saída de valores,
 receita e despesa, proceder à liquidação de despesas;
20.4- Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
20.5- Executar outras atividades, tarefas, trabalhos, procedimentos ou serviços determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
21-ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
21.1- Encarregar-se dos serviços de enfermagem, coordenando.
21.2- responder consultas, emitir parecer, sugestões, dentro de sua área de atuação e / ou
 conhecimento.
21.3- Organizar supervisionar superintender o trabalho de outros servidores;
21.4- Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho.
21.5- executar outras tarefas, atividades, trabalhos e / ou serviços determinados pelo prefeito Municipal e
 compatíveis coma sua área  de atuação e / ou conhecimento.
21.6- Executar atividades pertinentes ao curso superior de enfermeira Padrão, com registro no Corem
22-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
22.1- Dirigir Escola Municipal, coordenando e administrando todas as atividades para o bom andamento
 da Escola .
22.2- Propor ao Prefeito Municipal, a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos para o
 setor.
22.3- Propor as políticas de desenvolvimento do Ensino a serem aplicadas na escola.
22.4- Prestar contas de todas as verbas recebidas pela escola
22.5- Promover reuniões com professores, servidores, especialistas, pais e alunos.
22.6- Cumprir todas as exigências inerentes ao cargo, em conformidade com a secretaria de estado da
 Educação, Superintendência Regional de Ensino e Secretaria Municipal de Educação.
22.7- Zelar pela qualidade de Ensino, bem como observância de todas as normas de segurança e
 higiene no trabalho.
22.8- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, serviços e/ ou atividades determinadas pelo
 Prefeito Municipal e compatíveis com sua área de atuação e / ou conhecimento.
22.9- Exercer atribuições próprias de Diretor de Escola em conformidade com as determinações do
 Sistema de Ensino Fundamental do estado de MG.
23-ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA.
23.1 – Curso Superior em Fisioterapia
23.2 – Registro no conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.
23.3- Prevenção e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, Neurologia e Respiratória.
23.4- Propor ao Prefeito Municipal, a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos para o
 setor.
23.5- Promover reuniões com pacientes e Familiares.
23.6- Cumprir todas as exigências inerentes ao cargo em conformidade com C.R.E.F.I.T.O
23.7- Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, serviços, e / ou atividades, determinadas pelo
 Prefeito Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ ou conhecimento.
23.8- Exercer atribuições próprias de Fisioterapia.
24- SECRETARIO DE ESCOLA
24.1- Curso de 2º Grau Completo
24.2- Realizar trabalhos no campo de secretariado em unidade Municipal de Educação Infantil, ensino
 fundamental e Regular.
24.3- Colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controles das atividades
 escolares.
2.4- coordenar as atividades da secretaria de Escola e do Pessoal Auxiliar.
24.5- Proceder à escrituração escolar conforme disposto na Legislação vigente.
24.6- Realizar trabalhos de datilografia
24.7- Responsabilizar-se na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação do ensino e
 disposições regimentais.
24.8- Instituir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo a apreciação
 superior casos que ultrapassem sua área de decisão.
24.9- Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de
 escrituração da unidade escolar
24.10- Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área
 pedagógica.
24.11- Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados.
24.12- Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de
 documentos e formulários.
24.13- Zelar pela conservação do material sob a sua guarda pela boa ordem e higiene no setor de
 trabalho.
24.14- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas
 pelo diretor.
                        Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencerem que a cumpra e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
02 DE MAIO DE 1997.
                                                                                                                                         
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL

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