| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL, Nº 625 DE 05 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 658/97 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL, Nº 625 DE 05 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci no uso de suas atribuições , e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica acrescentado ao artigo 160 da Lei Municipal nº 625 de 05 de janeiro de 1996 o seguinte Parágrafo: § 3º- O servidor não estável nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal, que não for aprovado em concurso Público e o aprovado e que não for nomeado apesar da existência de cargos, serão dispensados, com percepção dos seguintes direitos: I- Férias regulamentares e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional. II -Saldo de vencimentos. III- Im[portância prevista no Art. 18 § 1º da Lei nº8.036/90. IV- 1/12 (um doze avos) de remuneração por mes trabalhado após dezembro do ano anterior. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PRFEITURA MUNICIPAL DE IJACI EM 02 DE MAIO DE 1997 ANTÔNIO ALVARENGA VILAS BOAS PREFEITO MUNICIPAL