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norma nº 658/1997

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL, Nº 625 DE 05 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 658/97
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL, Nº 625 DE 05 DE
JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                  A Câmara Municipal de Ijaci no uso de suas atribuições , e eu Prefeito
 Municipal sanciono a seguinte Lei:
                  Art.1º- Fica acrescentado ao artigo 160 da Lei Municipal nº 625 de 05 de
 janeiro de 1996 o seguinte Parágrafo:
                  § 3º- O servidor não estável nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição
Federal, que não for aprovado em concurso Público e o aprovado e que não for
nomeado apesar da existência de cargos, serão dispensados, com percepção dos
 seguintes direitos:
                  I- Férias regulamentares e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.
                  II -Saldo de vencimentos.
                  III- Im[portância prevista no Art. 18 § 1º da Lei nº8.036/90.
                  IV- 1/12 (um doze avos) de remuneração por mes trabalhado após
 dezembro do ano anterior.
                  Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
                  Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução
 desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
PRFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
EM 02 DE MAIO DE 1997
ANTÔNIO ALVARENGA VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL

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