| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1995 |
| Date | 1995-09-25 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE OBJETIVOS E METAS PARA O TRIÊNIO 1996/1998 |
| native_id | 638 |
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LEI N.º 619 DE 05/10/95 Aprova o Plano Plurianual de Objetivos e metas para o triênio 1996/1998 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O plano plurianual do objetivo e metas de Ijaci, para o triênio de 1996 a 1998, elaborado nos termos do artigo 165 da Constituição Federal é fixado para o período, as despesas de objetivos e metas em R$ 5.389.000,00 (cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil reais). Art. 2º - Os recursos ao financiamento aos objetivos e metas fixados no Plano Plurianual para o triênio de 1996 e 1998, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1996 1997 1998 TOTAL Superávit do orçamento corrente 434.000,00 230.000,00 160.000,00 824.000,00 Operações de Credito 200.000,00 300.000,00 150.000,00 650.000,00 Alienação de bens 200.000,00 100.000,00 70.000,00 370.000,00 Transferências de capital 1.430.000,00 800.000,00 1.100.000,00 3.330.000,00 Outras Receias de Capital 100.000,00 92.000,00 23.000,00 215.000,00 2.364.000,00 1.522.000,00 1.503.000,00 5.389.000,00 Art. 3º - As despesas com o plano plurianual de objetivos e metas discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizado por esta lei são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 01 – Legislativa 20.000,00 30.000,00 20.000,00 70.000,00 03 – Administração 256.000,00 190.000,00 125.000,00 571.000,00 04 – Agricultura 44.000,00 66.000,00 10.000,00 120.000,00 05 – Comunicações 32.000,00 20.000,00 20.000,00 72.000,00 08 – Educação e Cultura 502.000,00 255.000,00 203.000,00 960.000,00 09 – Habitação e Urbanismo 840.000,00 421.000,00 455.000,00 1.716.000,00 11 – Industria, Com. E S. 25.000,00 40.000,00 50.000,00 115.000,00 13 – Saúde e Saneamento 440.000,00 290.000,00 425.000,00 1.115.000,00 16 – Transporte 205.000,00 210.000,00 195.000,00 610.000,00 2.364..000,00 1.522.000,00 1.503.000,00 5.389.000,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas podendo, sem conseqüência da alteração da receita ou não, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as constantes do anexo desta lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1996 a 1998, estimados a preço de 1995, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1996. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de setembro de 1995. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal